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3 outubro 2007
Hábeis empresários
Devedores do Banco Santos não podem pagar dívida com debêntures
Devedores do Banco Santos, como a SPS Suprimentos para Siderurgia Ltda, não vão poder pagar empréstimos de mais de R$ 1 milhão com debêntures da Santospar Investimentos, coligada do banco. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido dos devedores. O banco foi representado pelos advogados Ricardo Tosto e Rodrigo Quadrante. Os devedores podem recorrer.
Os apelantes insistiram na tese de que teriam sido vítimas de fraude do Banco Santos. A alegação foi o de que o banco condicionou a concessão de empréstimo à subscrição de debêntures de empresa sua coligada. Posteriormente, elas ficaram desvalorizadas. Mas, após a intervenção decretada pelo Banco Central no banco, eles não puderam resgatar os papéis dados como garantia do contrato.
A Justiça considerou que os credores não podem alegar desconhecimento da lei. “Por certo são empresários experientes e hábeis em negócios de cifras milionárias e jamais terão êxito em fazer crer terem sido vítimas do banqueiro que apenas se revelou mais astuto, em tese, que os parceiros de outrora no mercado financeiro”, anotou a desembargadora Cláudia Ravacci, relatora do caso.
Com relação à desvalorização das debêntures, o acórdão destaca ainda que o investimento nesse tipo de papel é de risco, conforme informado no próprio regulamento do Banco Santos e sugerido na Instrução CVM 409/2004, que trata da responsabilidade do administrador por prejuízos causados ao Fundo e da autonomia patrimonial entre ambos.
A decisão é do dia 24 de agosto. O acórdão foi publicado esta semana no Diário da Justiça.
Processo 7.115.913-4
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2007
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