Acima do teto

CNJ vai decidir se conselheiro pode acumular salários

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5 de outubro de 2007, 17h53

A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, vai decidir se o representante da advocacia no órgão, Paulo Lôbo, tem permissão para ultrapassar o teto constitucional de R$ 24,5 mil — limite máximo para o serviço público — acumulando seu salário de R$ 22,1 mil com a aposentadoria a que faz jus por ter exercido o cargo de procurador do estado de Alagoas. A consulta foi feita pelo próprio conselheiro, que é um dos criadores do Código de Ética da Advocacia.

Segundo ele, só a sua aposentadoria já ultrapassa o teto do funcionalismo público, de R$ 24,5 mil. É o que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal. Paulo Lôbo defende ser lícito o acúmulo de verbas. Mas afirma que vai acatar o que a presidente do CNJ decidir.

O conselheiro argumenta que a Constituição de 88 não tratou sobre a remuneração do Conselho e, portanto, não fez restrição alguma ao acúmulo do salário desta função com uma aposentadoria, por exemplo. Paulo Lôbo ocupa uma cadeira no CNJ desde a sua criação. Exerceu mandato de dois anos e em junho de 2007 foi reconduzido ao cargo que ocupará por outros dois anos.

Advogado há 35 anos, Paulo Lôbo afirma que renunciou à profissão e encerrou as atividades em seu escritório para se dedicar exclusivamente ao CNJ. Esta é uma exigência para os representantes da advocacia no Conselho: dedicação exclusiva. A situação, segundo Paulo Lôbo, é peculiar e justificaria também a manutenção do seu salário como conselheiro.

Sem pensar no acúmulo de verbas, apenas sua aposentadoria de procurador já provoca polêmica. O valor ultrapassa os R$ 24,5 mil que recebem os ministros do STF, limite máximo legal de remuneração no serviço público.

Tanto no Judiciário como no Ministério Público os salários não podem avançar o teto de R$ 24,5 mil, com algumas exceções delimitadas pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Para a Justiça, por exemplo, desembargadores dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de São Paulo podem ultrapassar o teto acumulando adicionais porque nestes estados ainda é mantido o regime de vencimentos.

Assim como o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público fixou o teto de R$ 24,5 mil, mas decidiu que verbas de caráter adicional por tempo de serviço, por exemplo, poderiam ultrapassar o teto, em alguns casos, desde que congeladas. No Executivo, o problema continua. Dados do governo mostram que só no Executivo federal ainda existem 129 servidores ganhando acima dos R$ 24,5 mil.

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