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2 outubro 2007

Tempo de espera

Bancos de São Paulo não precisam se preocupar com tempo em fila

A Justiça de São Paulo manteve suspensa a lei que obriga os bancos a reduzir o tempo de espera nas filas. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (2/10), pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso para pedir a volta da lei foi ajuizado pela prefeitura paulistana contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O recurso começou a ser julgado no dia 14 de agosto. Na ocasião, dois desembargadores votaram contra a lei por entenderem que ela fere o princípio constitucional da isonomia. Segundo os desembargadores, neste caso, a norma só atinge a atividade bancária, e não outros estabelecimentos, e por isso fere o dispositivo constitucional. De acordo com eles, a instituição financeira não tem como prever o tempo de espera em virtude de fatos que não dependem da sua vontade.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Venicio Salles, Castilho Barbosa e Renato Nalini, que na sessão do dia 14 de agosto pediu vistas do processo e, na sessão desta terça, deu voto favorável à prefeitura, mas ficou vencido.

A Lei Municipal 13.948/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 45.939/05, obriga os bancos a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para atendimento em 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos.

Em maio de 2006, os bancos recorreram e o juiz da 2a Vara da Fazenda Pública de São Paulo deu liminar favorável à Febraban. Ele suspendeu os efeitos da lei municipal e as multas aplicadas pelas administrações regionais.

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

10/10/2007 14:36 Bira (Industrial)
Oba, as filas na CEF devem passar de 90 para 12...
Oba, as filas na CEF devem passar de 90 para 120 minutos!.
8/10/2007 11:41 Bruno (Advogado Autônomo - Civil)
Passar uma hora em fila de banco realmente é "d...
Passar uma hora em fila de banco realmente é "dose"... mas... ... e pessoas de idade que chegam de madrugada para pegar lugar na fila do INSS?? ... e quem espera por horas e horas atendimento nos hospitais e não consegue (pessoas morrem diariamente nessa situação)??? ... e quem está viajando e se depara com um pedágio com apenas uma cabine funcionando??? Dos exemplos que citei NENHUM deles possui norma regulamentando tempo máximo de espera em fila. É nesse aspecto que se invoca o princípio da isonomia. Fora os bancos, nenhum outro tipo de estabelecimento possui tempo máximo de espera em filas. No caso dos hospitais, o "incômodo" causado chega a ser a MORTE!!! Me parece uma situação mais grave do que perder um tempo nas filas bancárias. Ah, só por curiosidade: quando forem ao banco e estiverem na fila, procurem reparar como nós mesmos, clientes, acabamos por retardar o andamento da fila.
3/10/2007 12:48 Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Caro Dr.Demerval, O problema é que os Dese...
Caro Dr.Demerval, O problema é que os Desembragadores não vivem o que a maior parte da população vive. Já viu algum desembargador parado UMA HORA EM FILA DE BANCO? Então alguns desembargadores aproveitam da margem de interpretação que a CF dá e reinventam o conceito de isonomia. Carlos Rodrigues berodrigues@yahoo.com.br

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