Prisão desnecessária

Padre condenado por atentado violento ao pudor consegue liberdade

Autor

9 de outubro de 2007, 12h33

O padre Hélio Aparecido Alves de Oliveira, de Rio Claro (SP), condenado por atentado violento ao pudor com violência presumida (quando as vítimas são menores de 14 anos ou não podem oferecer resistência), deve aguardar em liberdade uma sentença definitiva. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. A liberdade provisória foi concedida em liminar pelo ministro Hamilton Carvalhido.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, os crimes aconteceram em Rio Claro, cidade do interior paulista, em um tradicional colégio católico. Segundo a apuração, o padre levava os alunos à diretoria, onde abusava deles. As crianças tinham entre 8 e 10 anos de idade.

O padre, diretor da escola, foi condenado pela Justiça de São Paulo a 16 anos e três meses de prisão por abusar de três alunas. Um funcionário também foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão.

Após a expedição de mandado de prisão contra os dois condenados, a defesa ajuizou pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Ela pediu a concessão de liberdade provisória até o trânsito em julgado da sentença. Alegou que houve ilegalidade da expedição do mandado de prisão antes da sentença definitiva. Sustentou, também, que os dois permaneceram em liberdade durante toda a instrução processual e julgamento do recurso de apelação.

O ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso, concedeu a liminar por entender que a prisão foi fundamentada no fato do esgotamento da instância recursal ordinária e não na concreta necessidade da prisão cautelar, afrontando assim a lei e a Constituição Federal.

O ministro destacou que esse é um caso de presunção da desnecessidade da custódia cautelar, que ocorre quando o réu é primário, tem bons antecedentes e respondeu solto ao processo. Em situações assim, conforme a Constituição Federal, a prisão antes do trânsito em julgado da condenação só é legal se sua necessidade for comprovada pelo juiz.

HC 89.536

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!