Fim do extra

Lei que garante gratificação a bombeiros e policiais é derrubada

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29 de novembro de 2007, 23h01

O Supremo Tribunal Federal cassou a Lei Distrital 935/95, que instituiu a gratificação de risco de morte para bombeiros e policiais militares do Distrito Federal. A decisão foi tomada por unanimidade. Para os ministros, a lei usurpou a competência legislativa e administrativa da União.

A decisão considerou a Súmula 647, do Supremo, segundo a qual a União tem competência privativa para legislar sobre vencimentos dos integrantes das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal.

A norma resultou de projeto de lei apresentado em 1995 pelo então deputado distrital João de Deus, mas só foi questionada em 2006, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela governadora do Distrito Federal à época, Maria de Lourdes Abadia.

O julgamento no Supremo não foi concluído quanto aos efeitos no tempo da declaração de inconstitucionalidade da lei. Três ministros entenderam que o efeito da decisão não pode retroagir. Ou seja, caso os policiais e os bombeiros militares tenham recebido a gratificação, eles não terão de devolvê-la.

Votaram nesse sentido o relator da ação, ministro Carlos Britto, e os ministros Menezes Direito e Cármen Lúcia. Britto ressaltou a natureza alimentar da gratificação e a boa-fé dos servidores que receberam o benefício.

O ministro Marco Aurélio foi contrário a essa solução. “Se sinalizarmos quanto à modulação em caso como o presente, nós estaremos estimulando a atuação parlamentar visando à concessão de benefícios à margem da Constituição Federal.”

Para ele, a lei em questão é um caso exemplar de mau trato à coisa pública, feita com objetivos escusos e eleitoreiros. “Torno a frisar, a coisa pública, por vezes, é maltratada. E é maltratada, até mesmo, com objetivo escuso e eleitoreiro. Estamos diante de um caso exemplar.”

Esta parte do julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

ADI 3.791

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