A presunção da culpa no Estado Democrático de Direito

10/10/2007 21:40Comentarista (Outros)"Alhos com bugalhos" mistura quem demonstra não...
"Alhos com bugalhos" mistura quem demonstra não compreender uma simples metáfora... Por outro lado, vale refletir sobre o brilhante comentário do Dijalma Lacerda (Civil), que sintetiza toda a questão de forma clara e objetiva. Ora, se o dinheiro de todo acusado de prática econômica ilícita é, em princípio, "sujo", que todo comerciante, instituição bancária, médico, dentista, vendedor de pipocas, etc., etc. e tal, verifique MINUCIOSAMENTE (após exaustiva investigação, etc.) a sua origem antes de receber pela sua venda ou pelo seu serviço. E o resto é retórica de quem inveja os causídicos que sabem valorizar os seus trabalhos e ganham verdadeiras (e honestas) fortunas com suas defesas... Um grande abraço a todos.
10/10/2007 15:26Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)Djalma Lacerda, PARABÉNS. Vamos contar essa gra...
Djalma Lacerda, PARABÉNS. Vamos contar essa grana espúria, toda ela, tim-tim-por-tim-tim. E ouçamos o Chico: não sobra um meu irmão!
10/10/2007 14:52Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)Uai, sô:neoliberalismo, globalização, Consenso ...
Uai, sô:neoliberalismo, globalização, Consenso de Washington, cês querem o quê? Tão chiando né? Cadê os bilhões do Banestado? Das sentenças vendidas? Dos dízimos em malas; Dólares nas cuecas? Guenta! As atividades tais como estão, ninguém escapa. Lembram-se da ENRON? Consultores, advogados engenheiros, médicos, camelôs evengélicos, et caterva. Ninguém escapa. A lei, ora direis as leis.Preocupações são válidas. Mas, o que fazer? Nem para escolher gandulas, os brsileiros se reunem. De modo que, o jeito é deixar como está pra-ver-como-é-que fica.
10/10/2007 14:07Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Eu acho que o dinheiro do traficante não de...
Eu acho que o dinheiro do traficante não deve mesmo ser aceito pelo Advogado, porque , conforme a Lei, ao que tudo indica , seria dinheiro ilícito, e o Advogado "deveria saber" disso. Acho também, que tal dinheiro não deve ser aceito no posto de gasolina, no cinema, no shopping, no médico , no dentista, na feira, na agência de automóveis, como depósito pelos bancos, etc. etc. ... , cabendo a tais fornecedores o ônus da prova de que não sabiam !!!! Aliás, acho que todo dinheiro que alguém trouxer a outrem em pagamento, deve ser PROFUNDAMENTE pesquisado sobre suas origens, já que pode ser produto de crime. O caráter de fungibilidade e circularidade do dinheiro, isto pouco importa, e nada obstante sejam científicos, devem ceder lugar à opinião da patuléia. Aliás, as notas devem ser conferidas uma a uma, pouco importando o tempo que demore. Ái do banco que depositar dinheiro ilícito. Ái de quem receber do bancdo algum dinheiro ilícito. Ái ...
10/10/2007 13:22José R (Advogado Autônomo)Origem de dinheiro que paga serviços profission...
Origem de dinheiro que paga serviços profissionais: Não se cansa de ler em todos os jornais que o Estado Brasileiro pratica verdadeira EXTORSÃO tributária (a maior carga tributária do Planeta)contra a cadeia produtiva para arrecadar recursos. A seguir o raciocínio da accountability tão reclamado entre os particulares (que devem fazer inquéritos privados para saber de onde veio o numerário que os remunera),os que recebem vencimentos do Estado são o quê? Receptores do produto dessa, digamos, "derrama"? Ora, senhores burocratas, olhem a própria cauda e vão apascentar gallipavos meleagris...
10/10/2007 12:41Richard Smith (Consultor) Quá, quá, quá, quá, quá! Muito boas essas ...
