Decisão do Supremo acaba com o troca-troca de partidos

9/10/2007 09:17Hugo Justiniano da Silva Junior (Advogado Autônomo - Criminal)A infidelidade partidária, como tudo na vida, o...
A infidelidade partidária, como tudo na vida, ocorre por interesses difusos. Um empregado de uma empresa há dez anos, recebe uma oportunidade de crescimento (com melhor remuneração) de uma empresa concorrente, será passível de troca de emprego. Na política ocorre o mesmo. Não se pode ir muito ao céu, nem muito à terra. Deve-se encontrar uma mediana. Portanto, a troca de partidos desvairada é uma atitude totalmente repreendida por mim, mas também não se pode olvidar que deixar o Partido Político com o Mandato é uma afronta, pois o brasileiro vota (diga-se, mal) no candidato e não no Partido. O fato de existir uma legenda obrigatória para a candidatura apenas é uma forma de manter o controle, de idéias e de formalismo. De fato, o que deve ser considerado como infidelidade, e sim manter o mandato com o Partido são aqueles políticos que trocam de Partido por mais de uma vez durante seu mandato, sem qualquer posicionamento justo em relação a sua saída do partido anterior. Não se pode deixar o povo brasileiro refém do PT, PMDB, PSDB, DEM, PR e de outros partidos pequenos. A maior punição para a incapacidade ou infidelidade de políticos, mesmo sendo uma utopia, é a conscientização do povo brasileiro não votanto e não permitindo que estes políticos "ervas-daninhas" preencham lugares de pessoas justas, honestas e capacitadas, fiéis ao povo brasileiro e não a um cargo no Governo.
6/10/2007 17:17José Brenand (Outro)A farra do troca ,troca de partido, ao bel sabo...
A farra do troca ,troca de partido, ao bel sabor das ofertas recebidas, de certo não é culpa desses parlamentares, porem tão somente dos brasileiros de bem que se omitem em participar altivamente da vida politica de nosso país; quando não se tem gato, se caça com ratos. Políticos não se elegem, são eleitos, e se são eleitos, boa parte foram eleitos, por troca de "dentadura", nesse país de "desdentados" em seus variados seguimentos. Para que se possa moralizar nossa politica brasileira, é preciso que a sociedade como um todo, possa entender, que é ela a principal responsável pelos devaneio que ocorrem no meio social em geral. Se faz preciso acabar com o jeitinho brasileiro, é preciso que tenhamos atitudes, cuja atitude, não depende de um homem só, esse pode servir como espelho, porem, é com a atitude seria e corajosa de todos, que um dia seremos uma grande nação, e não só uma nação continental, paraíso de flibusteiros. josebrenand@uol.com.br
5/10/2007 20:40Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Eis o jeitinho brasileiro. Realmente, não somos...
Eis o jeitinho brasileiro. Realmente, não somos um pais sério. acdinamarco@aasp.org.br = al. joaquim eugênio de lima, 696 = cj. 34 = fone: 3294-1935 = São Paulo.
5/10/2007 17:18Relax (Procurador Autárquico)Eleitos pelo quociente do partido? O partido...
Eleitos pelo quociente do partido? O partido do Clodovil é um nada. Só existe porque o Clodovil se candidatou por ele e arrebatou milhares de votos. Assim como o PRONA do Enéas, que apesar de inexpressivo existiu por causa do Enéas. Então, acho que se o candidato teve voto suficiente para ser eleito, o cargo é dele. Se ele foi eleito por causa do quociente do partido, o mandato é do partido. A questão é pura matemática e bom senso. Mas como falar em bom senso dentro do mundo jurídico, onde as pessoas esquecem da realidade?
5/10/2007 14:17Murassawa (Advogado Autônomo)Entendo que o STF deu uma de pilatos, ou seja, ...
