Relacionamento estável

Reconhecida união de mulheres com base no princípio da igualdade

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4 de outubro de 2007, 18h04

Como o princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos cidadãos, é plausível o reconhecimento de união estável entre duas mulheres. O entendimento é do juiz Luiz Artur Rocha Hilário, 27ª Vara Cível de Belo Horizonte em decisão do dia 14 de setembro. Como conseqüência, uma terá o direito sobre o patrimônio da outra, que já morreu. Cabe recurso.

Segundo o processo, as duas mulheres viveram juntas por 15 anos, desde 1988, até a morte de uma delas em maio de 2003. Elas moravam juntas e dividiram a compra de um Pálio Weekend, ano 1997.

A parceira entrou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato para garantir seus direitos sobre o carro e à parte de um imóvel herdado pela companheira. As duas moravam na casa. Os demais herdeiros “não reconheceram o direito da outra mulher, alegando que no Brasil não há legislação que reconheça a união entre homossexuais”.

O juiz chegou a encaminhar o processo para uma das varas de família, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a competência da 27ª Vara para decidir a ação.

Com base na Constituição, Hilário considerou que está “demonstrado de forma inequívoca o relacionamento estável entre as duas mulheres, entre 1988 e 2003”. Ele citou documentos e os depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal para concluir que a união “se pautou pela convivência duradoura, notória e sem interrupção, com ânimo de conceber uma família.”

O juiz reconheceu a união como homoafetiva e estável, “diante da analogia feita entre a união estável e o caso presente, bem como da prova documental e testemunhal carreada aos autos”.

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