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9 outubro 2007
Estado de abandono
Unidade da Febem deve ser interditada em São Paulo, decide STJ
A unidade da Febem (atual Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa SP), no Complexo Vila Maria, em São Paulo, será interditada e os internos transferidos para outro local. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. O presidente da Corte, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu pedido do Ministério Público, cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e restabeleceu liminar que determina a interdição e transferência dos internos.
Para o ministro, é claro o risco de grave lesão à ordem pública caso os adolescentes sejam mantidos na unidade. A Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (Febem) se encontra em “completo estado de abandono, sem condições mínimas de higiene e habitabilidade. Além disso, as condições físicas do edifício estão precárias e não existem ações sócio-educativas nos moldes preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A decisão do ministro restabelece liminar concedida pela juíza de Direito do Departamento de Execuções da Infância e Juventude da Capital paulista até sentença definitiva sobre o assunto.
A liminar foi dada em representação feita pelo MP estadual. O órgão pediu a interdição provisória do prédio e a transferência de todos os internos custodiados para outras unidades. O MP alegou falta de condições físicas, de higiene e de habitabilidade, além de carência de proposta pedagógica para o cumprimento da medida sócio-educativa, nos moldes preconizados pelo ECA. A liminar concedia à Febem prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão.
Inconformada, a instituição recorreu ao TJ paulista para suspender a liminar. Alegou que a remoção dos adolescentes para outra unidade de internação colocaria em risco a segurança pública. A Febem teve sucesso na segunda instância. Porém, o caso foi revertido no STJ.
SLS 753
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2007
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