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3 outubro 2007
Cobertura perigosa
TRT paulista condena TV Globo por morte de repórter
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou a Rede Globo a pagar indenização de R$ 109 mil, mais multa por litigância de má-fé, à família do repórter Bruno Kauffman Abud, que morreu em acidente de trânsito durante o trabalho. A relatora da ação, juíza Jane Granzoto Torres da Silva, manteve a indenização por dano moral e a multa determinadas pela primeira instância.
Era o próprio repórter quem dirigia o carro até o local das reportagens. No dia do acidente, o repórter voltava de Barretos para Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.
Os pais entraram com a ação de indenização com o argumento de que sofreram com a perda do filho e que a culpa pelo acidente foi da empresa, que não fornecia motorista profissional para transportar o repórter.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Sei não, então o cara que vende cerveja, e qu...
Existe regra sim e, infelizmente os jornalistas...
Á questão é bastante contraditória. As empresas...
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