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5 outubro 2007
Ponto fraco
Brasil bate recorde mundial em ações contra jornalistas
A liberdade de expressão parece não estar entre os pontos fortes da democracia brasileira. Existe uma ação de indenização por danos morais para cada jornalista que trabalha nos cinco principais grupos de comunicação do país (Folha, Globo, Estado de São Paulo, Editora Três e Abril). “Esse é um recorde mundial”, segundo a ONG Article 19, organização de defesa da liberdade de expressão fundada na Inglaterra e com escritório no Brasil desde o ano passado.
O levantamento (veja aqui) feito pela revista Consultor Jurídico, e que embasou parte do diagnóstico elaborado pela ONG sobre a liberdade de expressão e informação no Brasil, constatou também que o valor médio das indenizações passou de R$ 20 mil em 2003 para R$ 80 mil em 2007. O salário médio de um jornalista brasileiro gira em torno de R$ 1,5 mil. “Enquanto grandes veículos são capazes de se proteger contra tais ações, a situação torna-se mais complicada em relação a veículos menores e jornalistas individuais”, alerta o relatório divulgado pela Article 19.
Muitos desses processos tratam de investigações sobre corrupção, envolvendo políticos e membros do Judiciário, “exatamente as pessoas que deveriam demonstrar maior tolerância ao escrutínio da mídia em razão da função que exercem”, analisa a ONG. Outra constatação trazida à tona é a de que um grande número de decisões de primeira instância tem constituído censura. Muitas liminares proíbem a publicação de informações.
Segundo o relatório, o Supremo Tribunal Federal revoga cerca de 80% das decisões. Diante desses dados, a diretoria da Article 19 concluiu que a alta porcentagem de decisões reformuladas demonstra a falta de conhecimento sobre os limites da liberdade de expressão ou revela o nível de pressão sofrida pelos juízes.
A entidade sugere programas de capacitação para juízes. As discussões devem girar em torno das indenizações por danos morais e também em uma tentativa de estabelecer algumas diretrizes sobre o valor das condenações. “Soluções não pecuniárias devem ser priorizadas. Indenizações devem ser utilizadas apenas quando outras soluções sejam insuficientes para remediar o dano causado pelas declarações difamatórias.”
Além disso, pretende encorajar a mídia desenvolver sistemas de auto-regulação, como padrões para as reportagens, ombudsman, comitê de ética.
Marco regulatório
“A legislação brasileira relativa à liberdade de expressão e informação é, na melhor das hipóteses, incompleta, na pior, seriamente problemática”, afirma a ONG.
Segundo a Article 19, o Legislativo brasileiro tem falhado em traduzir o direito à liberdade de expressão em leis que os protejam de forma efetiva. E critica que a Lei de Imprensa em vigor seja ainda aquela editada nos tempos da ditadura.
Para os especialistas consultados pela entidade, a quantidade de leis regulando o mesmo tema gera insegurança jurídica, porque dão ensejo a interpretações divergentes e “disposições duvidosas que abrem espaço para abusos contra a liberdade de expressão”.
A ONG internacional clama às autoridades brasileiras que preencham o que entendem como vácuo legislativo existente e que priorizem a adoção de um marco regulatório para a liberdade de expressão no Brasil.
“Toda e qualquer legislação adotada na área deve obedecer a padrões internacionais, ou seja, deve aplicar apenas restrições legítimas à liberdade de expressão e tais restrições devem ser adotadas a partir da observação e respeito aos direitos humanos, especialmente aqueles relativos à pluralidade, diversidade, acesso à informação, participação pública e controle social”, conclui.
Leia o relatório
DECLARAÇÃO FINAL DA MISSÃO AO BRASIL
sobre
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 19 comentários
Cada um com seu ponto de vista, né doutor! Cad...
E ainda falam que há liberdade de expressão lá ...
Nanda, Não é só a pressa que mata a notícia. ...
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