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7 outubro 2007
Perda de objeto
Ação contra norma da Constituição do Pará é arquivada
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma norma da Constituição do Pará.
A decisão foi tomada porque, durante a instrução do processo, a Emenda Constitucional 37 de junho de 2007 suprimiu o parágrafo 3º do artigo 309, da Constituição do estado. O dispositivo dispensava o concurso público para substituto de cartorário.
A ação contra esta norma foi proposta pela governadora Ana Júlia Carepa. Na ADI, a governadora afirmou que o artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal, impõe a necessidade de aprovação em concurso público para o acesso à atividade notarial e de registro.
Dessa forma estaria incompatível a Constituição da República e a Constituição do Pará. Para ela, não cabe ao legislador estadual adotar critério diferente “permitindo indevido favorecimento a um grupo de pessoas”.
Eros Grau informou que a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), admitida na ação como amicus curiae [parte interessada], informou a revogação da norma pela Emenda Constitucional. Assim, houve perda do objeto da ação.
ADI 3.878
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2007
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