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4 outubro 2007
Relacionamento estável
Reconhecida união de mulheres com base no princípio da igualdade
Como o princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos cidadãos, é plausível o reconhecimento de união estável entre duas mulheres. O entendimento é do juiz Luiz Artur Rocha Hilário, 27ª Vara Cível de Belo Horizonte em decisão do dia 14 de setembro. Como conseqüência, uma terá o direito sobre o patrimônio da outra, que já morreu. Cabe recurso.
Segundo o processo, as duas mulheres viveram juntas por 15 anos, desde 1988, até a morte de uma delas em maio de 2003. Elas moravam juntas e dividiram a compra de um Pálio Weekend, ano 1997.
A parceira entrou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato para garantir seus direitos sobre o carro e à parte de um imóvel herdado pela companheira. As duas moravam na casa. Os demais herdeiros “não reconheceram o direito da outra mulher, alegando que no Brasil não há legislação que reconheça a união entre homossexuais”.
O juiz chegou a encaminhar o processo para uma das varas de família, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a competência da 27ª Vara para decidir a ação.
Com base na Constituição, Hilário considerou que está “demonstrado de forma inequívoca o relacionamento estável entre as duas mulheres, entre 1988 e 2003”. Ele citou documentos e os depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal para concluir que a união “se pautou pela convivência duradoura, notória e sem interrupção, com ânimo de conceber uma família.”
O juiz reconheceu a união como homoafetiva e estável, “diante da analogia feita entre a união estável e o caso presente, bem como da prova documental e testemunhal carreada aos autos”.
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2007
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Nenhuma legislação brasileira em vigor diz que ...
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