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3 outubro 2007
Médicos com fronteiras
Médico formado na Bolívia tem de fazer novo exame no Brasil
As universidades públicas federais precisam aplicar um exame específico para validar um diploma de medicina obtido em outro país. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que suspendeu liminar concedida pela primeira instância em favor de um médico formado na Bolívia.
A liminar obrigava a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul reconhecer o diploma sem a aprovação no exame seletivo realizado nesses casos.
A apelação foi protocolada pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região. O argumento foi o de que cada universidade tem seu procedimento de legalização de diplomas estrangeiros.
A PRF lembrou que a UFMS só reconhece o documento após analisar aspectos relevantes, como se a grade curricular da Universidade da Bolívia é compatível com a do Brasil e a freqüência do aluno na sala de aula. Sustentou, ainda, que a legalização do diploma por universidades federais é necessária para não colocar em risco a saúde dos pacientes.
A Justiça Federal já havia impedido, em outra ação semelhante, a regularização do diploma de um médico formado no Instituto Superior de Ciências Médicas de Santiago de Cuba, sem passar pelos exames da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Neste caso, a procuradoria argumentou o Decreto 3.099/99 revogou outra norma de 1977 que autorizava a legalização de diplomas obtidos em Cuba no Brasil.
A 17ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido de liminar do autor para a Unifesf revalidar o diploma e para o Conselho Regional de Medicina expedir a carteira de médico. O médico desistiu do processo e arcou com as despesas processuais.
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Isso ja ocorre,com todos os formados na Bolivia...
Não se entende a motivação para aceitar diploma...
Como ocorre em qualquer país que o médico brasi...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/10/2007.