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9 outubro 2007

Dívida em jogo

Advogado acusado de tentativa de suborno merece justa causa

Um ex-advogado do Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul), demitido por tentativa de suborno, não conseguiu reverter decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma reconheceu justa causa em sua demissão. O recurso foi negado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais 1, do TST.

O caso começou há 18 anos. O advogado, atuando como representante do banco, tentou extorquir dinheiro para negociar acordo em processo movido contra um produtor rural que corria o risco de penhora de sua propriedade, no município gaúcho de São Borja.

A proposta de suborno foi feita em Porto Alegre, no escritório de um casal de advogados, que representavam o agricultor. Ele prometeu considerável redução da dívida em troca do pagamento de 30 mil cruzados novos, a moeda da época.

A conversa, em tom informal e recheada de trivialidades, foi gravada. O conteúdo foi passado para o papel e logo depois entregue à diretoria do banco. A instituição financeira afastou o advogado de suas funções e instaurou processo na 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para apuração de falta grave.

Além da gravação, outra peça seria fundamental para o desfecho da ação: uma carta apresentada pelo advogado ao banco e supostamente assinada pela representante do agricultor propondo acordo mediante o pagamento de 150 mil cruzados novos para que o processo de cobrança fosse encerrado.

O advogado, para se defender, alegou que as provas obtidas contra ele são ilícitas. Já o banco sustentou que a gravação fora feita por terceiros. Com base em laudos periciais que atestaram a veracidade da gravação e após ter apreciado grande número de alegações das partes, a primeira instância julgou improcedente o inquérito.

E, diante da impossibilidade da reintegração do advogado, determinou a rescisão do contrato de trabalho a partir do momento em que o processo transitasse em julgado (sem mais possibilidades de recursos), com o conseqüente pagamento de salários e demais verbas desde o seu afastamento.

O banco recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu pela nulidade da sentença e mandou fazer perícia complementar. Ela atestou que a assinatura na proposta ao banco havia sido falsificada pelo advogado. Diante dessa nova prova, o Banrisul solicitou o prosseguimento do inquérito e, posteriormente, pediu e obteve da 15ª Vara do Trabalho sentença extinguindo o contrato de trabalho por justa causa.

A partir daí, vários novos recursos foram ajuizados pelo advogado, na tentativa de reverter a decisão. Ele insistiu na tese de falta de provas e no caráter ilícito da gravação, obtida sem o seu conhecimento. Também levantou a hipótese de estabilidade provisória, em função do período pré-eleitoral à época de sua demissão, o que implicaria violação de direitos constitucionais.

No TST, o processo foi inicialmente apreciado pela 3ª Turma, que seguiu voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula e rejeitou Recurso de Revista do advogado. Por isso, ele ajuizou embargos na Seção Especializada em Dissídios Individuais.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concordou com o entendimento adotado pela Turma, segundo o qual nada há de ilícito na gravação da conversa levada aos autos, que não deve ser confundida com interceptação telefônica — esta sim, condicionada à autorização judicial. Além disso, ficou provada a falsificação da assinatura pelo advogado, o que, por si só, seria prova suficiente para a caracterização da justa causa por mau procedimento.

Diante disso, Aloysio da Veiga considerou desnecessário discutir sobre a licitude de apenas um dos elementos de prova, quando a matéria está vinculada a outros elementos, cujo reexame é vedado em recurso dessa natureza. Com a aprovação unânime do voto, a SDI-1 rejeitou os embargos e, assim, manteve a demissão do advogado por justa causa.

E-RR 88517/2003-900-04-00.5

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

10/10/2007 00:16 Barbara (Outros)
Bem, Acusado de tentativa de suborno merece ju...
Bem, Acusado de tentativa de suborno merece justa causa? sem dúvida, o texto é auto explicativo, toda profissaõ que envolve ética e segurança da população, se violada, merece punição severa, moramos em um país que é julgado indevidamente de não cumprir seus atos constitucionais, precisamos acabar com este rótulo ao Brasil. Como foi citado, demitido por tentativa de suborno, não conseguiu reverter decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma reconheceu justa causa em sua demissão. O recurso foi negado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais 1, do TST. O caso começou há 18 anos. O advogado, atuando como representante do banco, tentou extorquir dinheiro para negociar acordo em processo movido contra um produtor rural que corria o risco de penhora de sua propriedade. Isso é absurdamente sério. A proposta de suborno deve ser imediatamente e devidamente repugnada pelo profissional da lei, seja ele advogado, juiz etc. A punição não se deve somente ao criminoso anônimo, ou sem recursos, e sim principalmente a quem deve ser exemplo de justiça, lealdade e confiança.

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