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3 outubro 2007
Banqueiro na cadeia
Dono do extinto banco Econômico é condenado a 13 anos de prisão
Ângelo Calmon de Sá, presidente do extinto banco Econômico, foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por crimes contra o sistema financeiro. A decisão, proferida no dia 29 de setembro, é do juiz federal Toru Yamamoto, da 3ª Vara Criminal de São Paulo.
Também foram condenados outros ex-diretores do banco. José Roberto David de Azevedo, vice-presidente, pegou seis anos em regime fechado. Foram condenados a cumprir pena em regime semi-aberto o diretor internacional, Ildebrando Crisóstomo da Silva Filho (quatro anos e oito meses), e o gerente-geral do Departamento de Estrangeiros e superintendente de Recursos Externos, Fernando Antônio Azevedo Marques Prestes (quatro anos e quatro meses). Eles podem recorrer no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os administradores do Econômico captavam linhas de crédito em bancos estrangeiros, com a finalidade de pré-financiar exportações brasileiras. A garantia eram contratos de câmbio de exportação.
No entanto, além de usar o mesmo contrato para fundamentar duas ou mais operações, os recursos obtidos eram aplicados em proveito do próprio banco, servindo de liquidez para aliviar a situação em que se encontravam as empresas do grupo. O banco Econômico chegou a usar um contrato de câmbio de exportação no valor de US$ 14 milhões para lastrear obtenção de linha pre-export no valor de US$ 24 milhões, diz a denúncia.
As práticas teriam sido feitas de janeiro a agosto de 1995, quando o Banco Central interveio no Econômico. Na época, os banqueiros estrangeiros estavam desconfiando das operações internacionais brasileiras de captação de recursos.
Para o juiz Yamamoto, as provas não deixam dúvida da materialidade e da autoria do crime. Na qualidade de presidente do banco, Ângelo Calmon da Sá foi considerado "o principal estrategista, promotor e mandante dos fatos da denúncia, além de destinatário dos recursos ilicitamente captados no exterior e desviados para o banco, em última análise, em seu próprio benefício".
Já o vice-presidente, José Roberto, "contribuiu efetivamente para a captação de recursos no exterior muito acima do que os contratos de câmbio de exportação suportavam", abalando a credibilidade do sistema financeiro nacional no exterior.
Segundo o juiz, Ildebrando, como diretor de área internacional, omitiu-se permitindo o crime e Fernando Prestes executou ordens superiores, embora ciente da ilegalidade.
O Banco Econômico foi uma das instituições financeiras que quebrou após a implantação do Plano Real em 1994. Ele recebeu ajuda do governo por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Em 1995, o banco sofreu uma intervenção e, no ano seguinte, entrou em liquidação judicial.
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2007
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Comentários de leitores: 7 comentários
Que decisão inóqua essa. Podia a sentença ser d...
"Banqueiro na cadeia". Quem dera! Com essa cons...
Sacanagem - puta sacanagem condenar um cara com...
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