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4 outubro 2007

Trabalho nas eleições

MP quer punir mesários que faltam sem justificativa nas eleições

O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro insiste em querer que a Justiça Eleitoral aplique os rigores da lei aos mesários que não compareceram no dia da votação e não apresentaram justificativa plausível ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias.

A punição está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral. Por essa razão o MPE ajuizou mais dois Recursos Especiais Eleitorais contra duas eleitoras convocadas para trabalhar em outubro de 2006, em Resende e Niterói (RJ).

Elisa Andréa Coelho Vilela de Andrade e Neria Porto Barbosa de Abreu não compareceram e não justificaram a falta. A primeira trabalhou como mesária no primeiro turno, mas faltou no segundo. Na terça-feira (2/10), o MPE já havia interposto outros recursos contra três eleitores.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio negou o recurso alegando que a ausência ao serviço eleitoral obrigatório não configura a ocorrência do crime previsto no artigo 344 do Código Eleitoral. Os juízes entenderam que cabe apenas a aplicação de sanção administrativa.

Segundo a decisão do TRE fluminense, a falta do mesário é atípica na esfera penal, uma vez que “para a prática do delito previsto no artigo 344 do Código Eleitoral exigir-se-ia a comprovação de dolo específico, revelado na efetiva intenção de recusar o serviço eleitoral”.

Nos recursos, o Ministério Público Eleitoral explica que não pede a punibilidade da conduta dos cinco eleitores, mas o processamento da proposta de transação penal. Afirma que “não houve denúncia, não foi postulada aplicação de pena, nem sequer foi instaurada ação penal”, mas ressalta o caráter punitivo do Código Eleitoral, de modo a reforçar a autoridade da norma.

O artigo 344 do Código Eleitoral prevê detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa para quem recuse ou abandone o serviço eleitoral sem justa causa. No caso, diz o MPE, o crime tipificado é de mera conduta, “bastando para a sua tipificação, a ausência, sem justa causa, do mesário regularmente convocado”.

O artigo 124 do mesmo código diz que quem não comparecer no dia da eleição sem justa causa, “incorrerá em multa de 50% a um salário mínimo, cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal”.

Resp 28.404 e 28.408

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

9/10/2007 10:48 munra (Outros)
Brener Henrique (Vendedor Externo) Engraçado n...
Brener Henrique (Vendedor Externo) Engraçado né!eles não querem saber se a pessoa está disponivel ou não,fui convocado,e não compareci,estou sendo intimado,até pareci que eu roubei e matei alguém,pouco antes de ser intimado a trabalhar para o nosso querido governo,tinha sido assaltado estava a caminho do trabalhar a noite quando me abordaram 4 bandidos fortemente armados e levaram minha moto,meus documentos,o dinheiro de pagar a prestação da moto e me jogaram no mato como um qualquer,agora eu pergunto!cadÊ a justiça quando precisei dela?sumio,e o mais engraçado que a turma que roubou a minha moto,continua solto na cidade,pois não tem prova suficiente para prendelos,bom,resumindo acho que antes de querer punir um cidadão apenas porque não foi trabalhar para um governo que deicha o povo na mira dos criminosos,vamos nos preucupar com coisas mais serias,e não ficar emcomodando o povo brasileiro que já tem problemas demais.....Arriba brasil,se um dia o governo fizer algo para o povo brasileiro,acredito que todos irão com muito prazer,inclusive eu,obrigado.
5/10/2007 12:22 futuka (Consultor)
Vou me informar e estudar mais a respeito dos v...
Vou me informar e estudar mais a respeito dos voluntários antes de dar PALPITES,, no entanto posso afirmar que segundo o que me informaram quando um funcionário público é escalado a comparecer e trabalhar em uma seção eleitoral - todos os componentes(servidores) em serviço no dia das eleições como forma de pagamento ao serviço prestado recebem DOIS(2) dias inteiros de folga, que serão usufruídos num período em que o senhor Juiz determinar. (foi mal, hein!.^.)
5/10/2007 08:34 ERocha (Publicitário)
Aplique-se primeiro o rigor da lei no próprio g...
Aplique-se primeiro o rigor da lei no próprio governo. Depois no povo. Além disto, obrigação é típico de Cuba, China...

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