Câmara discute projeto que altera lei do grampo

10/10/2007 20:15Sandro Couto (Auditor Fiscal)Interessante, a matéria diz que a polêmcia se d...
Interessante, a matéria diz que a polêmcia se deve principalmente pelo fato de que "em tese" com tal alteração poderia se punir JORNALISTAS. Ora, ora, será que os jornalistas são seres supremos e acima do bem e do mal que não podem ser punidos em hipótese nenhuma, nunca erram, sempre agem com boa-fé?! É óbvio que existem muitos casos que demonstram o contrário. Além do mais, a escuta é instrumento de grave invasão da vida privada e intimidade do indivíduo que deve servir apenas ao processo de persecução criminal e jamais poderia servir ao sensacionalismo da imprensa e da grande mídia, ávida por lucros. Parabéns pela alteração que os parlamentares estão realizando e a imprensa que acorde para a vida, desça do pedestal que se auto coloca e perceba que a população já está cheia dessa história de que a imprensa está acima do bem e do mal e tudo pode, mesmo que esteja infringindo a lei ou ferindo direitos individuais dos cidadãos com publicações invasivas, que se servem de vazamentos criminosos. Muitas vezes, inclusive, prejudicando a investigação em curso. Chega de privilégios para a imprensa ou quem quer que seja.
9/10/2007 23:57Inácio (Serventuário)O problema com as escutas telefônicas é que ela...
O problema com as escutas telefônicas é que elas passaram a ser utilizadas pela imprensa, em alguns casos sem a devida autorização, para um prévio julgamento do investigado que ainda não teve o seu caso apreciado pelo Poder Judiciário. É claro que mordaça não combina com democracia, mas invadir a privacidade do indivíduo antes mesmo de se ter certeza do vai ser publicado apenas para ter audiência ou vender mais exemplares de um periódico é um absurdo e viola o preceito constitucional da presunção de inocência. O atual prazo de 15 dias é muito exíguo para o andamento das investigações, 90 dias é sem dúvida um prazo razoável e facilitará o andamento das investigações, pois não haverá mais a necessidade de a cada 15 dias a autoridade policial ter que fazer uma representação para a prorrogação da interceptação. Creio que seja necessário apenas, que dentro desse 15 dias fosse informado ao juiz que deferiu a medida a cada 30 dias sobre o avanço nas investigações, e não somente no final do prazo de interceptação. É claro também que o juiz poderá, dentro do prazo de 90 dias, deferir a interceptação por prazo inferior, a fim, de ter conhecimento das investigações. O caso das operadoras que deixam de fornecer as informações solicitadas é também um ponto a ser observado, pois não é compreensível que as operadoras não tenham o cadastro dos telefones quando solicitado. Deve haver uma sansão para as empresas que não atenderem corretamente ao que foi solicitado pela justiça. Inácio Henrique
9/10/2007 12:06www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)O vazamento dos dados obtidos através de sigilo...
O vazamento dos dados obtidos através de sigilo telefônico já é fato típico. A novidade do projeto, neste ponto, é a possibilidade de punição criminal do jornalista, o que afeta a liberdade de imprensa, e a possibilidade de se quebrar o sigilo de fonte, o que ameaça o direito fundamental ao exercício da profissão. Muito embora eu concorde que a divulgação de dados sigilosos prejudica a investigação criminal e pode gerar dano moral, mordaça na imprensa não combina com democracia. O Estado, incompetente para detectar e punir o funcionário público que vazou as informações, busca o caminho mais fácil: ampliar o Direito Penal e punir o jornalista, elemento visível da operação.
9/10/2007 10:29Pedro da Silva Machado (Advogado Assalariado - Comercial)Li a noticia acima e fiquei estarrecido ao me d...
Li a noticia acima e fiquei estarrecido ao me deparar com a PL 432/2007, que autoriza a autoridade policial a promover a interceptação antes mesmo da autorizaçao formal ao juiz. E note que o texto da PL exige apenas "a comunicação em 24 hs" e não a autorização judicial. Espero que a Casa legislativa jamais aprove dita PL, pois que deixara o cidadão mas a mercê do que já está dos abusos praticados. É imprescindível que a interceptação de qualquer meio de comunicaçao seja previamente autorizada por um Juiz togado, ouvido o MP. E esta autorizaçao deveria ser chancelada por um orgão colegiado do respectivo tribunal. Somente assim, creio, será possível estancar, ao menos um pouco, os abusos praticados.
8/10/2007 22:56futuka (Consultor)..xii não sei porque, isso ainda vai longe..
..xii não sei porque, isso ainda vai longe..

Comentários encerrados em 16/10/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.