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30 novembro 2007

O nome da cor

Ex-dirigente da OAB é absolvido em ação por racismo

O advogado e ex-presidente da OAB de Campinas (SP), Dijalma Lacerda, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, da acusação de crime contra a honra por injúria e racismo movida delegado da Polícia Federal de Foz do Iguaçu, Adriano Santana.

Em 2005, ele foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, Rony Ferreira, e teve a sentença de prisão substituída por multa de 30 salários mínimos. O Tribunal acatou recurso ajuizado pelo advogado, José Roberto Batochio, e absolveu o ex-presidente da OAB de Campinas. A informação é do site de notícias Cosmo On Line.

O Tribunal, informou o advogado, entendeu que tudo não passou de um mal-entendido ocorrido em 1999, quando Lacerda foi a Foz Iguaçu tentar obter informações sobre o inquérito criminal de um de seus clientes. Na época, Lacerda procurou o delegado da Polícia Federal, Alexandre Crenit, que informou que o processo deveria estar com o delegado Negrão. "Com isso, meu cliente foi até à central de informações e com o delegado Herbert Guimarães perguntou se o processo estava mesmo com o doutor Negrão", contou Batochio.

O delegado Herbet pediu que fosse à Delegacia Central e procurasse o delegado Adriano. Ali, Dijalma Lacerda teria ficado mais de duas horas esperando e quando foi atendido, seu acesso ao processo não foi permitido, contou Batochio. Com isso, Lacerda entrou com representação administrativa e solicitou Mandado de Segurança para ter acesso ao documento. Depois de cinco meses, recebeu intimação de um processo por injúria. O delegado Adriano Santana, que é negro, se sentiu ofendido ao ser chamado de Negrão. “Meu cliente nunca tinha visto o delegado, e nem sabia que ele era negro e pensou que Negrão fosse sobrenome”, contou Batochio.

A sentença já transitou em julgado. O delegado Adriano Santana não foi localizado pela reportagem para comentar o caso.

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

30/11/2007 16:02 Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório)
Seria cômico, não fosse trágico. Dr. Dijal...
Seria cômico, não fosse trágico. Dr. Dijalma Lacerda, como leitor deste site, sempre acompanho suas manifestações, e com elas aprendo. Em face de uma dessas, tive o desprazer em vê-lo atacado, mas, ante a réplica, dotada de inesgotável urbanismo, ficou cristalina qual é v. índole. Simplesmente inacreditável a situação, mas, a condenação prolatada pelo i. Juízo "a quo" superou as expectativas. Sinceramente, exteriorizo minha solidariedade e o parabenizo pela absolvição. Mais do que isso, fico feliz em ver feita a JUSTIÇA! Saudações de um jovem colega.
30/11/2007 14:40 Advcrítico (Advogado Autônomo - Criminal)
Na mesma linha de pensamento de Ticão, vejo que...
Na mesma linha de pensamento de Ticão, vejo que o valor da pensão reclamada é, mais uma imoralidade que a demonstração de necessidade. Me recuso a acreditar que essa sra. precise de R$ 220 mil/mês para sobreviver. É a famosa "industria da pensão" que os tribunais pátrios se negam a eliminar. Gumercindo
30/11/2007 14:36 A.G. Moreira (Consultor)
Como a Justiça brasileira é "justa" quando é p...
Como a Justiça brasileira é "justa" quando é para "penalizar" um Maluf ! ! !

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