Mulher agredida

STJ analisa HC de estudante acusado de agredir doméstica

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5 de outubro de 2007, 0h00

O estudante Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, um dos acusados de agredir a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho no Rio de Janeiro, já tem um voto a favor de sua liberdade no Superior Tribunal de Justiça. O ministro-relator na 6ª Turma, Nilson Naves, votou pela concessão do Habeas Corpus. Em seguida, o ministro Hamilton Carvalhido pediu vista dos autos.

Silva está preso na Divisão de Captura da Polinter no Grajaú, Rio de Janeiro. Para o ministro Nilson Naves, o decreto de prisão não tem real fundamentação, já que não houve a individualização das condutas. Além disso, o decreto tratou das imputações, não dos fatos que permitiriam a prisão, entendeu o ministro.

Silva juntamente com Leonardo Pereira de Andrade, Júlio Junqueira Ferreira, Felippe de Macedo Nery Neto e Rubens Pereira Bruno foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por roubo com concurso de pessoas e lesão corporal, por terem agredido e roubado Sirlei.

De acordo com o processo, no dia 23 de junho, os cinco acusados saíram de carro após uma festa e pararam em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca (bairro nobre do Rio) para agredir a doméstica. Além disso, teriam roubado a sua bolsa, onde havia um telefone celular e R$ 47. Silva teria chutado o rosto de Sirlei.

A defesa do estudante pediu Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para obter o relaxamento da prisão preventiva. Argumentou a nulidade da detenção por ausência de fundamentação e dos requisitos necessários. O tribunal negou o pedido considerando que o decreto encontra-se satisfatoriamente fundamentado.

No STJ, a defesa alega que não há fundamento no decreto prisional, tanto em razão da garantia da ordem pública quanto da conveniência da instrução criminal. Sustenta que o fato de Silva ser estudante universitário não só demonstra sua ocupação lícita, mas também deixa claro que procura na universidade os proventos lícitos de uma futura ocupação profissional. “Garantir a liberdade do paciente constitui, in casu, a decisão correta a ser tomada”, argumentam os advogados.

HC 89.141

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