Reclamar de juiz é prerrogativa de advogado

7/10/2007 09:25Fernando Bornéo (Advogado Autônomo)Infelizmente os Magistrados não passam pelo que...
Infelizmente os Magistrados não passam pelo que os Psiquiatras são obrigados a passar: a submissão a um processo de análise para aquilatar sua capacidade de julgar, não só pelo seu conhecimento jurídico, mas também, e principalmente, pelo seu equilíbrio. Muitos juízes pensam que são DEUS, acham que podem tudo, e que estão acima do bem e do mal, esquecendo-se do ordenamento jurídico que, em última análise, regula a relação dos indivíduos numa sociedade. Esse caso, que felizmente acabou bem, trouxe muito desconforto ao Advogado que viu vilipendiado direitos fundamentais pela falta de sensibilidade da Juíza. Fatos como esse, guardadas as devidas proporções, acontecem muitas vezes nos Juizados Especiais Cíveis do país, onde se deu poderes não definidos a Juízes Leigos, que devem ser surpervisionados por Juízes Togados, e a verdade é que estes, de forma insensível, simplesmente homologam os Projetos de Sentença daqueles, e todos, Juízes e Turmas Recursais asseguram a violência jurídica que sofre o cidadão. Parabéns pelo Advogado pela luta empreendida, e parabéns ao STJ, que, de quando em vez, trás orgulho ao jurisdicionado com seus julgados.
5/10/2007 15:46Francisco (Advogado Autônomo)O que chama mais a atenção é o caráter "ameaçad...
O que chama mais a atenção é o caráter "ameaçador" do evento, ou seja, um certo juiz não cumpre o seu papel como deveria, o advogado reclama e é ameaçado sob uma possível punição. O que deveria ocorrer é a juíza ser punida, para servir como exemplo para aqueles que ousam pensar que estão acima da lei. Somente no Brasil mesmo.
4/10/2007 11:52Inácio (Serventuário)Absurdos como esse acontecem todos os dias e as...
Absurdos como esse acontecem todos os dias e as corregedorias por onde andam? Ainda bem que o acusado encontrou pela frente um ministro com senso do que é justiça. Perseguições a advogados já vi muitas mas essa é fora de qualquer propósito. Advogados reclamem...façam uso do "jus esperneand" que os resultados aparecerão mais cedo ou mais tarde.
4/10/2007 11:32Jesiel Nascimento (Advogado Autônomo - Criminal)É triste, muito triste!!!! Três gaiatos conseg...
É triste, muito triste!!!! Três gaiatos conseguem macular a obra de uma vida. Com pesar, Jesiel.
4/10/2007 11:23Zé Mário (Advogado Autônomo - Administrativa)O MP deveria ser punido pela denunciação caluni...
O MP deveria ser punido pela denunciação caluniosa e a Juiza por permitir que seu secretário presidisse uma audência.
4/10/2007 11:13Marcos Peroto (Delegado de Polícia Estadual)Some-se ao absurdo que, além de denunciado - es...
Some-se ao absurdo que, além de denunciado - este é o Ministério Público isento e independente que quer dominar o mundo - o nobre advogado foi CONDENADO e o TJ gaúcho CONFIRMOU A CONDENAÇÃO!!! Vá ser corporativo assim em outro lugar. Bom, chega, ou posso ser processado e condenado....
4/10/2007 09:43alvaromaiaadv (Advogado Autônomo)Se eu fosse o advogado que sofreu essa coação, ...
Se eu fosse o advogado que sofreu essa coação, eu ingressaria com um pedido de indenização por danos morais, e mais, eu ingressaria com pedido para apuração de denunciação caluniosa. Esta história está parecendo uma grande armação que a magistrada armou contra o advogado e o jornalista. Como disse o Ministro do STJ. "PEGADINHA DO FAUSTÃO"
4/10/2007 09:14Dr. Gerson (Advogado Autônomo)Vou sair agora para ir trabalhar. Tenho certeza...
Vou sair agora para ir trabalhar. Tenho certeza que quando voltar haverá alguém a apoiar a atitude da magistrada.
4/10/2007 07:41themistocles.br (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)E dizem que o direito de petição é "constitucio...
