Manifestação cultural

Justiça permite romaria de santa por tribunais do Pará

Fracassou a tentativa da ONG Brasil para Todos de suspender o movimento “Reverência do Judiciário à Virgem de Nazaré”, promovido pelo juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, da Seção Judiciária do Pará. O argumento da ONG era o de que, como vivemos em um Estado laico, o Judiciário não poderia fazer comemorações religiosas.

Com as comemorações, o Tribunal de Justiça do estado recebe visitas da imagem peregrina da santa. Em cada local, uma missa é rezada.

A representação foi rejeitada pelo desembargador Jirair Aram Meguerian, corregedor-geral da Justiça Federal da 1ª Região (PA). Para ele, não se pode ignorar a manifestação cultural da religião nas tradições brasileiras.

O desembargador embasou o seu entendimento na recente decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, o CNJ ressaltou que o uso de símbolos religiosos em órgãos da Justiça não fere o princípio de laicidade do Estado. O entendimento do CNJ ficou expresso no julgamento de quatro Pedidos de Providência que questionavam a presença de crucifixos em dependências de órgãos do Judiciário.

Jirair Aram ressaltou, também, que o movimento, a peregrinação do Círio de Nazaré, que ocorre nas primeiras semanas deste mês de outubro, “é tão tradicional na cultura do Pará que o seu prestígio entre os paraenses transcende os aspectos específicos de um culto próprio de uma igreja determinada, equivalendo, em importância, às festas de Natal e Reveillon”.

Ele rebateu também o argumento da ONG de que a peregrinação viola o preceito constitucional do artigo 19 da Constituição Federal. O artigo diz que o público não pode estabelecer cultos religiosos. Segundo o desembargador, o evento assegura a preservação das tradições culturais do povo paraense cuja proteção compete ao Estado, nos termos do artigo 215 da Constituição.

Por fim, destacou que a visita da santa de Nazaré no Poder Judiciário não viola e não discrimina os direitos dos cidadãos que não queiram participar do evento. “A peregrinação se constitui em uma manifestação tradicional e secular da cultura paraense”, explicou.

Veja a decisão

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

REPRESENTAÇÃO: 2007100991-PA

DECISÃO

1. Cuida-se de Representação formulada por Roberto Alves de Almeida, contra ato do Juiz Federal Diretor do Foro da Seca° Judiciária do Estado do Para, Dr. Daniel Santos Rocha Sobral, que permitiu a inclusão das dependências da Justiça Federal do Para

no itinerário de visitas da imagem de Nossa Senhora de Nazaré, a ser realizada no próximo dia 4 de outubro, as 15 horas.

2. O evento faz parte das atividades que antecedem o denominado Círio de Nazaré, peregrinação que vem sendo celebrada há mais de dois séculos na cidade de Belém do Para, e que, pela primeira vez, incluiu a Seção Judiciária do Estado como parte de sua programação.

3. O representante afirma que, ao permitir a realização de um evento dessa natureza, nas dependências da Justiça Federal, o Diretor do Foro ultrapassou os limites de suas prerrogativas, uma vez que tais eventos. por mais nobres, populares ou tradicionais que sejam, representam a idiossincrasia de seus fieis, tornando-se, portanto, acontecimentos excludentes.

4. Argumenta que o Estado brasileiro e laico e por definição neutra, estando as autoridades absolutamente impedidas de mostrar favorecimento a qualquer crença religiosa, sob pena de violação da liberdade de credo de que trata o artigo 5° da Constituição Federal.

5. Aduz que o Estado e suas repartições estão acima das convicções particulares, pois pertence a toda a população, não podendo os magistrados, no exercício de suas prerrogativas de agentes do Estado, por em praticas as suas crenças religiosas.

6. Dessa forma, com base nas argumentações acima expostas, e considerando que o evento este marcado para o próximo dia04 de outubro de 2007, o autor requer, LIMINARMENTE, (antes, portanto, das informações a serem prestadas/pelo representado, na forma do artigo 9° do Regimento Interno da Corregedoria), que o trajeto da peregrinação do Círio de Nazaré não se realize nas dependências da Justiça Federal do Pará.

8. A insurgência do representante teve como base as noticias veiculadas, no dia 13/09/07, pelo site da Seção Judiciária do Estado do Para, nos seguintes termos:

"Diretor do Foro anuncia programação religiosa e lança campanha o diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, anunciou nesta quinta-feira 13, a programação da visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré a Justiça Federal, marcada para as 15h do próximo dia 4 de outubro, e o lançamento da Campanha "Solidariedade é Vida", que a partir desta segunda-feira, 17, Vai arrecadar gêneros alimentícios não perecíveis e material escolar que serão doados a instituições beneficentes.

