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5 outubro 2007
Recurso sem fundamento
Incra não consegue anular multa imposta pelo Supremo
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não conseguiu afastar multa imposta pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um Recurso Extraordinário. O ministro Menezes Direito negou o pedido do Incra.
Com o recurso, o órgão tentou anular acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em ação de desapropriação. A ação questionou o valor da indenização e a incidência de juros compensatórios não previstos na sentença inicial.
A 1ª Turma manteve decisão do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que negou seguimento ao recurso. Por considerá-lo sem fundamentos, condenou o Incra ao pagamento prévio de multa de 5% do valor da causa para a interposição de novos recursos. Marco Aurélio negou a liminar por entender que o Supremo tem decidido não ser cabível o Mandado de Segurança “contra as suas próprias decisões de índole jurisdicional”. O entendimento foi mantido por Menezes Direito, que citou o julgamento dos Mandados de Segurança 21.734 e 22.515.
O ministro lembrou decisões monocráticas proferidas nos MS 26.019 e 25.637, ambos de relatoria do ministro Celso de Mello. Assim, negou pedido de liminar.
MS 26.908
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2007
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