Fundamentação inválida

Advogado denunciado por extorsão tem liminar negada pelo STF

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5 de outubro de 2007, 20h15

“Liminar em Habeas Corpus é uma medida de caráter excepcional e só pode ser concedida para suspender uma decisão judicial”. As palavras são do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Alberto Menezes Direito, e serviram para negar pedido de HC do advogado Ademilson Alves de Brito, denunciado por extorsão mediante seqüestro.

O advogado pretendia que o Supremo determinasse o imediato julgamento de um outro HC ajuizado no STJ, negado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ademilson Alves de Brito alegou que há seis meses está aguardando o julgamento final desse recurso, o que configuraria constrangimento ilegal. Ele pediu também a concessão de liberdade provisória. Mas a 6ª Turma do STJ negou por unanimidade seu pedido.

O ministro concluiu que o advogado não está sendo vítima de constrangimento ilegal. Em relação ao pedido feito no STF, Direito disse que HC só pode ser concedido para suspender uma decisão judicial “eivada de ilegalidade flagrante”. Segundo ele, “isso não está presente no caso e a apreciação da liminar pelo STJ concluiu pela ausência de desleixo pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura”.

HC 92.486

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