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4 outubro 2007

Conta de telefone

Liminar do STJ mantém cobrança de assinatura básica

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu a pedido da Brasil Telecom e suspendeu a liminar e a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná que consideraram ilegal a cobrança de assinatura básica de telefone. O mérito da questão está em julgamento na 1ª Seção do STJ e, até esta data, dois ministros votaram pela legalidade da cobrança.

Com a decisão, a concessionária terá o direito de continuar cobrando assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa prestado no Paraná.

No pedido ao STJ, a Brasil Telecom alegou grave lesão à ordem e à economia pública. O ministro Barros Monteiro considerou ser inegável a “potencialidade lesiva” à economia pública, conforme já foi decidido pela Corte Especial em outro pedido idêntico.

Ao conceder a suspensão, o ministro Barros Monteiro destacou que o impedimento da cobrança de assinatura básica pode ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente.

Ele ressaltou ser notoriamente sabido que o setor de telefonia não se sustenta apenas com o pagamento das ligações efetivamente realizadas e que, sem a contraprestação do serviço colocado à disposição do consumidor, a manutenção e eficiência do sistema poderão ser comprometidas, com o risco de dano inverso à população.

Outro ponto considerado pelo presidente do STJ importante para suspender a decisão do TJ-PR foi o efeito multiplicador das ações ajuizadas com o mesmo objetivo de proibir a cobrança mensal. São milhares em diversos estados do país, principalmente no Rio Grande do Sul. Neste processo, o ministro Raphael de Barros Monteiro suspendeu as 80 decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

A cobrança

A legalidade da mensalidade de telefone está sendo discutida na 1ª Seção do STJ. Até agora, o relator, ministro José Delgado, e o ministro João Otávio de Noronha votaram pela legalidade da cobrança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Herman Benjamin. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O presidente da Seção, ministro Francisco Falcão, só vota em caso de empate.

Os ministros que já emitiram seu voto no STJ entenderam que a assinatura básica tem fudnamentação contratual e se refere à manutenção da estrutura física permanente para a prestação do serviço. Juizes e desembargadores que deram decisão pela ilegalidade da cobrança entendem que o usuário deve pagar apenas pelo serviço efetivamente prestado - o que excluiria a cobrança de um valor fixo mensal pela assinatura.

SLS 765

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

11/10/2007 19:01 marcia helena (Outros)
"Brasil, Mostra a tua Cara, quero ver quem paga...
"Brasil, Mostra a tua Cara, quero ver quem paga, pra gente fica assim... Brasil, qual é o teu negócio o Nome do Teu Sócio! Confie em mim..." PLIM PLIM....E continua o VALE TUDO....E O CACCIOLA como o personagem do Reginaldo Faria na Última grande novela da Globo, quando dixavam o Gilberto Braga escrever, é que vai viajando no Helicóptero rindo de país em país jogando dinheiro fora enquanto as cortes máximas...É BRASIL!!! Marcia Helena - Bacharel em Direito.
6/10/2007 16:31 PEREIRA (Contabilista)
A assinatura do telefone fixo é considerada ile...
A assinatura do telefone fixo é considerada ilegal pela maioria dos tribunais de primeira instância de todo país. As alegações do STJ é uma repetição da alegação da empresa, ou seja," sem a cobrança irá provocar grave lesão à ordem e a economia pública. Ora, quem está promovendo uma terrível lesão à economia popular é essa nefasta mensalidade. O mérito de cobrança dessa mensalidade está em curso no STJ onde dois ministros já votaram pela legalidade com os argumentos de que vai haver um desequilíbrio econômico e financeiro das empresas. Os mesmos argumentos das empresas, enfatizo. Essa assinatura foi criada com a Lei Geral de Telecomunicações, como uma benesse às empresas pelo ex-FHC, quando quase doou as empresas de telefonia. Os ministros entendam que não há receita sem o devido custo. Essa assinatura é uma transferência sem a contraprestação dos serviços.
5/10/2007 13:03 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
E aquela notícia, de tempos atrás, que uma fa...
E aquela notícia, de tempos atrás, que uma famosa operadora teria oferecido, em "cash", E$3.000.000.000,00 (três bilhões de euros) pelo controle do capital acionário de sua sócia? Brasil Telecom, Portugal Telecom, Vivo, Claro, etc. etc. etc., estão nadando em dinheiro. Não tem cambimento a "justificativa" de que se não cobrassem a taxa e assinatura, "quebrariam". Ora, ora, senhores Ministros, data maxima venia !!!!

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