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1 outubro 2007

Praia cara

CVC deve indenizar casal que passou vergonha em viagem

A CVC está obrigada a pagar R$ 7,6 mil de indenização a um casal que teve aborrecimentos e passou por vexame durante viagem a Fortaleza (CE). A decisão é da juíza Ana Cristina Abdalla, do Juizado Especial do Consumidor de Cuiabá (MT). Cabe recurso.

A viagem ocorreu em janeiro deste ano. O casal foi obrigado a permanecer na praia do parque aquático Beach Park. No local, os preços dos produtos e serviços superavam a capacidade aquisitiva do casal, de acordo com os autos. Isso porque o veículo que os levou até o parque no período matutino só poderia transportá-los de volta ao hotel às 16h.

De acordo com o casal, ao adquirir o pacote, eles não foram informados sobre o sistema de funcionamento dos quiosques da praia, controlado pelo parque, nem sobre o valor das tarifas.

Para a juíza, “ficou evidenciado que o carro chefe do pacote vendido pela empresa é o Beach Park, pois não está incluso a venda do ingresso na viagem. É inegável que a venda desse pacote possui aspectos de vinculação a ida ao parque. Também não ficou claro que a propaganda sobre o local tenha esclarecido os consumidores sobre os aspectos negativos".

O casal, que teve que pegar um táxi para voltar ao hotel e gastou R$ 60 com o transporte, ajuizou ação de indenização por danos morais no Juizado Especial do Consumidor de Cuiabá. No processo, eles informaram que ao chegar em Fortaleza foram recepcionados por um guia turístico. O profissional fez todos os serviços de traslado até o hotel e se apresentou como contratado da CVC.

No dia seguinte, enquanto transcorria o city tour, o guia explicou aos turistas que se eles quisessem entrar no parque e aproveitar as instalações teriam que pagar R$ 80 pelo ingresso, o que os passageiros já sabiam, pois estava descrito no contrato assinado. A outra opção era usufruir a praia local.

Contudo, o guia não deixou claro que a praia é monopolizada pela administração do parque, segundo os autos. Na avaliação do casal, o preço dos alimentos nos quiosques era exorbitante para o seu poder aquisitivo. Diante da insatisfação com os serviços oferecidos, eles pediram para a empresa que os transportasse para outra praia ou de volta até a cidade. Porém, foram informados de que teriam que aguardar até às 16h e que se quisessem sair do local teriam que pegar um ônibus, van ou táxi. Conforme o casal, eles tiveram que ouvir isso na frente de outros turistas, passando por situação constrangedora e vexatória.

A juíza embasou a sentença no inciso IV, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor. O artigo disciplina que são direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Para a juíza, as empresas têm o dever de informar bem o público consumidor sobre todas as características de produtos e serviços para que ele saiba exatamente o que esperar.

"Restou evidenciado nos autos que os serviços prestados pela empresa foram defeituosos. O casal sofreu danos morais pela frustração de, na condição de consumidores de classe, se verem constrangidos por não poderem permanecer no local pela sua exploração econômica, e ainda não levados de volta ao local de origem", alerta a juíza.

Para ela, a obrigação de indenizar não depende de dolo, mas sim da responsabilidade objetiva. "Basta a constatação do vício ou defeito na prestação do serviço para surgir o dever de indenizar eventual dano decorrente".

Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

5/10/2007 10:19 Bira (Industrial)
No ponto da exorbitância dos preços, em cidades...
No ponto da exorbitância dos preços, em cidades turisticas isso já é sabido de antemão. Com relação a praia, algumas são "tão quão" poluidas com as do litoral paulista ou carioca. Com relação ao horário, normalmente estes são a primeira informação fornecida pelo guia. Agora, parece que o pior não foi relatado, como por exemplo quando minha familia foi expulsa do hotel às 9 hs e ficamos no aeroporto até o embarque às 16 hs. Leiam atentamente e perguntem onde estarão a cada hora do passeio antes de assinar o contrato.
4/10/2007 00:46 cicero (Técnico de Informática)
Acho estranho a afirmativa na inicial de que "O...
Acho estranho a afirmativa na inicial de que "O casal foi obrigado a permanecer na praia do parque" e logo em seguida a afirmativa "O casal, que teve que pegar um táxi para voltar ao hotel e gastou R$ 60 com o transporte". Se foram obrigados a ficar como pegaram taxi? Acho que no recurso deveriam intimar aleatoriamente outros turistas do mesmo pacote, quem sabe, respondem se foram ou nao obrigados? Quem viaja em pacotes sabe que tem que cumprir um roteiro pré-determinado.Tô achando muito estranho este processo. Não consumir por considerar abusivo o preço do produto não é vergonha pra ninguem e todos deveriam fazer exatamente o que o casal fez, agora processar terceiro por preço de terceiro é brincadeira. Na justiça do trabalho tem caso de enriquecimento ilícito onde o funcionario recebia vale-transporte e utilizava sua motocicleta, resultado justa-causa e o Exmo. Juiz do trabalho na sentença afirmou a pratica de enriquecimento-ilícito, provavelmente o sujeito gastava mais de gasolina do que recebia de vale.
2/10/2007 15:07 Eliana (Advogado Autônomo - Civil)
Concordo com o Sr. Rui. Sou civilista e em quas...
Concordo com o Sr. Rui. Sou civilista e em quase todas as contestações das empresas-ré ou mesmo de particulares, vem sempre com esta frase insuportável "enriquecimento ilícito". Será que o casal ficará rico com R$7.000,00 ? E quanto lucra cada empresa que ilude com falfas promessas?

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