Pedido de transferência

Beira-Mar pede ao Supremo para ser transferido para Bangu I

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4 de outubro de 2007, 18h52

O traficante Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira-Mar, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pretende conseguir uma transferência da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para o presídio de Bangu I ou outro presídio no Rio de Janeiro.

O HC contesta duas decisões do Superior Tribunal de Justiça. No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Fernandinho Beira-Mar argumentou que em 2003 ele foi transferido ilegalmente para o Sistema Penitenciário Federal. Tal remoção, disse o advogado, não observou o procedimento disciplinado na Resolução 502/06, do Conselho da Justiça Federal.

A decisão de prorrogar o prazo de permanência do condenado nesse sistema, por 360 dias, também seria ilegal, e motivou a defesa a pedir ao STJ, posteriormente, que analisasse também esse fato no julgamento do HC.

A Corte rejeitou o pedido de transferência. Quanto à questão do prazo, o STJ também não conheceu do pedido, já que fatos “posteriores à impetração importariam em supressão de instância”, conforme entendimento do relator da ação. O segundo HC apresentado ao STJ também teve o pedido de liminar negado. Dessa decisão, a defesa pediu reconsideração. O advogado afirma que até hoje o relator não analisou este pedido.

Já o Conflito Negativo de Competência foi ajuizado no STJ uma vez que todos os Juízos dos estados por onde Beira-Mar passou se declararam incompetentes para processar e executar uma Carta de Execução de Sentença, e tratar da transferência de Beira-Mar.

Histórico

Condenado em 2001 por tráfico de drogas e preso em regime inicialmente fechado no presídio de Bangu I, no Rio de Janeiro, Beira-Mar foi transferido, em 2003, para a Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo. Ele ficou em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) até julho de 2005, quando a Vara de Execuções Criminais de São Paulo entendeu que havia excesso de prazo no RDD. Assim, determinou a transferência do condenado para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Desde então, ressalta o advogado, Beira-mar vem migrando temporariamente por diversos estados do país. Em julho de 2006, com a inauguração do presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, o condenado foi transferido para lá, a pedido do Ministério da Justiça, inicialmente por um prazo de seis meses. Depois foi prorrogado por mais seis meses, ao argumento de que aquele seria o presídio mais adequado para que o condenado cumpra sua condenação.

A defesa alega que, durante sua estada no presídio de Catanduvas, Beira-Mar continuou sendo submetido a um regime equiparado ao RDD, com várias restrições, o que atentaria contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

O advogado relata, ainda, que o prazo de permanência do condenado no Sistema Penitenciário Federal foi prorrogado por mais 360 dias, com sua transferência para o Presídio de Campo Grande (MS), onde ele se encontra preso atualmente.

Segundo a defesa, tal transferência representa alto risco de vida, pela existência de diversos “inimigos” naquela região de fronteira. Para o advogado, o princípio da supremacia do interesse público não pode funcionar como “cláusula de restrição ao direito fundamental à vida”.

Por meio do Habeas Corpus, a defesa tenta a transferência de Fernandinho Beira-Mar para uma das unidades prisionais de segurança máxima do Rio de Janeiro. Ele diz ter preferência pelo presídio de Bangu I, onde ele poderá exercer “em toda sua plenitude” o direito à ampla defesa e ao contraditório, com “franca economia em favor do Erário”, além de cumprir sua pena próximo aos seus familiares. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

HC 92.654

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