Clima de insegurança

Previdência complementar para servidores é inconstitucional

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3 de outubro de 2007, 0h00

Encaminhado ao Congresso Nacional, na semana passada, o projeto de lei que cria o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), enfrenta reações contrárias das entidades de classe. A Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) também se posiciona contra sua aprovação.

A Seguridade Social, um dos avanços da Constituição de 1988, compreende os setores da Previdência (urbana e rural), saúde, assistência social e seguro-desemprego. Para financiá-la, foi instituído o orçamento da seguridade social. Ao fazê-lo, os constituintes não inventaram a roda; seguiram o padrão clássico baseado na contribuição tripartite (empregados, empregadores e governo). Note-se que, em países europeus, a seguridade é financiada, em média, da seguinte forma: 38% pela contribuição dos empregadores; 22% pela contribuição dos empregados; 36% pela contribuição do governo (impostos); e 4% por outras fontes.

Todavia, os setores conservadores jamais aceitaram as conquistas dos servidores em 1988 e, desde então, para justificar a necessidade de reformas visando enterrar inovações trazidas pela seguridade, alardeiam que o suposto déficit levará o país ao descontrole fiscal. Ao fazê-lo, cometem pecado capital: renegam a existência da Constituição e os fundamentos do Estado democrático de Direito. Em linhas gerais, esse projeto privatiza o sistema previdenciário e cria um amplo clima de insegurança para os servidores públicos. O que os defensores da reforma previdenciária esquecem de dizer é, que o governo durante esses anos, deixou de colocar a sua parte na previdência e, ainda usou os recursos para outras finalidades que não o Fundo de Previdência Pública.

Dois dos principais pontos propostos no documento enfrentam maior resistência. O primeiro consiste na inclusão dos servidores do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público Federal no regime de previdência complementar proposto pelo Executivo. Já o segundo refere-se a nossa previdência ser gerida por um Fundo de Previdência Complementar Privado tendo os seus recursos aplicados no mercado financeiro, sem que, tenhamos qualquer tipo de garantia sobre as aplicações e pior, quanto ao futuro. Vamos pagar, mas não temos garantia alguma do quanto e quando vamos receber. A garantia do governo de pagamento para as aposentadorias e pensões dos servidores da União do teto do INSS, R$ 2,9 mil com reajuste pelo Regime Geral, não traz tranqüilidade quanto ao futuro dos servidores.

No caso de aprovação do Fundo de Pensão para Aposentadoria dos Servidores Públicos, a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) defenderá fundo único para o Poder Judiciário e Ministério Público, pois o fundo unificado, proposto no projeto do governo, coloca alguns servidores em desvantagem já que o Judiciário apresenta maior renda média se comparado com o Poder Executivo. Quanto maior o desvio padrão da renda entre os poderes, menos será a eficiência produzida por um fundo único e ainda, os servidores do Judiciário terão que arcar com a maior parcela dos custos de administração do Fundo.

Os servidores que já estão na ativa poderão optar por continuar no sistema atual ou migrar para o novo fundo. No atual sistema, eles contribuem com 11% dos seus rendimentos e recebem aposentadoria integral e aqueles que ingressaram até dezembro de 1998, também têm garantida a paridade entre ativos e inativos, desde que implemente os requisitos das Emendas Constitucionais 41 e 47. Aqueles que não implementarem as condições, aposentarão pela média da contribuição. Os servidores que optarem por migrar, receberão o teto do regime do INSS mais a contribuição feita ao Fundo e um “benefício especial”, proporcional às contribuições feitas no regime atual.

A Anajustra é solidária à categoria, sendo contrária à criação do fundo que fere os direitos adquiridos pelos servidores e acredita no restabelecimento dos direitos suprimidos.

A entidade acredita que a matéria caso aprovada deverá ser objeto de analise pelo STF, por se tratar do direito natural, previsto na Constituição Pátria, dentre as garantias fundamentais, esta questão também deverá mobilizar toda a categoria em torno de uma previdência social digna e convoca os servidores a lutarem pela preservação dos direitos a uma Previdência Social Pública.

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