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9 outubro 2007

Foro especial

Ao julgar HC de Cacciola, Supremo decidirá sobre foro

Por Maria Fernanda Erdelyi

Ao julgar o pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, o Supremo Tribunal Federal se manifestará também sobre a constitucionalidade da Lei 11.036/04, que confere status de ministro e foro por prerrogativa de função a presidentes e ex-presidentes do Banco Central.

Nesta terça-feira (9/10), a 1ª Turma do STF apreciava o Habeas Corpus de Cacciola quando decidiu levar o pedido a julgamento pelo plenário. No pedido, a defesa do ex-banqueiro alega a incompetência da primeira instância para dar andamento ao processo criminal em que Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta e peculato. Como Cacciola é co-réu em processo contra o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, também estaria protegido pelo foro privilegiado de que desfrutam os ex-presidentes do Banco Central.

Em maio de 2005, o Supremo já analisou em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.289) proposta pelo PSDB e DEM a Medida Provisória 207/04, depois convertida na Lei 11.036/04. Agora, os ministros deverão se debruçar sobre o dispositivo — artigo 2º, parágrafo único — que estendeu o foro aos ex-presidentes do BC. Este dispositivo foi incluído no texto quando a MP se tornou lei. Hoje, os ex-presidentes do BC são as únicas ex-autoridades que desfrutam da prerrogativa. Em setembro de 2005, o Supremo derrubou o foro privilegiado para ex-autoridades.

Caso o Supremo considere constitucional o dispositivo, a sentença que condenou Cacciola, da juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, poderá ser anulada. Quando analisou a lei pela primeira vez, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, considerou o ato do presidente da República absolutamente constitucional.

Na época, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Nelson Jobim. Votaram contra a blindagem os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence. O ministro Celso de Mello votou apenas contra a blindagem dos ex-presidentes. Para Gilmar Mendes, a prerrogativa de foro é um instituto importante para a liberdade, independência e imparcialidade do funcionamento das próprias instituições. “As prerrogativas funcionais não são um privilégio pessoal”, disse.

O então dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, foi envolvido em escândalo em janeiro de 1999. Com muitas dívidas assumidas em dólar — quando o real sofreu uma maxidesvalorização e o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32 — Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação teria causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

Em outubro de 2001, a Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a indisponibilidade de bens de alguns dos envolvidos no caso: Salvatore Cacciola, Francisco Lopes, ex-diretores de BC Cláudio Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto e da diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi. Quatro anos depois, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Francisco Lopes a dez anos de prisão por peculato e, na mesma sentença, a ex-diretora do BC, Tereza Grossi e Cacciola.

Salvatore Cacciola chegou a ser preso preventivamente no Brasil, em 2000. Beneficiado por Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, em julho do mesmo ano, Cacciola fugiu para Itália. Desde o dia 15 de setembro deste ano, o ex-banqueiro está preso no Principado de Mônaco devido a um mandado de prisão preventiva expedido pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Atualmente, o ministro da Justiça, Tarso Genro, negocia com Mônaco a extradição de Cacciola para o Brasil. Em 2 de outubro, a Embaixada de Mônaco em Paris recebeu o pedido de extradição do ex-banqueiro.

HC 88.673

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

21/10/2007 17:46 Victor (Estudante de Direito - Criminal)
O Supremo já decidiu que ex-autoridades não goz...
O Supremo já decidiu que ex-autoridades não gozam de foro privilegiado, e por uma razão óbvia: aqueles que o detêm só são julgados diferentemente de um cidadão normal porque exercem determinado cargo ou função. Perdendo-se o cargo ou função, perde-se a prerrogativa. É tão simples! Apesar disso, seis ministros decidiram pela constitucionalidade da extensão. Sabe-se que há razão "política" para justificar qualquer medida judicial. O que não sei e nem quero saber é como uma norma infraconstitucional consegue a proeza em determinar ampliação de competência estabelecida pela Constituição Federal. Isso, de fato, não poderia (ou poderia?) residir exclusivamente em explicação política...
11/10/2007 09:38 Luís da Velosa (Bacharel)
Ministro Carlos Velloso! Vellosos não blindam n...
Ministro Carlos Velloso! Vellosos não blindam ninguém, desde os tempos de Pedro, o Cruel. Está tudo registradinho na História.
10/10/2007 09:50 Embira (Advogado Autônomo - Civil)
A Corte monegasca (corrupção é cultura, a gente...
A Corte monegasca (corrupção é cultura, a gente acaba aprendendo novos termos) não deve perder essa oportunidade de prestigiar o direito internacional. Estamos na era da globalização: o aquecimento global só poderá ser minimizado se houver colaboração de todos os países; a segurança no Rio de Janeiro depende de leis internacionais que impeçam o fabrico indiscriminado de armas. Deve haver maior colaboração internacional no combate ao crime, da mesma forma que a proibição do fabrico comercial de armas, em nível internacional, facilitará o trabalho das polícias em todo o mundo. Enquanto a Itália do Papa continuar incrementando sua indústria bélica, e exportando a produção para o Brasil, via Paraguai, nossa polícia não conseguirá dar jeito nos morros cariocas. O pior ainda está por vir: basta ver as seguidas apreensões de lança-mísseis, bazucas anti-aéreas e outros artefatos bélicos. Não só a economia, em nosso tempo, é assunto que requer uma ótica global: a salvação do planeta do super-aquecimento, da fome, das doenças e a segurança pública, estão no mesmo nível.

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