Entendo que o STF deu uma de pilatos, ou seja, manteve os cargos daqueles que trocaram de partido antes da consulta Março/07 e deu perda de cargo para aqueles que trocaram recentemente, portanto, lavou as mãos em relação às trocas anteriores, o que acho uma vergonha, pois, deveria tirar o cargo de todos posto que o cargo é do partido e não do deputado, uma vez que tem muitos deputados que foram eleitos através do cociente do partido, mesmo não tendo tido votação suficiente, razão porque, deveria ter cassado de todos e não só de parte.
5/10/2007 12:09San Juan (Consultor)Me pergunto: dentro do critério adotado pelo ST...
Me pergunto: dentro do critério adotado pelo STF, como ficará a situação de um deputado que, sem mudar de partido, venha apenas a desfiliar-se da agrmiação à qual pertencia na época em que foi eleito, por causa de algum tipo de incompatibilidade com a gestão partidária? Embora os senadores Jarbas Vasconcellos e Pedro Simon, pelo fato de serem senadores não se encontrarem abrangidos pela decisão do STF, eventualmente, poderiam ter escolhido serem candidatos a deputados na época da eleição e, com certeza, teriam sido eleitos. Como eles reagiriam diante da determinação do seu prório partido - PMDB - de retirá-los de uma importantíssima comissão, por causa do seu pensamento ser "independente"? Dentro das possibilidades, seria provável que solicitassem a sua desfiliação partidária. E, nesse caso, perderiam o mandato em favor do partido que não aceitou a sua independência intelectual? (qualidade essa que eu chamaria de respeito aos princípios éticos que sempre nortearam a sua trajetória política).
5/10/2007 11:51gsantos (Serventuário)Aos caros colegas que estão aqui defendendo que...
Aos caros colegas que estão aqui defendendo que o candidato é eleito pelo povo, tenho que isso é evidente: é o povo que vota! Contudo, nosso sistema eleitoral é PARTIDÁRIO, queiram ou não, achem justo ou não. O mandato pertence ao partido, os votos vão para o partido e, depois, para os mais votados dentro da chapa ou partido. O modelo eleitoral é muito claro. Destaque para o entendimento do Min. Lewandowski, de que, se retroage a regra e o "infiel" perde o mandato, todos os atos legislativos e administrativos de que ele fez parte seriam nulos! Insegurança jurídica em máxima expressão. A opinião majoritária apenas cedeu às pressões do DEM e setores da mídia e da oposição, esquecendo de manter um mínimo de coerência em sua decisão.
5/10/2007 10:16Armando do Prado (Professor)A questão é anterior: não existe partido de fat...
A questão é anterior: não existe partido de fato neste país, exceto PC do B,PSOL, DEM, e, talvez, o PT, os demais são "ônibus" que carregam de tudo.
5/10/2007 10:13Embira (Advogado Autônomo - Civil)Doutor Fellipe Mendonça, o senhor diz: “Depois ...
Doutor Fellipe Mendonça, o senhor diz: “Depois quero analisar com mais calma essa decisão e comparar a lista de votos com a lista de indicados pelo Lulla (sic) e indicados pelo FHC”. Sem querer interferir nessa sua análise futura, lembraria que o TSE já se manifestou contra a fidelidade partidária, quando decidiu favoravelmente aos dissidentes da base de sustentação do governo militar e garantiu a eleição do primeiro presidente civil depois de 1964: Tancredo Neves. O que pesou então, como agora, não foram as indicações para o STF, por este ou aquele presidente, mas, razões outras e pressões outras. Naquela época havia grande pressão popular e até de grupos econômicos interessados no fim do regime militar; agora, só não vê quem não quer, houve grande pressão dos caciques do DEM, do PSDB e da mídia. Por trás dessas forças políticas, pode haver grandes interesses econômicos. A Suprema Corte não é insensível ao “clamor popular”, o qual não se confunde com “a voz rouca das ruas”, a que se referia FHC. O senhor pode estar certo, porém: os Ministros indicados por Lula ou FHC não favorecem seus padrinhos, embora não estejam imunes a pressões.
