Leia voto de Cármen Lúcia pela fidelidade partidária

18/10/2007 10:28Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Parabéns ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Parabéns...
Parabéns ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Parabéns, porque "botou ordem na casa"! Este País já tinha virado "casa da mãe Joana"! __ Os interesses do Poder, corruptor com a premissa do "é dando que se recebe", tinham já, de há muito - desde o tempo do FHC - tornado o Legislativo um MERCADO, em que atuava o EXECUTIVO obtendo o que mais lhe interessava.( O filho político do FHC, o LULA, APENAS CONTINUA o que ocorria no tempo de seu Pai). Também estou de acordo que a FIDELIDADE não estava clara, na Constituição, mas em se considerando o PRINCÍPIO da RAZOABILIDADE ou, mesmo, da PROPORCIONALIDADE, era mister que imperasse a FIDELIDADE, para que a ÉTICA voltasse a ter algum lugar no campo político. Portanto, o E. STF, dessa vez, agiu como um PODER, encontrando no jogo dos princípios aquele que RESGATARIA um pouco do que o PAÍS tem perdido. Se quiserem mudar o sistema, com normas legais objetivas e claras que assimilem o princípio de que o PAÍS jamais TEVE PARTIDOS - talvez só na época do IMPÉRIO, quando na fase de passagem para a REPÚBLICA! -, que assumam as conseqüências, mas que peçam ao POVO, tal como o quer o Emérito Professor Paulo Bonavides, que se manifeste sobre o EVENTUAL RECALL do VOTO. É verdade que não temos PARTIDOS, mas é verdade, também, que, ao se votar em um NOME também se sabe a que partido ele representa. E muitos nomes não são votados porque se sabe, de antemão, que o partido deles NÃO TERÁ CHANCE. Portanto, PARABÉNS ao E. STF. Ao se votar em certos nomes do nosso País - alguns até com expressiva quantidade de votos-, vota-se por GALHOFA, por REVOLTA, para ACHINCALHAR o LEGISLATIVO, por se achar que lá só cabem aquelas "figuras", de auditório, de "telinha de teve"! Pedro José Alves, Advoga
7/10/2007 13:06Embira (Advogado Autônomo - Civil)Fidelidade é coisa do reino animal: pouco comum...
Fidelidade é coisa do reino animal: pouco comum na espécie humana e rara no meio político. Fiéis são os papagaios, as ararinhas azuis. Diz um ornitólogo: “As araraúnas são fiéis a seus pares e na perda do macho ou da fêmea, seu par fica sozinho, não se compondo novamente com outro indivíduo”. No vocabulário político do dia a dia nem existe a palavra fidelidade: até saci leva rasteira. Os partidos políticos já foram considerados pessoas jurídicas de direito público; no atual ordenamento, são pessoas jurídicas de direito privado. No mundo do direito privado não se concebe a fidelidade a nenhuma entidade. A própria CF diz: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Enfim, não se “casa” com nenhuma entidade. É certo que cancelar um cartão de crédito é mais difícil que desfazer um casamento. Há uma insistência danada para manter o cliente, passam o telefone daqui para lá, todos “choram as pitangas” tentando convencer o titular do cartão a não cancelá-lo. Cartões de crédito à parte, a regra no direito privado é a liberdade de associação. Os partidos políticos não podem fugir a essa regra. Quando estão em alta, todos querem se filiar; quando em baixa, há uma debandada geral. Quem não quer encontrar um “bom partido”, um casamento político conveniente? O que é um partido? O Aurélio começa dizendo que é algo fragmentado, dividido: portanto, uma agremiação sem coerência interna, sujeita a cismas a qualquer momento. Delfim Neto já disse que se houvesse coerência interna, essas agremiações não se chamariam “partido”. Se quisermos falar em fidelidade, portanto, olhemos para os céu tentando avistar os papagaios.
7/10/2007 09:35Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)O sujeito para ingressar em qualquer partido te...
