Procuradora critica demora de documento sobre Cacciola

19/10/2007 01:03www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Minha tese? Lisongeiro seu comentário, mas não ...
Minha tese? Lisongeiro seu comentário, mas não fui eu que inventei o princípio da instrumentalidade do processo. Nem todo mundo que discorda do senhor tem a intenção de o denegrir. Convivamos com a diversidade de pensamento. Não há necessidade de se estressar.
12/10/2007 11:14Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal) É meu caro Manuel. A vingar sua tese contempor...
É meu caro Manuel. A vingar sua tese contemporânea, basta um carimbo para o recebimento da denúncia. Isso, estamos em pleno século XXI. Manda um carimbo lá pra Mônaco. Mas depois não vá se irritar com a resposta. E com essa minha formalidade antiquada muita gente já se pôs fora da cadeia meu amigo ! Fica daí e eu daqui. Vai tomar um sol nas tuas terras tão lindas e pare de ficar na minha bota professor. Você sempre querendo me denegrir. Ta com algum problema ? Vamos resolvê-lo. Otavio A R Vieira, 40 (antingão) Advogado Criminal em São Paulo.
12/10/2007 00:41Lauro Caversan (Professor)E alguém acha que eles vão mandar? Esse recurso...
E alguém acha que eles vão mandar? Esse recurso já estava planejado desde o início. Se o homem volta muita gente vai ter que se expolicar.Ele não vai ficar de boca fechada quando ver que paga o pato sozinho.
11/10/2007 14:34Ramiro. (Advogado Autônomo)completando, no Caso Cacciola não há violação d...
completando, no Caso Cacciola não há violação do devido processo legal, mas o tratamento dispensado aos presos no Brasil, como bem comentado antes, colocando advogados junto com presos comuns ao arrepio de Lei Federal declarada constitucional pelo STF, o estatuto da advocacia, basta o tratamento prisional no Brasil ser apresentado à Corte Europeia de Direitos Humanos...
11/10/2007 14:27Ramiro. (Advogado Autônomo)Esta história vai longe. Ou muito estou enganad...
Esta história vai longe. Ou muito estou enganado, ou os advogados de Cacciola estão aguardando o esgotamento dos recursos internos em Mônaco para adentrarem com recurso na Corte Européia de Direitos Humanos, e podem apostar, naquela corte a situação é outra, não faltarão motivos para pesadas sanções caso insistam na extradição de um cidadão italiano para um país que pisa às largas nos próprios tratados internacionais sobre direitos humanos que assina, e depois invoca seu direito interno para descumpri-los. Um belo Case Law da Corte Européia sobre extradição. CASE OF SOERING v. THE UNITED KINGDOM FOR THESE REASONS, THE COURT UNANIMOUSLY 1. Holds that, in the event of the Secretary of State’s decision to extradite the applicant to the United States of America being implemented, there would be a violation of Article 3 (art. 3); 2. Holds that, in the same event, there would be no violation of Article 6 § 3 (c) (art. 6-3-c); A Convenção Européia pode ser vista em http://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9-A163-912EF12B8BA4/0/PortuguesePortugais.pdf Com os métodos do MPF e dos Tribunais, exceção ao STF, se o caso Cacciola vai para Corte Europeia de Direitos Humanos. Se os advogados de Cacciola não pegaram os embargos de declaração do RHC STJ 18.799 para instruir processo na Corte Europeia de Direitos Humanos estão perdendo tempo e oportunidade. E salve Pindorama.
11/10/2007 10:59www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Batalha pela formalidade processual? Que coisa ...
Batalha pela formalidade processual? Que coisa mais antiquada. E o princípio da instrumentalidade do processo? Não vigora mais? Dr, se tem dúvidas sobre a veracidade de um documento, inpugne-o! Batalhar por um carimbo - que, sejamos francos, consegue-se facilmente sem original - é um absurdo.
11/10/2007 00:18Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Prezada Dra Janice: respeito-lhe muito, não é d...
