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8 outubro 2007
Cobrança por decreto
Município de Palmas contesta suspensão de taxa de coleta de lixo
O município de Palmas, capital de Tocantins, ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão judicial que cassou decreto do governo que definiu taxa para a coleta de lixo na cidade. O Tribunal de Justiça do estado suspendeu liminarmente a eficácia do Decreto 290/06 ao analisar pedido feito pelo Partido Verde (PV) em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Segundo o município, o Supremo impede a análise da constitucionalidade, por meio de ADI, de decretos municipais que apenas regulamentam a execução de lei.
O argumento da reclamação é o de que o decreto em questão é um ato administrativo que regulamenta a execução do Código Tributário municipal, e aplica ao ano de 2007 os mesmos valores da taxa de coleta de lixo exigidos em 2005.
A reclamação tem pedido liminar, que será analisada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.
Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2007
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