O sujeito para ingressar em qualquer partido tem que ser apresentado por um membro do mesmo partido que assinará, juntamente com ele, a ficha de filiação partidária. Assina que conhece o programa do partido, os seus "estatutos", e, assim, jura fidelidade a TODOS os seus princípios. Seu ingresso deverá ser aprovado oficialmente pela diretiva do partido. Torna-se dessa forma, o filiado, um "homem de partido", e deverá ser na conformidade com as normas desse mesmo partido que deverá se comportar. Uma vez eleito sob uma bandeira partidária, deverá ser fiel a ela, e não simplesmente deixá-la na primeira dobrada de esquina. O voto de bancada deverá sempre ser respeitado, porque aí estará a vontade seu partido. Se intimamente, por razões de foro íntimo não puder votar algo, que se abstenha, e não que vote contrariamente aos interesses do partido. Muitos se elegem com as sobras dos votos do partido, da legenda, já que o coeficiente partidário é o limite númerico para a eleição dos candidatos, e uma vez ultrapassado tal limite, os votos sobrantes serão aproveitados, e se a soma deles alcançar mais uma vez o coeficiente, teremos mais um eleito, ou mais tantos quantas vezes o coeficiente for alcançado. Esse é o sistema PARTIDÁRIO. O candidato faz toda a sua campanha fincado na estrutura do partido, impulsionado pelo seu programa e pelas suas bases. O horário eleitoral é do partido, e não do candidato, e será nele que os candidatos se manifestarão. Enfim, o nosso sistema eleitoral é PARTIDÁRIO. Desta forma, não há como concordar que certos cidadãos, uma vez eleitos face a força partidária , troquem de legenda como trocam de camisa. O STF decidiu certo. Só errou quando considerou que só os que deixaram os partidos depois da decisão do TSE
7/10/2007 07:46Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)FIDELIDADE PARTIDARIA. ***********************...
FIDELIDADE PARTIDARIA. ********************************************************************** Fidelidade é a maneira de segurar e proteger o ESQUEMA, proteger MINISTROS envolvidos. Manter fortalecida a corrente dos envolvidos, sem risco de dissidencia que pode colocar em cheque a corrupção. Ou voces não percebem de onde vem a força Calheiros? Se voto valesse alguma coisa, politicos não fariam do que estão fazendo impunemente, sem a menor preocupação com suas imagens no futuro das urnas. O voto não é obrigatório. Obrigatório é a presença do eleitor na seção eleitoral, para que eles possam contar quantos compareceram e dividir os votos entre eles e o ESQUEMA. Com o advento da urna eletronica isso ficou ainda mais facil. O PODRE PODER JUDICIARIO esta envolvido até o talo, nesse crime imensuravel do ESTADO PARALELO, que sem duvida terá um final tragico para todos nós Brasileiros. **********************************************************************
6/10/2007 14:36Embira (Advogado Autônomo - Civil)“A fidelidade partidária pode ser deduzida logi...
“A fidelidade partidária pode ser deduzida logicamente pelo sistema de representação política no Brasil. Se a filiação a um partido é condição de elegibilidade, o mandato pertence naturalmente à legenda, que estabelece um compromisso com o eleitor e com o candidato”. Confesso que não consigo entender toda a extensão desse silogismo: se o político candidatou-se pelo partido, a esse pertence o mandato e não àquele? Não pode ocorrer que o mandato não pertença a nenhum dos dois, mas, ao cidadão eleitor? Diz a CF que para ingressar na carreira de notário ou registrador (tabeliães) é preciso concurso público de provas e títulos. Então os estabelecimentos notariais e registrais pertencem à administração pública? Não, porque a própria CF diz que esses serviços são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. É certo que o país está precisando de uma reforma política, já que é impossível fidelidade partidária quando temos 33 partidos registrados no TSE. Mas, não seria de se pensar, também, na reforma judiciária? Nossa Justiça Eleitoral presta relevantes serviços ao país: somos recordistas mundiais em prazo de apuração de eleições, considerando-se nossa extensão territorial; as fraudes eleitorais, se as há, são insignificantes. É preciso, porém, que a Eleitoral constitua-se em uma verdadeira Justiça e não um apêndice do STF. Os membros oriundos desse último deveriam estar em fim de carreira e afastar-se do STF para dedicar-se, com exclusividade, à Justiça Eleitoral. Não é possível manter um pé em cada canoa e confirmar lá o que já se decidiu aqui. Se é uma Justiça, a Eleitoral não tem de submeter-se a pressões políticas, nem responder a “consultas”, pois, Justiça não é consultoria. Bem, se houver algo mais a dizer, que o digam os doutos.

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