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Liminar do STJ mantém cobrança de assinatura básica

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4 de outubro de 2007, 13h01

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu a pedido da Brasil Telecom e suspendeu a liminar e a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná que consideraram ilegal a cobrança de assinatura básica de telefone. O mérito da questão está em julgamento na 1ª Seção do STJ e, até esta data, dois ministros votaram pela legalidade da cobrança.

Com a decisão, a concessionária terá o direito de continuar cobrando assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa prestado no Paraná.

No pedido ao STJ, a Brasil Telecom alegou grave lesão à ordem e à economia pública. O ministro Barros Monteiro considerou ser inegável a “potencialidade lesiva” à economia pública, conforme já foi decidido pela Corte Especial em outro pedido idêntico.

Ao conceder a suspensão, o ministro Barros Monteiro destacou que o impedimento da cobrança de assinatura básica pode ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente.

Ele ressaltou ser notoriamente sabido que o setor de telefonia não se sustenta apenas com o pagamento das ligações efetivamente realizadas e que, sem a contraprestação do serviço colocado à disposição do consumidor, a manutenção e eficiência do sistema poderão ser comprometidas, com o risco de dano inverso à população.

Outro ponto considerado pelo presidente do STJ importante para suspender a decisão do TJ-PR foi o efeito multiplicador das ações ajuizadas com o mesmo objetivo de proibir a cobrança mensal. São milhares em diversos estados do país, principalmente no Rio Grande do Sul. Neste processo, o ministro Raphael de Barros Monteiro suspendeu as 80 decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

A cobrança

A legalidade da mensalidade de telefone está sendo discutida na 1ª Seção do STJ. Até agora, o relator, ministro José Delgado, e o ministro João Otávio de Noronha votaram pela legalidade da cobrança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Herman Benjamin. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O presidente da Seção, ministro Francisco Falcão, só vota em caso de empate.

Os ministros que já emitiram seu voto no STJ entenderam que a assinatura básica tem fudnamentação contratual e se refere à manutenção da estrutura física permanente para a prestação do serviço. Juizes e desembargadores que deram decisão pela ilegalidade da cobrança entendem que o usuário deve pagar apenas pelo serviço efetivamente prestado – o que excluiria a cobrança de um valor fixo mensal pela assinatura.

SLS 765

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