A programação religiosa e a campanha de solidariedade integram a serie de eventos que marcam os 40 anos da Seção Judiciária, transcorridos em abril passado. "A Justiça Federal no Pará pretende tornar setembro e outubro mesas especiais de solidariedade e fé valores tão esquecidos nestes tempos marcados pela indiferença e pelo individualismo" afirma o diretor do Foro na mensagem em que pede a todos apóiem a iniciativa em favor da população carente e convida para que participem da missa a ser celebrada no dia 4 de outubro, no auditório da Seção Judiciária.

Presidente da comissão que organiza a visitação da imagem de Nossa Senhora de Nazaré e a campanha de solidariedade, o servidor Felipe Bastos Guimarães ressaltou que a programação religiosa e a doação de gêneros alimentícios pretendem integrar servidores, magistrados, empregados que prestam serviços terceirizados a Justice e quem mais se disponha a ser solidário. Da comissão participam ainda os servidores Silvia Mary Cardoso, Helena Demétrio Gaia. Esmeralda Franca de Souza, Conceição Coutinho, Jehud Alves da Silva, Lauriano Pinto dos Anjos e André Araújo.

Segundo Felipe, a visitação da imagem de Nossa Senhora de Nazaré acontece pela primeira vez, em 40 anos de funcionamento da Justiça Federal no Estado e foi acertada com a Diretoria do Círio de Nazaré em junho passado. A imagem chegará ao prédio da Justiça as 15h do dia 4, uma quinta-feira, e será recebida por uma comissão de quatro pessoas. A saudação ficara a cargo da banda de música da Policia Militar do Pará.

Felipe informou que ainda do lado de fora do prédio na área do estacionamento, a imagem da Virgem de Nazaré será homenageada com uma chuva de papel picado, enquanto o tenor Francisco Campos canta "Ave Maria", de Schubert. Em seguida, começará a missa que será celebrada no auditório pelo frei Juraci Estevam, pároco da igreja de Santo Antonio de Lisboa, em Batista Campos, com o acompanhamento de um coral de crianças atendidas pelo Projeto Cururu e dos cantores Rodrigo Valdez e Beth Valdez. Na saída da imagem do edifício da Justiça Federal; a servidora Helena Gala cantará a “Ave Maria", de Gounold.

Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.

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19/11/2007 23:44Gi (Estudante de Direito)Só considero mais uma desnecessária reunião de ...
Só considero mais uma desnecessária reunião de coisas que devem permanecer separadas: Estado e religião. Cada um que cultue seu deus, no âmbito privado. Uma romaria dentro de um Tribunal é o pecado maior de um Estado que se diz laico, mas na verdade não é. Nós nos submetemos à ordem jurídica ou a tal ou qual deus, desta ou daquela religião?
6/10/2007 11:17allmirante (Advogado Autônomo)Sugiro conhecer o artigo "A consciência de u...
Sugiro conhecer o artigo "A consciência de um louco" www.ALLmirante.blogspot.com
6/10/2007 08:57Luiz Garcia (Advogado Autônomo - Administrativa) Magnífica a decisão do Desembargador Federal J...
Magnífica a decisão do Desembargador Federal Jirair Aran Meguerian, sobre a peregrinação da imagem da Virgem de Nazaré, em órgãos da Justiça Federal do Pará. Afinal, por que essa "ONG" (faz-de-conta) protestadora e insurgente contra o ato devocional cristão-católico não cria vergonha e, por um mínimo de coerência, não trabalha para acabar com o que, de fato e de direito, é uma discriminação odiosa,inaceitável, que é a tal "imunidade tributária" constitucional aos templos de toda religião, inclusive de seitas comerciais, instaladas a toda hora e em todo lugar, para dar aos seus líderes e promotores a vantagem espúria e nojenta de não pagarem os impostos a que todos os cidadãos estão sujeitos? Nota-se, então, que, por detrás da máscara de "ONG", esconde-se, amontoado, o velho tipo de indivíduo "quebra-santo", o iconoclasta patético, ignorante, incoerente, que, arranchado em cima dos mitos e simbologismos da Bíblia hebraica (Velho Testamento), teima por repetir a contraditória e estúpida "proibição de fazer-se e cultuar imagens", ordem "divina" (sic!) que não prevaleceu, no próprio texto do Êxodo, 25:18, porquanto "JEOVÁ", Deus, - se desmente, se desautoriza - e manda Moisés fazer, em ouro maciço, duas estátuas de "querubins", e colocá-las sobre as extremidades da Arca da Aliança!!! Estupidez semelhante aquela dos fiéis devotos do juiz romano Poncius, que, proclamando a inocência de Jesus de Nazaré, liberta o bandido notório e sentenciado Barrabás, e manda pregar na cruz a Cristo e, hoje, os prosélitos desse juiz indigno querem tirar dos tribunais, da frente das consciências acumpliciadas com a perene ignomínia romana, a incômoda imagem do Crucificado!