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5 outubro 2007

Acima do teto

CNJ vai decidir se conselheiro pode acumular salários

Por Maria Fernanda Erdelyi

A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, vai decidir se o representante da advocacia no órgão, Paulo Lôbo, tem permissão para ultrapassar o teto constitucional de R$ 24,5 mil — limite máximo para o serviço público — acumulando seu salário de R$ 22,1 mil com a aposentadoria a que faz jus por ter exercido o cargo de procurador do estado de Alagoas. A consulta foi feita pelo próprio conselheiro, que é um dos criadores do Código de Ética da Advocacia.

Segundo ele, só a sua aposentadoria já ultrapassa o teto do funcionalismo público, de R$ 24,5 mil. É o que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal. Paulo Lôbo defende ser lícito o acúmulo de verbas. Mas afirma que vai acatar o que a presidente do CNJ decidir.

O conselheiro argumenta que a Constituição de 88 não tratou sobre a remuneração do Conselho e, portanto, não fez restrição alguma ao acúmulo do salário desta função com uma aposentadoria, por exemplo. Paulo Lôbo ocupa uma cadeira no CNJ desde a sua criação. Exerceu mandato de dois anos e em junho de 2007 foi reconduzido ao cargo que ocupará por outros dois anos.

Advogado há 35 anos, Paulo Lôbo afirma que renunciou à profissão e encerrou as atividades em seu escritório para se dedicar exclusivamente ao CNJ. Esta é uma exigência para os representantes da advocacia no Conselho: dedicação exclusiva. A situação, segundo Paulo Lôbo, é peculiar e justificaria também a manutenção do seu salário como conselheiro.

Sem pensar no acúmulo de verbas, apenas sua aposentadoria de procurador já provoca polêmica. O valor ultrapassa os R$ 24,5 mil que recebem os ministros do STF, limite máximo legal de remuneração no serviço público.

Tanto no Judiciário como no Ministério Público os salários não podem avançar o teto de R$ 24,5 mil, com algumas exceções delimitadas pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Para a Justiça, por exemplo, desembargadores dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de São Paulo podem ultrapassar o teto acumulando adicionais porque nestes estados ainda é mantido o regime de vencimentos.

Assim como o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público fixou o teto de R$ 24,5 mil, mas decidiu que verbas de caráter adicional por tempo de serviço, por exemplo, poderiam ultrapassar o teto, em alguns casos, desde que congeladas. No Executivo, o problema continua. Dados do governo mostram que só no Executivo federal ainda existem 129 servidores ganhando acima dos R$ 24,5 mil.

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

7/10/2007 12:41 Jorge Amaral (Serventuário)
Casa de ferreiro, espeto de paulo, quer dizer, ...
Casa de ferreiro, espeto de paulo, quer dizer, espeto de pau... No sistema de poder das sociedades modernas, indispensável a existência dos freios e contrapesos a limitar os abusos e a tentação de impor decisões arbitrárias e casuistas. Como se vê, para o CNJ os Tribunais de São Paulo e Rio Grande do Sul são mais iguais do que os seus iguais, e quando o assunto é de interesse pessoal, sempre se encontra um argumento "jurídico" casuísta e preservar o "direito líquido e certo" do nobre conselheiro. Não vou adentrar na discussão sobre a moralidade administrativa de se cumular uma aposentadoria superior ao que recebe um ministro do STF com a módica remuneração de conselheiro, porque me parece que esse assunto já se tornou amoral para o aplicador do direito. O que estristece é que a gente vai perdendo a capacidade de se indignar e de acreditar que é possível fazer alguma coisa para adquirir o merecido respeito da sociedade brasileira.... Quem controla o controle ?????
7/10/2007 10:10 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Só um detalhezinho: ele vai devolver o qu...
Só um detalhezinho: ele vai devolver o que já recebeu, se indevidamente, com juros e correção monetária, tudo de uma vez só como seria o correto?
6/10/2007 23:57 Armando do Prado (Professor)
Consultar para quê? O teto serve para quê? Conv...
Consultar para quê? O teto serve para quê? Conversa fiada, para os bois do Renan dormirem.

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