E dizem que o direito de petição é "constitucional". Está no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição, assim como parece estar o direito à moradia, etc; MERA RETÓRICA. E o judiciário não garante a letra da constituição em muitos casos; talvez cada povo tem a justiça que merece. Depois, essa de "sindrome de deus", a diferença no Brasil é que o tais acometidos pela "síndrome de deus" ganham menos que um bombeiro de Nova Iorque. Ou seja, ganham mal, apesar que os demais brasileiros ganham pior ainda. Dizem que muitos precisam de empréstimos bancários, etc. Ou seja, não estão com essa bola toda, mas segundo alguns leitores, parece que predomina a arrogância e a falta de senso de sua real situação, obviamente, com as sempre honrosas exceções. Processar o advogado porque achou ruim que a audiência estava mal conduzida! Parece piada de mal gosto, com a devida vênia.
4/10/2007 01:59Carlos Alberto Dias da Silva (Advogado Autônomo - Civil)Dicionário Jurídico: “Juizite” – Moléstia cr...
Dicionário Jurídico: “Juizite” – Moléstia crônica gravíssima que ataca e abala a idoneidade do Poder Judiciário como um todo, desviando-o do objetivo de promover a Justiça isenta e terminando por torná-lo desacreditado diante da sociedade. O mal é causado pelo vírus identificado como “ Megalomanus Arrogantis”, vulgarmente conhecido como abuso de autoridade ou síndrome da divindade. A cura pode ser facilmente obtida combatendo-se a IMPUNIDADE do magistrado fruto do corporativismo crônico reinante na instituição. Água mole em pedra dura ... * Carlos Alberto Dias da Silva, advogado/MG O futuro do novo perfil do juiz, segundo a previsão de Maurice Aydalot e Jacques Charpentier: "Não é proibido sonhar com o juiz do futuro: - cavalheiresco, hábil para sondar o coração humano enamorado da Ciência e da Justiça, ao mesmo tempo em que insensível às vaidades do cargo; arguto para descobrir as espertezas dos poderosos do dinheiro; informado das técnicas do mundo moderno, no ritmo desta era nuclear, onde as distâncias se apagam e as fronteiras se destroem, onde, enfim, as diferenças entre os homens logo serão simples e amargas lembranças do passado." Entretanto, no presente ... Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos. Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito. E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto. Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular. Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade. Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato. A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ? Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90). A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR HOJE É ILIMITADA, ADMITIDA MESMO QUANDO CONTRARIA O DIREITO PACIFICADO E CLARO QUANTO AS HIPÓTESES DA SUA APLICAÇÃO E, ASSIM, SERVINDO DE INSTRUMENTO DE FAVORECIMENTO COM CUNHO LEGAL, COMO NÃO RARO PRESENCIAMOS NAS LIDES FORENSES. De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional. Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico e remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora. Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis, uniformes e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias. A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é garantia de Justiça isenta de corporativismo, casuísmo ou mesmo de interesses escusos. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar. Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar. Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado atenta contra a moral e os interesses da sociedade, pois desvirtua e desacredita a justiça. Os 25 anos de arbítrio político neste País também serviram não só para impedir o desenvolvimento e desembaraço adequados do judiciário, como também, para perpetuar vícios e má formação do mesmo. Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. * O País conta com 7,7 juízes para cada 100 mil habitantes, média compatível com a de países desenvolvidos. Eis que pesquisas abalizadas da ONU concluíram como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. PORTANTO, O CONFRONTO NUMÉRICO TORNA PÍFIO QUALQUER ARGUMENTO USADO PARA JUSTIFICAR A DESASTROSA INEFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO E SEU DESCRÉDITO PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA. Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!. Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade assiste hoje estarrecida ao desfile dos supersalários do Poder Judiciário sem a devida correspondência á altura do enorme sacrifício debitado a este povo pobre que sobrevive com “salário de fome” em sua grande maioria; eis que amarga renda per capta espúria e distribuição de renda desumana – Mister convir, a situação é injustificável. Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido a esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”. Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? – e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões e atos de ofício? “ Ínsita convir que nem mesmo as palavras sutis dos que defendem os privilégios da “casta” já não conseguem esconder o pano de fundo onde aflora o desrespeito ao próprio conceito de cidadania, consubstanciado na arrogância da pretensa superioridade face aos demais servidores da república. Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional. Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da impunidade e empáfia de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, assim evidenciada por esta verdadeira couraça imunológica, gera a impunidade e o autoritarismo, desbordando na insegurança jurídica e no conseqüente descrédito da instituição. Portanto é preciso separar o “joio do trigo”, inclusive, em homenagem à dignidade dos vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever. Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário através de legislação que assegure sua abertura, transparência e responsabilidade funcional através de punição severa a todos os serventuários que descumprem os prazos legais e protelam atos de ofício; que as decisões judiciais sejam proferidas somente conforme prescrição legal e em consonância com as súmulas vinculantes, AMPLIANDO O SEU EFEITO ÀS SÚMULAS DE TODOS OS TRIBUNAIS SUPERIORES, são medidas que, por certo, agiriam como fator decisivo para a imparcialidade, uniformização e celeridade do sistema, permitindo-nos romper com os grilhões dessa tradição arcaica enraizada nos paises do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social. Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada .. Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que, Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria, imparcial e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social. (*) Advogado, OAB/MG
3/10/2007 22:15Ramiro. (Advogado Autônomo)A Magistratura e o MP neste país estão parecend...
