Infidelidade partidária

Peluso vai elaborar norma para justificar desligamento de partido

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5 de outubro de 2007, 20h13

Depois de o Supremo Tribunal Federal decidir que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, o ministro Cezar Peluso foi designado para atuar no Tribunal Superior Eleitoral como relator na elaboração da norma que vai disciplinar o processo administrativo para justificar o desligamento da legenda, durante o curso do mandato.

A escolha foi feita pelo ministro Marco Aurélio, presidente do TSE, por meio da Portaria 465, baixada nesta sexta-feira (5/10).

Em um julgamento que durou nove horas, na quinta-feira (4/10), o STF manteve os mandatos de quem trocou de partido até o dia 27 de março, mas decidiu que perde o mandato quem trocar de legenda desta data em diante. Por esta decisão, 14 deputados podem perder os mandatos. Mas para recuperar as vagas na Câmara, os partidos de onde os deputados saíram terão de reclamá-las na Justiça.

Leia a Portaria

PORTARIA 465

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Ante o pronunciamento do Supremo nos Mandados de Segurança nºs 26.602, 26.603 e 26.604, designar o ministro Cezar Peluso para atuar, como relator, na elaboração de projeto de resolução destinada a disciplinar o processo administrativo de justificação de desligamento de partido político, considerado o curso do mandato eletivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Brasília, 05 de outubro de 2007.

Ministro Marco Aurélio

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