5/10/2007 09:59Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Bola prá frente! Agora, vamos espera o HC dos C...
Bola prá frente! Agora, vamos espera o HC dos Caciolas da vida!
5/10/2007 09:52morja (Advogado Autônomo)Uma pergunta por que eles trocaram de partidos?...
Uma pergunta por que eles trocaram de partidos? Para punir seus eleitores como no caso das reformas da Previdência e ainda naquelas outras que podem vir que será do cidadão quando se aposenta com essa nova regra violenta sem poder aproveitar sua aposentadoria. Depois de pagar tantos anos e entregar na mão do governo que não vai devolver esse é o maior crime de apropriação indébita de valores que o cidadão não vai usufruir, pois morre antes de ter o direito de se aposentar. Que a justiça brasileira esteja atenta a esse fato que pode no futuro geral um clamor muito grande pelos brasileiros que pagam altos tributos e dele não podem usufruir. E seria justo o governo receber esses valores e no final do tempo dizer ao trabalhador que a Previdência está quebrada e não pode pagar sua aposentadoria, ou seria isso um roubo por ter aplicado mal tais valores que não pertenciam a ele governo. Quem paga previdência um dia espera receber esses valores com a renda que eles obtiveram ao ser aplicado e se der prejuízo na aplicação o aplicador no caso o governo deve arcar com as conseqüências. Acorda Brasil debaixo desse céu cor de anil.
5/10/2007 08:48Felippe Mendonça (Professor Universitário)A decisão não foi a errada. Errados foram os f...
A decisão não foi a errada. Errados foram os fundamentos. A decisão deveria estar pautada na impossibilidade da via de MS e da análise genérica de todos os deputados ao mesmo tempo. (ponto final) O erro foi elevar uma decisão de simples consulta ao TSE ao patamar de norma vigente. Falar que até março tudo bem, mas depois de março, não, é incluir a decisão no ordenamento jurídico. Agora, todos os partidos vão requerer as cadeiras de todos o deputados que mudaram de legenda depois de março, sendo que existem inúmeros motivos de mudança de legenda que não podem ser puníveis.
5/10/2007 08:28Relax (Procurador Autárquico)Alguém em algum momento explicou para o Povo qu...
Alguém em algum momento explicou para o Povo que eles votam no Partido e não nos candidatos? Claro que não. Então, qualquer tentativa de retirar o mandato dos parlamentares será um estelionato contra o povo, que VOTA NO CANDIDATO, pouco se importando com o partido. Na próxima eleição, seria bom, que antes explicassem, tim-tim por tim-tim para os eleitores que eles irão votar no partido e não nas pessoas, aí sim poderia se falar em perda do mandato.
5/10/2007 08:28AntonioLNFernandes (Estudante de Direito)Carlos, ontem eu não deixei de acreditar no jud...
Carlos, ontem eu não deixei de acreditar no judiciário, na verdade eu passei a dar mais crédito a ele; pois foi uma decisão muito justa, a favor da democracia e contra interesses de políticos corruptos que trocam de legenda como trocam de roupa.
5/10/2007 08:19Carlos Eduardo Arruda (Advogado Autônomo - Civil)A Constituição Federal de 1988 deu aos parttido...
A Constituição Federal de 1988 deu aos parttidos politicos o direito de definir regras de fidelidade partidária e além disso o artigo 26 da Lei 9.096/95 também dá esse poder aos partidos. Desta forma o STF não respeitou o ordenamento jurídico pátrio, pois se o tivesse feito, teria aplicado tais dispositivos no caso em questão. A decisão de ontem foi uma pérola jurídica e deu precedente para futuras alegações de que tal crime não é crime até que os tribunais superiores tenham se manifestado. Ontem eu deixei de acreditar no judiciário e acredito que a nação também.
