STJ analisa HC de estudante acusado de agredir doméstica

5/10/2007 09:53Bob Esponja (Funcionário público)Tem um comentário aqui que diz que os reus estã...
Tem um comentário aqui que diz que os reus estão presos provisoriamente como forma de cumprirem alguma pena, já que provavelmente a justiça demorara decadas para chegar a um resultado. Em um crime destes, acredito que uma pena de um ano e pouco a dois, mas uma idenização substancial, já que os reus são de classe média alta, seria o suficiente. Ocorre que no brasil isto nunca ocorrerá, pois o processo não e rápido e acabará prescrevendo. parece que a unica possibilidade dos reus cumprirem alguma pena e na forma da prisão preventiva. o judiciário tem que acordar.
5/10/2007 09:33Defensor Federal (Defensor Público Federal)Concordo Eduardo, Mas isso nao é questao de ...
Concordo Eduardo, Mas isso nao é questao de opinião pessoal é o que deter mina a Lei, ou melhor, a Constituição Federal. Nos estamos em um estado Democrático de Direito e devemos respeitar as leis e acima de tudo a CF e esta diz que deve ser presumir a inocência... Assim, de duas uma, ou se faz um processo penal ágil, que transite em julgado em no maximo 1 ou 2 anos ou se mude a CF, na verdade tem-se que se fazer outra visto que a Pres. de Inoc. é clásula pétrea. O caso do Beira-Mar, ao meu ver, se enquadraria nos casos excepcionais... Mas nao da forma como hoje é feito no Brasil no qual o que a Lei diz q deve ser usado como exceção, somente nos casos exaustivamente listados na lei (prisoes cautelares) virou regra ! Quanto ao crime que os reus cometeram, eu nao entro no mérito pq nao conheco o processo... Só sei o q aconteceu pela imprensa o que nao é um meio abil para que o operador do direito tire conclusoes, principalmente pra condenar alguem sem nem antes ouvi o que ela tem a dizer. (ampla defesa e contraditorio) Se eles sao culpados ou nao, se eles vao ser condenados ou nao, nao é o que se discute em meu "post" anterior ... E sim a natureza e legalidade da pessoa ficar anos e anos presa "preventivamente" sem ampla defesa, sem transito em julgado ...
5/10/2007 08:28ERocha (Publicitário)Concordo em parte. Mas venhamos e convenhamos, ...
Concordo em parte. Mas venhamos e convenhamos, uma pessoa que deliberadamente agride outra e ainda diz que pensou que ser uma prostituta, esta tem que ser imediatamente retirada da sociedade. O que a impede também de sair dando tiros, matando, estuprando e daqui a 10 anos tentar prenderem ela? Sendo assim, Beira-Mar até que se julgue em última instancia deveria ser solto não acha?
5/10/2007 01:15Defensor Federal (Defensor Público Federal)A CF/88 determina que deve viger o Principio da...
A CF/88 determina que deve viger o Principio da Presunção de Inocência. Assim a pessoa só pode ser considerada culpa depois de transitado em julgado a decisão. Assim sua prisão cautelar deve determinada somente em situações EXCEPCIONAIS e não como regra que atualmente é utilizado no Brasil para dar a Sociedade uma falsa sensação de Justiça! Se um processo penal no Brasil demora 10 anos ou mais pra Transitar em Julgado, A CULPA NAO É DO REU, POR PIOR QUE SEJA O CRIME QUE ELE COMETEU !!! Sendo INJUSTO E CONTRA LEI fazer com que este (o reu) pague sua pena (ou parte dela) antes mesmo de exercer o contraditório e a ampla defesa e antes mesmo de ser declarado oficialmente culpado com o transito em julgado da decisão! Guardados casos excepcionais determinados na LEI. Modifique-se as leis processuais pra agilizar o processo... Faça CONCURSO PUBLICO para Juizes, MP, Defensores e etc ... Mas é mais fácil punir ilegalmente o Reu (deixando-o 1, 2, 3 anos presos "preventivamente") para dar uma sensação de Justiça a sociedade do que fazer tudo isso posto acima.
5/10/2007 00:10MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Se isso vingar, nao vai ser nenhuma novidade. ...
Se isso vingar, nao vai ser nenhuma novidade. Afinal, estamos no país do Vale Tudo.

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