A Magistratura e o MP neste país estão parecendo nem um pouco preocupados em se mostrarem excessivamente cada vez mais parecidos com os Tribunais da França antes da Revolução de 1789. Essa sensação cresce quando algumas investigações apontam indícios e não se concluem no CNJ... Cada vez menos a sensação de funcionários públicos e cada vez mais se sentindo como "estamento togado". É de estranhar que não tenha processado Ancelo Góis no Globo quando ele comentou sobre estranha coincidência. O resultado é esse, para o estamento tudo, para a patuleia pau.
3/10/2007 17:26MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Entao como interpretaremos o crime de denunciaç...
Entao como interpretaremos o crime de denunciaçao caluniosa?
3/10/2007 17:25MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)E como entao interepretaremos o crime de denunc...
E como entao interepretaremos o crime de denunciaçao caluniosa?
3/10/2007 17:09luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Arqueiro, quanto a sua sugestão, o problema é q...
Arqueiro, quanto a sua sugestão, o problema é que a Justiça pode julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais por entender que o juiz e o promotor agiram no exercício de suas funções, situação em que não respondem por atos culposos, a teor do disposto na LOMAN e LOMP. Nesse caso, o juiz e promotor ajuizará outra ação de indenização por danos morais contra o advogado porque o processou, ocasião em que a Justiça poderá julgar improcedente o pedido por entender que o advogado agiu no legítimo exercício do direito de ação. Nesse caso, o advogado ajuizará outra ação por danos morais contra o juiz e o promotor...
3/10/2007 16:23Sê (Advogado Autônomo - Civil)Será que o magistrado abaixo não notou, ainda, ...
Será que o magistrado abaixo não notou, ainda, que se falou na OAB apenas com o intúito de defender prerrogativas, uma vez que não houve crime como constatado pelo STJ, ou ele não leu o texto?
3/10/2007 16:03Arqueiro (Outro)Uma sugestão!!!!!! Agora deverá ingressar com ...
Uma sugestão!!!!!! Agora deverá ingressar com a competente ação de indenização por perdas de danos contra o promotor que ofertou a denúncia e ontra a juíza. Pau neles ----------->>>>>>>>>>>>>>>>
3/10/2007 15:56Marcos Umberto Canuto (Advogado Autônomo)Ao colega gaúcho Dr. Leo Vinicius da Rosa Arauj...
Ao colega gaúcho Dr. Leo Vinicius da Rosa Araujo, PARABÉNS! Sua atitude foi correta e representou um pensamento que infelizmente a maioria na prática não realiza. O senhor mostrou que é um ADVOGADO que deixa a classe orgulhosa.
3/10/2007 14:12EduardoMartins (Outros)VERGONHA !!! Em todas as classes temos uma f...
VERGONHA !!! Em todas as classes temos uma fatia de péssimos profissionais e na magistratura não é diferente, mas nela há o agravamento da situação por terem a caneta na mão e o destino de milhões de pessoas dependerem da técnica e do bom senso desses profissionais. Ainda bem que temos os Tribunais Superiores, que as vezes julgam politicamente decepcionando os puristas (como eu), mas que em muitas outras vezes nos salvam de absurdos cometidos pelas instâncias inferiores. É POR ESSA E POR OUTRAS QUE A CLASSE APROVA O VETO AOS QUE DESRESPEITAM AS PRERROGATIVAS PARA QUE INGRESSEM NA ORDEM! (com o fato devidamente apurado com direito a ampla defesa)
3/10/2007 12:44Magistrato (Outros)Se o advogado cometer crime não é competência d...
Se o advogado cometer crime não é competência da OAB apurar, mas do Judiciário. Ação Penal nele.
3/10/2007 12:06Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caro Sê, OAB QUE OAB???????? Carlos Rod...
Caro Sê, OAB QUE OAB???????? Carlos Rodrigues

Comentários encerrados em 11/10/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.