Prezada Dra Janice: respeito-lhe muito, não é de hoje. Sua coragem e dedicação no MPF, aqui no nosso Estado, são predicados necessários a nobríssima função que Vossa Excelência ocupa, transformando o Ministério Público Federal numa das poucas instituições confiáveis nesse país. De longe, acompanho seu trabalho. Por isso, embora em posições diversas e distantes, carrego em mim enorme admiração pela sua pessoa. Vossa Excelência foi direto no alvo. Sim, os documentos vindos do Bacen, em cópia simples, demonstrando fatos, muitas vezes sem a pré oitiva ( leia-se inquérito policial) dos titulares de empresas, acusados de crime. Não sabia da Lei mencionada, confesso. E nem do precedente indicado. Entretanto, batalho pela formalidade processual. A vinda de documentos, ao menos autenticados, quando se coloca em jogo a vida de alguém, é fundamental.Sim, porque uma ação penal, muitas vezes, por si só, machuca aquele que se transforma em réu. Essa batalha é necessária pela defesa, justamente para chegar o dia em que será necessário a juntada dos documentos originais ou cópias autenticadas, no mínimo, numa ação penal. Sob pena de nulidade em caso de condenação. De precedentes do TRF/3 tenho cá minhas dúvidas: outro dia, vi um advogado preso em Guarulhos ( cadeia pública- CDP) misturado com outros presos ditos comuns como fato absolutamente normal. Aquele Tribunal considerou como cela especial, aquele local, fundamentando-se no artigo art. 295 do CPP, após as mudanças na Lei em 2001, quando estão em celas separadas. Não pude conter-me e honrando a classe a que faço parte, chegamos ao STF, tese de minha autoria, com o precedente (em plenário) de que advogado deve ser posto em Sala de Estado Maior, ou prisão domiciliar na sua falta, respeitando-se o Estatuto do Advogado. Sou um teimoso e rebelde, juridicamente. Foram-se três anos para obtenção do resultado. Veja a senhora, a culta procuradora em Mônaco quer a sentença original para opinar no mérito da causa. Está na Lei. E com essa e com aquelas, intrigado em responder sua mensagem, sem que cometesse erro ou alguma injustiça, deixei queimar a lasanha que deixei no forno, minha casa quase pegou fogo a essas horas da noite! Amanhã minha esposa vai brigar comigo. Falar o que ? No final as mulheres sempre têm razão. Cordial abraço e saudações desse lado de cá. Otávio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo.
9/10/2007 21:19Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Drs. Janice e Rossi Vieira : Vamos ser f...
Drs. Janice e Rossi Vieira : Vamos ser francos? Essa história de documentos autenticados, depende muito de quem os apresenta. Se for o Advogado de defesa, lhe criam (inclusive o Ministério Público) uma série de dificuldades, obstáculos e impecilhos. Se for o Ministério Público, tudo bem ! Alguém duvida? Até mesmo "quebra" de sigilo bancário administrativa, com documentos oferecidos pelo Bacen ao MPF sem qualquer prévia determinação judicial eu já vi, e o pior, o MPF usando os documentos assim ofertados para requisitar abertura de inquérito. É mole?
9/10/2007 19:38Janice Agostinho Barreto Ascari (Procurador da República de 2ª. Instância)Prezado Dr. Rossi Vieira: não sei se é exatamen...
Prezado Dr. Rossi Vieira: não sei se é exatamente a hipótese referida no seu comentário, mas as cópias autenticadas por funcionário público, no exercício de suas atribuições, não exigem a autenticação prevista no art. 232, p.ún., do CPP, considerando a presunção "juris tantum" de autenticidade. Em se tratando de cópias encaminhadas por outras autoridades brasileiras (Receita, Bacen, CPIs, Judiciário, o próprio MP etc.), o art. 24 da Lei nº 10.522/02 as dispensa de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos apresentados em juízo. Há precedente: TRF/3ª Região, 5ª Turma, ACR 22784, Rel. Suzana Camargo, DJU 25.7.06 p. 274/275. Infelizmente, o acórdão não está disponível no site do TRF por ser processo em segredo de justiça, mas a ementa pode ser livremente acessada no DJU on line.
9/10/2007 17:38Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Precisamos explicar para a Procuradora que no B...
Precisamos explicar para a Procuradora que no Brasil há juízes que recebem denúncia fundada em cópia de documento, sem autenticação. Inclusive em Varas especialíssimas. Depois os Advogados é que são os chicaneiros de plantão , dizem as más linguas... Otávio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo
9/10/2007 16:51Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)A Procuradora descobriu a pólvora. Só no Brasil...
A Procuradora descobriu a pólvora. Só no Brasil. Um ministro gastou horrores para nada. Certamente pensava em voltar com o banqueiro no bem-bom da primeira classe batendo papo. Enquanto isso, os escândalos do Banestado,....Qui coisa!
9/10/2007 15:36A.G. Moreira (Consultor)Mas, o nosso "ministro" não esteve lá, com tudo...
Mas, o nosso "ministro" não esteve lá, com tudo ???? É "ruim" do "cacciola" vir "extraditado" para o Brasil!!!

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