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3 outubro 2007
Donos do mandato
Advogados defendem direito de partidos sobre mandatos de infiéis
O ministro aposentado Paulo Brossard voltou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (3/10) para, ocupando a tribuna, defender o direito dos partidos sobre os mandatos de seus deputados. Brossard sustentou que o direito do partido sobre os mandatos está baseado na representação proporcional — divisão dos votos das legendas pelo número de candidatos para atingir o quociente eleitoral.
“A representação proporcional na Câmara dos Deputados não existe por força deste ou daquele (candidato). É uma determinação constitucional”, afirmou o ministro aposentado. Ele falou pelo DEM e pelo PSDB. Brossard ressaltou que ninguém pode ser candidato no país se não estiver filiado a um partido. “O partido é uma entidade. Ninguém pode ser candidato sem partido”, disse Brossard em 38 minutos de sustentação oral. Seu tempo foi dobrado depois que o advogado José Eduardo Alckmin abriu mão de sua sustentação para que Brossard pudesse falar por mais tempo.
O Supremo aprecia três pedidos de Mandado de Segurança dos partidos PPS, PSDB e DEM, que pedem de volta os mandados dos deputados que trocaram de partido. Eles querem que o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), declare a vacância dos cargos. O julgamento envolve os mandados de 23 deputados, mas pode abrir precedente para outros casos. De acordo com dados da Câmara dos Deputados, 46 parlamentares já trocaram de partido desde outubro do ano passado.
O deputado Roberto Freire (PE-PPS) reforçou o coro defendendo que o voto é partidário e que o Congresso funciona a partir dos partidos. “Estes mandatos são partidários e foram usurpados”, afirmou. Ele lembrou que a Câmara teve de mudar algumas regras para funcionar com o resultado das urnas e não do “troca-troca”.
Longe de estar legislando, segundo o deputado, o STF está dando mais uma resposta de seriedade, dignidade e democracia a sociedade. “A possibilidade do Supremo de definir uma possível reforma política é algo que ninguém deve temer. Não se está legislando”, disse.
O advogado Fernando Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral falou pelo presidente da Câmara dos Deputados pedindo que os mandatos de segurança fossem rejeitados. “Quem trocou de partido o fez assegurado na jurisprudência do Supremo”, disse Fernando Neves.
O advogado defendeu que não há direito líquido e certo dos partidos e que Arlindo Chinaglia não poderia determinar a vacância dos cargos. A vacância só é possível em caso de falecimento, renúncia e perda de mandato de acordo com o regimento interno da Câmara.
Agora, o plenário acompanha a sustentação dos advogados que representam os parlamentares. Ao final das sustentações os ministros relatores dos pedidos Mandados de Segurança, Cármen Lúcia, Eros Grau e Celso de Mello, devem votar.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Sou de opinião que o mandato não pertence ao pa...
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