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2 outubro 2007

Atos questionados

Juíza é acusada de favorecer aliado político do marido

A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, o marido dela, o deputado estadual Álvaro Costa Dias e o ex-prefeito do Município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, se tornaram alvos de uma Ação Civil Pública. Ela foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, no Rio Grande do Norte, por ato de improbidade administrativa.

Para o MPF, a juíza praticou atos que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade que deveria manter perante a Justiça Eleitoral. Amanda exerceu as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, em Jardim do Seridó, por um ano e sete meses (de setembro de 2002 a abril de 2004) sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais que constavam como réus amigos de seu marido, segundo o MPF.

De acordo com a ação, apesar ter deixado a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, em abril de 2004, a juíza permaneceu com a posse dos processos até 5 de dezembro de 2005. Eles só foram devolvidos, pelos Correios, depois que servidora chefe do cartório eleitoral do município, por ordem da nova juíza eleitoral, solicitou a devolução dos dois processos.

Os dois processos penais eleitorais apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, que, conforme o MPF, tem laços de parentescos e vínculos políticos com o marido da juíza. Quando candidato ao cargo de deputado estadual, em 2002, Álvaro Dias recebeu apoio do então prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior. Os dois são do mesmo partido, o PDT.

Para o MPF, a possível omissão da juíza caracterizaria o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, II, da Lei 8.429/1992, que tem como sanção perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público.

O deputado estadual Álvaro Dias e o ex-prefeito Patrício Júnior também são processados por terem sido beneficiados pelo retardamento do julgamento da ação, nos termos do artigo 3º da Lei 8.429/1992, e estão sujeitos às mesmas sanções.

O MPF do Rio Grande do Norte enviou ao Conselho Nacional de Justiça pedido para que fosse editado ato proibindo o exercício da função eleitoral por juiz que seja parente até terceiro grau, cônjuge ou companheiro de quem exerça mandato eletivo ou de quem seja candidato. A ação foi protocolada na 9ª Vara Federal, em Caicó (RN).

Processo 2007.84.02.000410-0

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

7/10/2007 11:05 themistocles.br (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)
Prezada Juíza, A presunção de inocência parec...
Prezada Juíza, A presunção de inocência parece uma piada no Brasil. Dentre os comentários, lamento que Vossa Excelência tenha sido alvo de chacotas em assunto tão sério e considerando que é possível sua inocência, já que hoje não tem juiz de primeiro grau que não esteja assoberbado com milhares de processos e, às vezes, sequer saiba o que tramita onde trabalha. Em todo caso, ao invés das deselegantes chacotas - triste sinal do bacharelismo à brasileira - lembro-lhe das seguintes palavras do Jurista RUI BARBOSA (este sim verdadeiro Jurista): Para fazer do magistrado uma impotência equivalente, criaram a novidade da doutrina, que inventou para o Juiz os crimes de hermenêutica, responsabilizando-o penalmente pelas rebeldias de sua consciência ao padrão oficial no entendimento dos textos. Esta hipérbole do absurdo não tem linhagem conhecida: nasceu entre nós por geração espontânea. E, se passar, fará da toga a mais humilde das profissões servis, estabelecendo para o aplicador judicial das leis, uma subalternidade constantemente ameaçada pelos oráculos da ortodoxia cortesã. Se o julgador, cuja opinião não condiga com a dos seus julgadores na análise do Direito escrito, incorrer, por essa dissidência, em sanção criminal, a hierarquia judiciária, em vez de ser a garantia da justiça contra os erros individuais dos juízes, pelo sistema de recursos, ter-se-á convertido, a benefício dos interesses poderosos, em mecanismo de pressão, para substituir a consciência individual do magistrado, base de toda confiança na judicatura, pela ação cominatória do terror, que dissolve o homem em escravo (RUI BARBOSA - O júri e a independência da magistratura – OBRAS COMPLETAS, Volume 23, Tomo III, p. 246).
3/10/2007 01:15 Ticão - Operador dos Fatos ()
GAVETA Uma das vantagens do processo eletrôn...
GAVETA Uma das vantagens do processo eletrônico é que fica mais difícil colocar na gaveta ou levar embora. Resta não inventarem uma "gaveta eletrônica"
2/10/2007 18:25 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
É doutora, rapadura é doce mas não é mole n...
É doutora, rapadura é doce mas não é mole não. Pensa que é sair por aí apaniguando o maridinho e dando tudo certo? Terá, agora, que responder bonitinho um processozinho. Vai ver quanto é difícil, e vai lembrar-se de um monte de réus que já passaram pela sua vara jurando inocência. Sei lá, o futuro é quem dirá !!!

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