Hora errada, lugar errado

Homem preso por engano ganha indenização por danos morais

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3 de outubro de 2007, 18h41

O estado de Goiás terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a Elmar Miranda Xavier. A decisão é da 3ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Goiás. Ele foi algemado e preso por agentes da Polícia Militar no estacionamento de um banco em novembro de 2004.

Os polícias o acusaram de ser comparsa de outra pessoa que cometeu um assalto no estacionamento. Xavier disse que sofreu constrangimento e humilhação porque muitas pessoas presenciaram o fato. Ele foi jogado em um camburão da PM e foi exposto na televisão e imprensa.

Apesar de alegar inocência, Xavier permaneceu detido por dez dias no 5º Distrito Policial e depois foi encaminhado à Casa de Prisão Provisória. Na primeira instância, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o estado a pagar R$ 20 mil de indenização.

Na apelação, o estado sustentou que, ao prender Xavier, os agentes da PM agiram dentro da legalidade. O vídeo do sistema de segurança do estacionamento mostrava que Xavier chegou ao local no momento do assalto. Segundo o estado, a situação havia sido restabelecida, já que ele foi solto logo depois que foi constatado a sua inocência.

Em seu voto, o desembargador Rogério Arédio Ferreira observou que o simples fato de Xavier ter entrado no estacionamento na mesma hora do assaltante não é motivo para autorizar a prisão. Segundo o desembargador, ficou comprovado que ele somente foi solto por ordem judicial diante da constatação de irregularidades do auto de prisão em flagrante.

“Desta feita, configurado o ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos morais dele decorrentes”, concluiu Ferreira, após explicar que a responsabilidade objetiva por agentes públicos é do Estado.

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