Leia voto de Celso de Mello sobre fidelidade partidária

13/11/2008 11:35aksa (Estudante de Direito)Sujiro que se pergunte ao constituinte originár...
Sujiro que se pergunte ao constituinte originário, o povo, por meio de plebiscito, em quem ele vota quando se dirige as urnas, se ao parlamentar ou ao partido. Assim, teremos uma decisão respaldada pelo poder soberano da Nação, O POVO! tão desmoralizado e desrespeitado pelo sistema.
9/10/2007 10:45MODA (Advogado Autônomo - Comercial)O texto do arquivo está ilegível. Isso me impos...
O texto do arquivo está ilegível. Isso me impossibilita ler o voto do ministro sobre a infidelidade partidária. Por favor mandem o texo para o meu e-mail. João Lucio Moda - bel. em direito
8/10/2007 14:51hrb (Advogado Autônomo)Adicionalmente, sugiro publiquem os votos dos M...
Adicionalmente, sugiro publiquem os votos dos Ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, de extrema repercussão aos cultores do Direito, no caso do Min.C.A.B. autêntica página poética.
8/10/2007 14:48hrb (Advogado Autônomo)Com todo respeito ao teor do voto do Min.Celso ...
Com todo respeito ao teor do voto do Min.Celso de Mello, o STF. pouco decidiu, pois não deveria ter afirmado que o cargo é do partido, e anistiar ( sem lei) os infiéis pós decisão do TSE. Melhor teria sido a Corte acompanhar os votos dos Ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, objetivos, diretos e suportados em preceitos constitucionais, que reconheciam ao partido a titularidade dos cargos à partir da diplomação. É, até, para se perguntar: Um partido que tivesse dois infíeis pós decisão do TSE, seria extinto, já que sem representação para o exercício de suas prerrogativas constitucionais?
8/10/2007 08:27Luís da Velosa (Bacharel)Como sempre, a manifestação do ministro Celso, ...
Como sempre, a manifestação do ministro Celso, é irretocável. Cultura jurídica sedimentada e cultura humanística integral. Experiência muita.
6/10/2007 11:57mario (Consultor)Muito competente o voto do ministro, precisamos...
Muito competente o voto do ministro, precisamos de qualquer jeito vivenciarmos mudanças, reformas políticas. Gostaria lembrar ao ínclito sr. ministro que por falta do seu voto e de outro, a liminar concedida "em parte" em julgamento do pleno do STF na ADIN 1668 em agôsto de 1998 só foi publicada em 2004, estando até hoje sem julgamento o mérito da ação, que coloca desde 1998 a Anatel e a telefonia sub-júdice. Teria alguma coisa a ver com as irregularidades, os crimes praticados nas privatizações das empresas do sistema Telebras ? Como ministro o dr. Celso de Mello poderia retroceder no tempo e trabalhar no sentido de agilizar, no interêsse público, o julgamento do mérito da referida ADIN. Sem mais mario
6/10/2007 08:19Jornalistaverdade (Estudante de Direito)Emboras a Eleição seja proporcional e o cidadão...
Emboras a Eleição seja proporcional e o cidadão para se candidatar tenha que estar filiado ao partido politico, o voto é nominal, diazcordo quando o Ministro diz que o cargo pertênce ao partido. Depois nenhum estatuto partidário esta escrito que ao sair do partido o titular perde o mandato. Não cabe ao TSE nem ao STF legislar e sim faser cumprir as leis em qual artigo da Constituição da REpublica Federativa do Brasil esta escrito que mudança de partido é crime punivel com a perda de mandato. O esstatuto Partidário que estiver escrito isto na hora de cidadão ou candidáto se inscrever nele pode então cobrar, pois ai já estará explícito o acordo de vontades, caso contrário é abuso de poder se não esta escrito não esta no mundo. Qeu isto sirva de exemplo para os nosso parlamentares, que só fasem algo quando a clamor popular, que que o STF, TSE, não fique jogando dinheiro público no lixo, com agua, luz, telefone, cafesinho funcionários com ações que não estão descritas em leis.

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