TJ-SC mantém condenação de acusado de roubar um real

10/01/2008 12:25HDOC (Outros)Não há dúvidas a respeito da pena aplicada, haj...
Não há dúvidas a respeito da pena aplicada, haja vista a violência e o intuito do criminoso! não existe a possibilidade deste fato ser considerado crime de bagatela!
8/12/2007 15:26LAWYER (Advogado Autônomo - Previdenciária)Acertada a decisão. Apesar de o Conjur colocar ...
Acertada a decisão. Apesar de o Conjur colocar um título claramente crítico - ou porque entende o contrário da decisão, ou apenas para polemizar - o fato é que se trata de roubo e não furto. Além disso, certamente a intenção do criminoso não era roubar 1,00 mas tudo o que vítima tivesse em seu poder. Sem perdão mesmo!
5/12/2007 13:14Nicoboco (Advogado Autônomo)Correta a decisão. Sem maiores delongas. Al...
Correta a decisão. Sem maiores delongas. Além do patrimônio, no roubo se protege a integridade física da vítima. Aburdo seria se depois de a ter espancado, o réu saísse impune. Cade os garantistas de plantão, nao vão comentar o caso?
4/12/2007 13:15lu (Estudante de Direito)Com referência ao título da matéria, está corre...
Com referência ao título da matéria, está correto. O jornalista resumiu o fato, não inventou nada. Além disso, os leitores precisam ler a notícia até o final e não se contentar em ler somente manchetes.
4/12/2007 13:11lu (Estudante de Direito)Corretíssima decisão!
Corretíssima decisão!
3/12/2007 13:59futuka (Consultor)Imaginem que a defesa alegou o tal princípio a ...
Imaginem que a defesa alegou o tal princípio a um assaltante com essas características(!?) o que será que aconteceria com um familiar dele tomando umas "porradas" na rua e sendo refem de uma situação cercada de incertezas e inusual,, devo crer que o ilustre defensor iria agir ou só pensar "brincadeira tem hora"(?).. . Daí o porque eu chego a saborear o prazer de dizer: -Parabéns ao ilustre relator! Não muda o mundo,, mais mudou minha opinião pesoal em casos como esse onde a defesa alega o "tal princípio.." a ser aplicado e encarado como um fato por parte de integrantes do judiciário a desmedida violencia perpetrada na ação criminal acima ou seja desprezando qualquer outra alegação!
30/11/2007 17:47Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)Alguns olham para o dedo quando este aponta par...
Alguns olham para o dedo quando este aponta para lua. Não foi o caso do TJSC. Não entrou na tese do crime de bagatela. A questão do roubo está na descrição da figura típica - art. 157 e seus incisos-, assim, acertada a decisão. Chega de hipocrisía legal. A populaçãoprecisa e merece ser bem, aliás, muitobemprotegida de determinados bandidos. Mário de Oliveira Filho Coordenador da Comissão de Direitos Humanos OAB/SP
30/11/2007 16:11Mauricio_ (Outros)Muito acertada a decisão do TJ de Santa Catarin...
Muito acertada a decisão do TJ de Santa Catarina, uma vez que não há que se falar em princípio da insignificância em crime de roubo, eis que é elementar do tipo penal a violência ou a grave ameaça. Assim, pouco interessa ao deslinde da questão a importância subtraída, pois a lesividade da conduta é manifestada pela periculosidade da ação criminosa, que pode culminar até mesmo na morte do ofendido. A condenação deveria ser mantida ainda que na carteira da vítima não houvesse um centavo.
30/11/2007 15:59Sê (Advogado Autônomo - Civil)Vale a intenção. Se na carteira da vítima tives...
Vale a intenção. Se na carteira da vítima tivesse mais dinheiro com certeza seria bem maior o roubo.
30/11/2007 15:37Ticão - Operador dos Fatos ()LEITOR IRRESPONSÁVEL E CRIMINOSO Pelo título...
LEITOR IRRESPONSÁVEL E CRIMINOSO Pelo título da notícia, com certeza o leitor já fica predisposto a considerar esses juízes uns verdadeiros carrascos. "Imagine, condenaram à prisão por causa de 1 mísero real !!!" No entanto, quando lemos a notícia do início ao fim, percebemos que fomos induzidos a erro pelo título da matéria. A vítima foi brutalmente espancada, com chutes na cabeça enquanto estava caída no chão. E aí, ficamos com a sensação de sermos irresponsáveis, quase criminosos, por conta do "pré conceito" que adotamos no início da leitura. O lado bom é que isso nos ensina a nunca acreditar em jornalistas. Muito menos em manchetes.

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