Quá, quá, quá, quá, quá! Muito boas essas suas, amigo Caiçara! Na veia! Acredito que ao acusado deve ser dado o mais amplo direito à defesa e que esta deve ser efetuada na sua melhor forma POSSÍVEL. Ou seja, explorando os fatos, VERDADEIROS, que possam beneficiar o seu cliente. Ou até a duvida razoável, que possa contribuir para a exclusão da sua culpabilidade. Mas, esconder o vagabundo no próprio sítio, dar transporte a fugitivo, esconder arma de crime, etc., como eu cansei de ver... De fernandinho beira-mar, lembro-me de um dialogo seu, captado por escutas, aonde ele determinava, por telefone, a um seu comparsa que cortasse as orelhas de um certo desafeto que havia perdido uma carga de cocaína e as fizesse comer, enquanto ia acompanhando tudo. Isso por quase uma hora! Que meigo, não? Um advogado que se disponha a trabalhar em seu benefício, tem o direito de achar que os seus honorários provém da Cáritas, por exemplo? E não venham me dizer que a conduta de certos medalhões, que apenas não impurificam a suas cheirosas mãos, colocando-as diretamente em contato como o cocô, seja menos gravosa! Certa vez, durante uma discussão com meus cliente advogados, comparei o procedimento de certos advogados ao das prostitutas, que assumem posições, práticas e "opiniões", de acordo com a vontade e a "necessidade" do cliente. Vocês acham que alguém ali me desmentiu?
10/10/2007 12:35olhovivo (Outros)Algumas pessoas, embora saibam ler, parecem ter...
Algumas pessoas, embora saibam ler, parecem ter dificuldades em entender o xis da questão. O que o autor critica é o ambiguo termo "devia saber". Na receptação, se alguém compra por 5 uma bicicleta que vale 50, fica evidente no senso comum o dolo eventual. Entretanto, os honorários ou preço, é o advogado, o médico, o dentista, o mecânico, o hotel... que os determinam. Assim, esses profissionais, ao atender a um banqueiro ou comerciante processado por qualquer crime (sonegação, gestão fraudulenta, homicício) "devem saber" que receberão dinheiro fruto de lavagem? Devem investigar a vida do cliente para descobrir qual a origem do dinheiro? Tenha santa paciência. Seria cômico se não fosse trágico.
10/10/2007 11:00caiçara (Advogado Autônomo)O comentarista mistura alhos com bugalhos, já q...
O comentarista mistura alhos com bugalhos, já que o agente público recebe dinheiro vindo dos impostos, determinados por Lei, já o advogado recebe dinheiro do tráfico, do sequestro e do roubo...Não dá para confundir Lei com crime. Ainda que o governante seja corruPTo, o numerário é legitimo. Já o honorário que recebe o defensor do beira-mar, do abadia e de outros só pode ter uma origem, o crime. Na verade, estivéssemos em um mundo ideal e o simples recebimento de tal honorário configuraria a co-autoria do causídico no crime, afinal, o ilícito praticado pelo agente também estaria beneficiando o seu defensor, que estaria sendo pago para mantê-lo impune....
10/10/2007 10:56caiçara (Advogado Autônomo)Como já afirmei neste Conjur, muitos pretendem ...
Como já afirmei neste Conjur, muitos pretendem a criminalização das prerrogativas, mas na hora da onça beber àgua, da correlação direitos-deveres...Começa a grita, o choro, o ranger de dentes em face de proposta de uma adequação justa da Lei de Lavagem de Capitais. Afinal, como acham os nobres colegas que seus clientes, vindos de favelas e outros meios sociais menos providos, podem arcar com honorários maiores que um salário mínimo sem "recursos obscuros"? Acreditam que tais numerários vem do céu? Os honorários que cobram de seus clientes é a prova de culpabilidade dos mesmos, pois um lavador de carros, ou um flanelinha, jamais poderá arcar com as custas dos "grandes escritórios" especializados... Aqui não defendo o não acesso dos mais necessitados aos melhores escritórios, mas o atendimento desses somente mediante a aplicação da tabela de assistência judiciária, para àqueles profissionais que pretendam, ainda assim, tal atendimento. Garanto que muitos desistiram de "assessorar o crime". O numerário oriundo da lavagem de dinheiro é imprestável, até para comprar pãozinho na padaria, que o diga para pagar "serviços advocatícios", só assim a Lei 9613 cumprirá seu objetivo específico, refrear as atividades de branqueamento de capital ilícito. De resto, ao que parece, pelos comentaristas, viramos o país em que defender a moral, a ética e a punição dos criminosos virou nazismo, facismo ou outro ismo, ainda que esses sequer saibam definir tais correntes. É o medo do "longo braço da Lei"....
10/10/2007 10:48Luismar (Bacharel)"Quem recebe honorários, obedecendo às formalid...
