Notícias
9 outubro 2007
Foro especial
Ao julgar HC de Cacciola, Supremo decidirá sobre foro
Ao julgar o pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, o Supremo Tribunal Federal se manifestará também sobre a constitucionalidade da Lei 11.036/04, que confere status de ministro e foro por prerrogativa de função a presidentes e ex-presidentes do Banco Central.
Nesta terça-feira (9/10), a 1ª Turma do STF apreciava o Habeas Corpus de Cacciola quando decidiu levar o pedido a julgamento pelo plenário. No pedido, a defesa do ex-banqueiro alega a incompetência da primeira instância para dar andamento ao processo criminal em que Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta e peculato. Como Cacciola é co-réu em processo contra o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, também estaria protegido pelo foro privilegiado de que desfrutam os ex-presidentes do Banco Central.
Em maio de 2005, o Supremo já analisou em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.289) proposta pelo PSDB e DEM a Medida Provisória 207/04, depois convertida na Lei 11.036/04. Agora, os ministros deverão se debruçar sobre o dispositivo — artigo 2º, parágrafo único — que estendeu o foro aos ex-presidentes do BC. Este dispositivo foi incluído no texto quando a MP se tornou lei. Hoje, os ex-presidentes do BC são as únicas ex-autoridades que desfrutam da prerrogativa. Em setembro de 2005, o Supremo derrubou o foro privilegiado para ex-autoridades.
Caso o Supremo considere constitucional o dispositivo, a sentença que condenou Cacciola, da juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, poderá ser anulada. Quando analisou a lei pela primeira vez, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, considerou o ato do presidente da República absolutamente constitucional.
Na época, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Nelson Jobim. Votaram contra a blindagem os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence. O ministro Celso de Mello votou apenas contra a blindagem dos ex-presidentes. Para Gilmar Mendes, a prerrogativa de foro é um instituto importante para a liberdade, independência e imparcialidade do funcionamento das próprias instituições. “As prerrogativas funcionais não são um privilégio pessoal”, disse.
O então dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, foi envolvido em escândalo em janeiro de 1999. Com muitas dívidas assumidas em dólar — quando o real sofreu uma maxidesvalorização e o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32 — Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação teria causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Em outubro de 2001, a Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a indisponibilidade de bens de alguns dos envolvidos no caso: Salvatore Cacciola, Francisco Lopes, ex-diretores de BC Cláudio Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto e da diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi. Quatro anos depois, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Francisco Lopes a dez anos de prisão por peculato e, na mesma sentença, a ex-diretora do BC, Tereza Grossi e Cacciola.
Salvatore Cacciola chegou a ser preso preventivamente no Brasil, em 2000. Beneficiado por Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, em julho do mesmo ano, Cacciola fugiu para Itália. Desde o dia 15 de setembro deste ano, o ex-banqueiro está preso no Principado de Mônaco devido a um mandado de prisão preventiva expedido pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Atualmente, o ministro da Justiça, Tarso Genro, negocia com Mônaco a extradição de Cacciola para o Brasil. Em 2 de outubro, a Embaixada de Mônaco em Paris recebeu o pedido de extradição do ex-banqueiro.
HC 88.673
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 09/10/2007 Procuradora critica demora de documento sobre Cacciola
- 03/10/2007 Ex-banqueiro Salvatore Cacciola pede liberdade ao Supremo
- 02/10/2007 Fugir de uma prisão decretada não é direito de ninguém
- 01/10/2007 Brasil formaliza extradição de Cacciola na terça-feira
- 19/09/2007 Leia o pedido e a decisão sobre a prisão de Cacciola
- 19/09/2007 Advogado usa entendimento de ministro a favor de Cacciola
- 17/09/2007 Marco Aurélio defende direito de acusado fugir
- 17/09/2007 Brasil tem 40 dias para negociar extradição de Cacciola
- 16/09/2007 Juiz nega liberdade ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola
- 15/09/2007 Ex-banqueiro Salvatore Cacciola é preso em Mônaco
- 02/08/2007 Salvatore Cacciola não consegue trancar ação penal
- 01/08/2007 Cacciola não quer comparecer a interrogatório no Brasil
- 06/09/2006 Cacciola e Banco Marka devem indenizar investidores
- 28/08/2006 Ex-banqueiro Cacciola pede para recorrer em liberdade
- 24/10/2005 Cacciola, foragido na Itália, apela contra condenação
- 04/04/2005 Justiça Federal condena ex-dirigentes do Banco Central
- 19/11/2002 STJ confirma legalidade de mandado de busca e apreensão
- 28/12/2001 MP tenta impedir Cacciola de receber direito autoral
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
O Supremo já decidiu que ex-autoridades não goz...
Ministro Carlos Velloso! Vellosos não blindam n...
A Corte monegasca (corrupção é cultura, a gente...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/10/2007.