5/10/2007 02:06Felippe Mendonça (Professor Universitário)Três vértices necessários de análise: 1º – o m...
Três vértices necessários de análise: 1º – o mandato pertence ao partido – pra mim, pertence ao povo – caso a caso, deve-se analisar como foram eleitos e porque mudaram de partido. – Clodovil, o melhor dos piores exemplos, foi eleito pelo povo, não pelo partido, e mudou de partido (bem depois de março de 2007) por não ter apoio aos seus projetos. Não poderia, portanto, perder o mandato. 2º – A Segurança Jurídica – estão com completa razão os Ministros que sustentam suas decisões na Segurança Jurídica (que inclui o contraditório e a ampla defesa). Os deputados que mudaram de legenda fizeram sem nenhuma hipótese de impedimento. (não só legal) - Princípio da não retroatividade – nenhuma norma retroagirá de forma repressiva. 3º – A decisão de simples consulta do TSE foi declarada norma vigente pelos Ministros do Supremo – Isso é possível no nosso ordenamento jurídico? Reflitam!!! Sendo honesto, caso a caso, na minha decisão, alguns perderiam os mandatos. Mas não pela decisão de simples consulta do TSE (nunca em um MS), e sim pela fraude eleitoral. Quem se elege para ser oposição e, sem nenhum motivo real, migra à posição, fraudou o sistema eleitoral. No caso, deveriam ser requeridos seus mandatos perante o TSE, em procedimento ordinário, com cabimento de Recurso Extraordinário ao STF, garantindo, portanto, a ampla defesa e o contraditório. Depois quero analisar com mais calma essa decisão e comparar a lista de votos com a listas de indicados pelo Lulla e indicados pelo FHC.
5/10/2007 00:51A.G. Moreira (Consultor)O STF julgou e decidiu, em pouco tempo, que os ...
O STF julgou e decidiu, em pouco tempo, que os "mandatos" pertencem aos partidos, que pagam todas as despesas de campanha dos candidatos !!! Entretanto, demoraram muito tempo, (quase 9 horas) , para "tentar justificar" ( o injustificável) a "ANISTIA" que deram aos que trairam e abandonaram os seus partidos, a troco de vantagens pessoais !!! Destarte, os "ladrões" (embora reconhecidos como ladrões), ficam isentos de devolver o que "roubaram", até agora !!! Apenas, deverão devolver, o que roubarem, doravante !!! Este , novo , conceito de direito e de justiça , emitido pela Suprema Corte, terá dificuldade de ter lugar honroso , nos anais do STF e nos livros de direito !!!
5/10/2007 00:14MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)E meu caro Band, voce tem razao. Afinal, como e...
E meu caro Band, voce tem razao. Afinal, como elegeram Clodovil e Frank Aguiar, por exemplo. Agora falta o povo votar na Xuxa, Gugu Liberato, Faustao, Luciano Hulk, Angélica, Eliana etc para completar o quadro.
4/10/2007 19:50Band (Médico)Caça a ''''famosos'''' para vaga na Câmara P...
Caça a ''''famosos'''' para vaga na Câmara Partidos fazem cerco para filiar "celebridades"; prazo acaba 6.ª-feira http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20071003/not_imp59520,0.php
4/10/2007 19:17Band (Médico)O mandato pertence ao eleitor que votou naquele...
O mandato pertence ao eleitor que votou naquele candidato e não no partido. Um eleitor pode votar em presidente num partido, para senador noutro, para deputado federal em mais um, e no estadual num diverso! Como que o eleitor votou no partido, coisa que interessa apenas os caciques históricos da política brasileira, escolados em tapear o povo! Tanto que é useiro e vezeiro os partidos escolherem figuras populares do esporte, rádio e televisão para receberem votos destas pessoas e aumentarem a sua representação! É uma afronta a liberdade popular de escolher o que ele quer.

Comentários encerrados em 12/10/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.