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2 outubro 2007
Contrato de exclusividade
Na Justiça, empresário impede jogador de negociar transferência
O jogador Thiago Neves, do Fluminense, está impedido de fazer qualquer tipo de negociação para se trasnferir para outro clube de futebol. A decisão é do juiz Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Cabe recurso.
A decisão atende ao pedido da Systema Assessoria Financeira, do empresário Léo Rabello, detentor de 60% dos direitos financeiros do atleta. No pedido de liminar, Rabello alegou que negociações estavam sendo feitas por outras pessoas, sem a sua concordância. De acordo com informações da imprensa São Paulo, Palmeiras e Atlético de Madrid estariam interessados no passe do jogador.
No pedido, Rabello juntou o contrato de representação e exclusividade que mantém com o atleta e cuja validade vai até 9 de janeiro de 2008. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a violação do contrato, caso seja concretizada a transferência por outra pessoa, fere não somente os direitos com relação ao aspecto do contrato financeiro, bem como pelo aspecto da representação em si.
“Os documentos revelam que há o risco de que sua transferência pode ser procedida por outras vias a qualquer instante, o que, por si só, representa grave risco aos interesses do autor. Desta forma, os elementos caracterizadores para a concessão da liminar restam claramente comprovados e presentes conforme demonstrado. Assim, concedo a tutela antecipada na exata forma postulada”, afirmou o juiz.
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Se não me engano, no dia 13 de maio de 1888 foi...
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