Notícias
5 outubro 2007
Infidelidade partidária
Peluso vai elaborar norma para justificar desligamento de partido
Depois de o Supremo Tribunal Federal decidir que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, o ministro Cezar Peluso foi designado para atuar no Tribunal Superior Eleitoral como relator na elaboração da norma que vai disciplinar o processo administrativo para justificar o desligamento da legenda, durante o curso do mandato.
A escolha foi feita pelo ministro Marco Aurélio, presidente do TSE, por meio da Portaria 465, baixada nesta sexta-feira (5/10).
Em um julgamento que durou nove horas, na quinta-feira (4/10), o STF manteve os mandatos de quem trocou de partido até o dia 27 de março, mas decidiu que perde o mandato quem trocar de legenda desta data em diante. Por esta decisão, 14 deputados podem perder os mandatos. Mas para recuperar as vagas na Câmara, os partidos de onde os deputados saíram terão de reclamá-las na Justiça.
Leia a Portaria
PORTARIA 465
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Ante o pronunciamento do Supremo nos Mandados de Segurança nºs 26.602, 26.603 e 26.604, designar o ministro Cezar Peluso para atuar, como relator, na elaboração de projeto de resolução destinada a disciplinar o processo administrativo de justificação de desligamento de partido político, considerado o curso do mandato eletivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Brasília, 05 de outubro de 2007.
Ministro Marco Aurélio
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 05/10/2007 Leia voto de Celso de Mello sobre fidelidade partidária
- 04/10/2007 Decisão do Supremo acaba com o troca-troca de partidos
- 03/10/2007 Parlamentares levam dúvida sobre infidelidade ao TSE
- 30/09/2007 STF tende a vincular mandato de parlamentar a fidelidade
- 30/09/2007 Troca de partido político decorre de cooptação indesejável
- 28/09/2007 Juiz cassa mandato de vereador infiel em Itajá
- 21/09/2007 PGR emite parecer a favor da infidelidade partidária
- 20/09/2007 Questão de parlamentar infiel é da Justiça Eleitoral
- 11/09/2007 Juiz cassa mandato de vereador que mudou de partido
- 06/09/2007 STF nega liminar do PPS que queria vaga de deputado
- 01/09/2007 Brasil precisa de novo sistema eleitoral, dizem ministros
- 18/08/2007 PPS não consegue liminar para empossar suplentes
- 09/08/2007 PSDB não consegue liminar para cassar mandato de infiéis
- 01/08/2007 Troca de partido gera perda do mandato parlamentar
- 03/07/2007 Justiça comum deve analisar mandato de infiel, diz MP
- 30/06/2007 Troca de partido não significa perda de mandato
- 14/05/2007 Partidos que acolheram infiéis serão incluídos em ação
- 11/05/2007 STF pede informações a Chinaglia sobre infiéis do PPS
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/10/2007.