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3 outubro 2007

Cobertura perigosa

TRT paulista condena TV Globo por morte de repórter

Por Lilian Matsuura

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou a Rede Globo a pagar indenização de R$ 109 mil, mais multa por litigância de má-fé, à família do repórter Bruno Kauffman Abud, que morreu em acidente de trânsito durante o trabalho. A relatora da ação, juíza Jane Granzoto Torres da Silva, manteve a indenização por dano moral e a multa determinadas pela primeira instância.

Era o próprio repórter quem dirigia o carro até o local das reportagens. No dia do acidente, o repórter voltava de Barretos para Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

Os pais entraram com a ação de indenização com o argumento de que sofreram com a perda do filho e que a culpa pelo acidente foi da empresa, que não fornecia motorista profissional para transportar o repórter.

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

5/10/2007 09:23 Cissa (Bacharel - Administrativa)
Sei não, então o cara que vende cerveja, e qu...
Sei não, então o cara que vende cerveja, e que é vendedor, tem que ter um motorista. Aquele que representa uma empresa, o engenheiro civil que visita obras... parece pré julgamento, pré conceito e tomara, então prerrogativa.
4/10/2007 16:09 gilberto1951 (Jornalista)
Existe regra sim e, infelizmente os jornalistas...
Existe regra sim e, infelizmente os jornalistas para trabalhar na "venuz platinada" se sujeitam a isso. Mas deve ser condenada sim.
4/10/2007 16:06 Marciano (Estudante de Direito)
Á questão é bastante contraditória. As empresas...
Á questão é bastante contraditória. As empresas normalmente nos contratos de trabalho, com pessoal que tem salários acima da média, tem também além das responsabilidades de sua atividade profissional, compromissos extras. No caso, houve falha da empresa, em não fazer constar no contrato de trabalho essa atividade extra, correspondente a condução do veiculo.

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