Fundamento convincente

Empresário de São Paulo deve prestar depoimento no Paraná

Autor

30 de novembro de 2007, 18h16

O empresário Marco Antônio Mansur Filho, réu em 11 Ações Penais relacionadas à Operação Dilúvio, da Polícia Federal, terá de ir para Curitiba (PR) prestar depoimento. A decisão é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que arquivou o pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Mansur Filho.

Marco Mansur Filho pediu para ser interrogado pela Justiça de São Paulo, por meio de carta precatória, porque é onde mora e o processo tramita em Curitiba. Com base na Súmula 691, o ministro Eros Grau afirmou que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, também em HC solicitado a tribunal superior, indefere a liminar.

Eros Grau observou que o juiz federal de Curitiba, ao negar o pedido de cartas precatórias e, com isso, realizar os interrogatórios na capital paranaense, “o fez com fundamentação convincente, demonstrando a necessidade da presença do paciente [acusado] e de sua capacidade de arcar com os custos dos deslocamentos”.

Segundo o ministro, há ainda a informação de que a Justiça Federal da 4ª Região já teria julgado o mérito do Habeas Corpus, “o que, se confirmado, pode levar à prejudicialidade da impetração feita no Superior Tribunal de Justiça [que ainda não julgou o mérito do HC]”.

A Operação Dilúvio foi deflagrada, em agosto de 2006, para prender empresários acusados de fazer parte de um esquema sonegação de tributos em importações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

HC 93.155

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!