"Quem recebe honorários, obedecendo às formalidades legais, deve presumir que o dinheiro do cliente, vindo de sua conta-corrente, passou pelo controle das normas que combatem a lavagem de dinheiro nos bancos". Sei...
10/10/2007 10:41Comentarista (Outros)Se um agente público - como, por exemplo, um me...
Se um agente público - como, por exemplo, um membro do MP - é subordinado ao Poder Executivo, que, por sua vez, é administrado por um político corrupto (como, às vezes, ocorre em nossa republiqueta...), fica a pergunta: Há moralidade em se ter um "patrão" corrupto (nome "poético" para quem rouba, "tira" o que não é seu, etc.)? Aliás, qual a diferença entre o Fernandinho Beira-Mar e alguns ilustres governantes eleitos pelo povo? E quem tem mais "orgulho" de seu "cliente" ou "patrão"? O advogado do primeiro ou o "agente público" do segundo (seu "patrão", em última instância)? Vale a pena refletir, não acham? Um abraço a todos.
10/10/2007 00:42http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Da onde vem os honorários pagos pelo Fernandinh...
Da onde vem os honorários pagos pelo Fernandinho Beira-Mar? O advogado acha que é da filantropia? O dinheiro não é produto de crime? Não há delito de lavagem de dinheiro? Acorda turminha, voltem pra terra. Ilogismo tem limites!
9/10/2007 20:50Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dr.Celso: Parabéns. O seu artigo demonstra que ...
Dr.Celso: Parabéns. O seu artigo demonstra que provém de quem é especialista no assunto, estudioso e dedicado. Que fala com propriedade, com base científica sobretudo. Não é de hoje que o Estado se acoberta de seus conhecidos erros, até mesmo dolo (e não só culpa), de sua reconhecida hipossuficiência, adoçando a boca do "tadinho do povo" com "leis mais rigorosas", mas que encontram barreiras na própria Constituição Federal. A maioria, como sabem os estudiosos, não se atém ao sagrado princípio da proporcionalidade, apenando com rigor comportamentos típicos que na verdade não exigem rigoroso apenamento, até porque, com apenamento mais brando lhes antecede uma série de delitos relativa a bens juridicamente protegidos de maior relevância: por exemplo, como adverte Damásio Evangelista de Jesus, o crime de injúria com qualificação por preconceito de raça ou cor vem apenado mais rigorosamente que algumas modalidades delitivas contra a saúde, o patrimônio, a higidez física, a periclitação da vida, e até mesmo a vida em sua modalidade culposa. Enfim, é gente de peso, que leva a sério os estudos do Direito Criminal, que tem se insurgido contra esse calamitoso estado de coisas que o Estado vem fazendo contra o cidadão. Porém o povo, infelizmente, cego de paixão por ocorrências sazonais, brada e esperneia por leis rigorosas que raramente serão cumpridas, quando o correto seria exigir o cumprimento das que já temos, as quais aliás não são poucas. Bem, enfim, o senhor debruçou-se em fatigantes pesquisas científicas para escrever o que escreveu,com a propriedade com que escreveu. Quer apostar comigo, que por aqui mesmo, neste mesmo espaço do conjur, vai aparecer gente sem qualquer preparo e vai criticá-lo? Parabéns !
9/10/2007 20:39Jorge (Advogado Autônomo)Parabéns ao articulista! Vivemos o momento da e...
Parabéns ao articulista! Vivemos o momento da erótika da lei. As nossas leis penais, principalmente as mais recentes, geradas sob a influência das emoções e do moralismo, ditadas por uma ideologia nazi-facista, onde o cidadão deixa de ser o centro, cedendo lugar ao Estado, vêm sendo alvo de perversões. A perversidade penal tomou de assalto as instituições (Executivo, Legislativo e Judiciário), pois, hoje, deturpa-se tudo, vale dizer os fatos sociais e as premissas fáticas, para efeito de se editar normas destituídas de senso de justiça, facultando, com isso, aos aplicadores, normalmente envoltos numa visão infantil do Direito, deturpá-las nos momentos sagrados de sua interpretção e aplicação, sem observação de qualquer limite. A Constituição deixou, há muito, de servir de parâmetro limitador, decorendo daí decisões abusivas que, normalmente, em matéria penal, são exaradas sem qualquer sanção ao aplicador. Com isso, o limite vem a ser estabelecido pelo próprio órgão julgador, numa perversidade jurídica que somente o Divã pode explicar. A Justiça está no banco dos réus pela perverside, mas, na verdade, precisa de um Divã.

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