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4 outubro 2007

Doença preexistente

Má-fé precisa ser provada se seguradora não quer pagar seguro

Se no ato do contrato a seguradora dispensa exame médico, não pode comprovar má-fé do segurado em caso de doença preexistente. O entendimento foi reafirmado pelo juiz Luiz Antônio Sari, da Primeira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (MT).

Ele mandou a companhia de seguros Aliança do Brasil pagar R$ 33, 5 mil a uma segurada que sofreu acidente de carro. Ela teve a indenização negada pela empresa sob argumento de que seria portadora de doença preexistente (hérnia de disco), risco excluído da cobertura do seguro.

Em um acidente, que aconteceu no dia 27 de dezembro de 2003, estavam no carro a segurada e sua filha, que morreu. O laudo médico mostrou que a segurada teve lesão no baço e múltiplas lacerações do intestino delgado, o que acarretou a perda dos órgãos.

Após o acidente, a segurada ajuizou pedido de indenização. A empresa recusou seu pedido. Alegou que ela é portadora de hérnia de disco. A doença caracteriza risco e está excluída da cobertura de invalidez total ou parcial por acidente.

Para o juiz, “se a empresa não efetuou qualquer ‘check up’ na autora para admiti-la como segurada, de nada agora pode reclamar”. Luiz Sari destaca que os artigos 765 e 766 do Código Civil determinam que o segurado e o segurador são obrigados a firmar no contrato boa-fé e veracidade. Se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam interferir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

De acordo com o juiz, a má-fé ou omissão de informações do segurado tem que estar segura e claramente comprovada nos autos. Pelo princípio da boa-fé que rege tais contratos, esta prova é obrigação da seguradora contratante.

“A forma como são contratados e renovados os seguros de vida, não permite detectar a má-fé da segurada. Verossímil é a má intenção da empresa que, usando dois pesos e duas medidas, arrecada o prêmio estipulado e, após o sinistro, tenta de todos os meios se esquivar do pagamento da indenização”, afirmou o juiz.


Processo 245/2004

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

6/10/2007 10:39 Cissa (Bacharel - Administrativa)
F I N A L M E N T E ! Até parece que a doe...
F I N A L M E N T E ! Até parece que a doença nasce de um dia pro outro. Todas as doenças são pré existentes. O que pode haver não realizando-se um exame médico prévio, é a pessoa já ter um diagnóstico fechado. Seguro é como captalização, vc paga para um dia usar, não para enriquecer companhias de seguros ou assistências médicas, o que considero enriquecimento ilícito. Esse raciocínio capitalista tem que ser melhor esclarecido e na esfera judicial, as empresas têm que reinvestir os valores recebidos justamente para a manutenção da saúde de seus segurados ou associados. Não conheço ninguém que pague seguro para usar.
6/10/2007 01:02 Rubão (Estudante de Direito)
Parabens ao Dr. LUIZ ANTONIO SARI pois...
Parabens ao Dr. LUIZ ANTONIO SARI pois esta decisão fará com que as empresas de seguros comecem a ter mais respeito com o ser humano.
5/10/2007 14:48 Laerte de Castro Negrão (Advogado Autônomo - Civil)
Laerte C. Negrão - Advogado - São José dos Camp...
Laerte C. Negrão - Advogado - São José dos Campos - SP. Tive um caso identico na Comarca onde a PORTO SEGURO - SEGUROS apesar de defender a tese da doença pre-existente, foi condenada ao pagameto da indenização de R$ 50.000,00. E o embasamento da sentençã foi o mesmo:“se a empresa não efetuou qualquer ‘check up’ no autor para admiti-lo como segurado, de nada agora pode reclamar”.

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