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2 outubro 2007
Prisão domiciliar
STJ analisa competência para julgamento de pedido de Nicolau
O Superior Tribunal de Justiça deve analisar se cabe à Terceira Seção ou à Corte Especial julgar reclamação do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. No recurso, a defesa do juiz pede o cumprimento da decisão que determinou sua prisão domiciliar, em fevereiro de 2004.
O ministro Nilson Naves pediu que o STJ decida de quem é a competência para julgar o pedido. Nicolau dos Santos Neto teve prisão cautelar decretada, em 8 de dezembro de 2000, pelo envolvimento no desvio de verbas na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
A defesa ingressou com a reclamação contra um despacho do juízo da 1ª Vara Federal Criminal do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária de São Paulo. O documento determinava nova avaliação médica do juiz.
A prisão domiciliar foi conseguida liminarmente no STJ, em 18 de julho de 2003. Ela foi confirmada pela Corte em 18 de fevereiro de 2004 em razão do estado de saúde do juiz aposentado. A defesa alega que há, na determinação do juízo de primeira instância, o claro intuito de revogar a prisão domiciliar de Nicolau dos Santos Neto, razão pela qual pede o cumprimento da decisão do STJ no HC 29.642/SP.
A defesa destacou que o juiz teve uma ordem de prisão decretada em 2 de agosto de 2007, quando passou seis dias no cárcere da Polícia Federal e sofreu abalo de saúde.
A questão de ordem foi levantada em razão da dúvida sobre se a Terceira Seção teria competência para julgar a reclamação, já que o HC tinha sido decidido pela Corte Especial.
O processo deve voltar, então, ao relator originário, ministro Peçanha Martins, e levado à própria Corte para julgamento primeiramente da questão de ordem. A Corte votou o processo na época em razão da prerrogativa do foro de função do réu. A prerrogativa foi perdida após o julgamento no Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a Lei 10.628/02.
Rcl 2.235
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2007
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