Propaganda irregular

TSE suspende audiência de transação penal de 22 deputados

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1 de outubro de 2007, 18h42

Duas audiências envolvendo 22 deputados estaduais e quatro suplentes do Piauí foram suspensas pelo ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral. Os parlamentares foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral irregular em vias públicas durante a campanha eleitoral de outubro de 2006. O ministro deu liminar em Habeas Corpus em favor dos acusados para suspender as audiências.

O juiz do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou a notificação dos deputados para audiência preliminar de transação penal.

No pedido ao TSE, os deputados alegam que sofreram ameaça em sua liberdade de locomoção. Segundo eles, a audiência preliminar é ilegal e não existe justa causa do procedimento. Argumentam ainda que tanto a Representação por propaganda irregular como a decisão proferida nos autos do processo foram direcionadas aos partidos e às coligações políticas.

Os parlamentares questionam: “por que agora o Ministério Público Eleitoral resolveu se voltar contra eles? Ainda mais sob a acusação de desobediência. Como poderiam desobedecer a uma ordem que não lhes foi dirigida, mas aos respectivos partidos?”.

Para os deputados, para a caracterização do delito do artigo 347 do Código Eleitoral (recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução), seria necessária a conduta ser direta e individual, e não atribuída aos partidos.

O ministro Caputo Bastos disse que, quando foi proposta a ação de transação penal, “figuraram como representados coligações e partidos”. “Tenho, em juízo preliminar, como plausível a argumentação dos acusados de que a determinação do juiz auxiliar no Processo 916 teria sido direcionada aos representantes dos partidos e coligações.”

Para Bastos, “impressiona o argumento de que, ainda que apreendidas as propagandas, não poderiam os candidatos serem apontados como autores dos fatos. Nem teriam eles descumprido a determinação judicial, notificando-os para a audiência preliminar, em face de proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público”.

Na relação de deputados estaduais denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral irregular, estão cinco do PMDB, quatro do PT, três do DEM, dois do PSB, dois do PTB, dois do PSDB, dois do PDT, um do PPS e um do PCdoB. Dentre os suplentes de deputado estadual, estão um do PDT, um do PP, um do PTB e um do DEM.

HC 579

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