Notícias
29 novembro 2007
Ranço do atraso
Presidente do TSE diz que voto impresso é retrocesso
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, criticou o projeto de lei que prevê a impressão do voto digitado na urna eletrônica. A subcomissão especial da Câmara dos Deputados, que discute a segurança no voto eletrônico, aprovou nesta quinta-feira (29/11) o relatório que propõe quatro projetos para alterar a votação eletrônica. O voto impresso é um deles.
O ministro afirma que recebeu a notícia do projeto com perplexidade e que a proposta é um retrocesso. “Há algo oculto nessa tentativa de menosprezar algo que é orgulho nacional”, afirmou o ministro lembrando que até hoje nenhuma impugnação às eleições com urnas eletrônicas foi procedente. Ele ressaltou ainda que, se aprovado, o projeto vai atrasar a divulgação dos resultados das eleições em até 72 horas. Para o ministro, só pode haver algum “ranço”, “um apego ao passado” na apresentação desta proposta.
De acordo com o ministro uma vez lei, o projeto pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade. “Essa lei desafiará o controle de constitucionalidade”, garante. Também explicou que o TSE pode deixar de cumprir a lei se a entender inconstitucional. “Precisamos corrigir o que não está dando certo e não mexer no correto.”
O deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) autor do relatório aprovado na subcomissão especial da Câmara acredita que a impressão do voto eletrônico dará mais transparência e segurança ao processo eleitoral. De acordo com o deputado, a impressão permitirá também a contagem física dos votos digitados, o que dará mais tranqüilidade à Justiça Eleitoral.
Leia a íntegra do relatório:
COMISSÃO de Constituição e Justiça e de Cidadania
SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA DO VOTO ELETRÔNICO
Relatório da Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico.
Presidente: Deputado MAGELA
Relator: Deputado VITAL DO RÊGO FILHO
I – RELATÓRIO
1. INTRODUÇÃO
A Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico foi instituída em 10 de abril de 2007, com o objetivo de debater a segurança do processo eletrônico de votação no Brasil, e aperfeiçoar a legislação no que for identificado como vulnerabilidade.
É importante ressaltar que não constitui objetivo desta Subcomissão lançar suspeições superficiais sobre a legitimidade do processo eleitoral, o que gera desconfiança na sociedade brasileira.
Trata-se, na verdade, de buscar o aperfeiçoamento do sistema eleitoral como um todo, por meio do aprofundamento das discussões, desde a fase de cadastramento até a totalização dos votos, passando pelas etapas de votação e apuração.
São inegáveis os avanços conquistados por meio da votação eletrônica, que aboliu inúmeras modalidades de fraudes, e conta com o reconhecimento da sociedade brasileira, mas cumpre-nos a missão de permanecer vigilantes da evolução do processo eleitoral, propondo modificações legislativas naquilo que entendermos necessário. Trata-se do cumprimento da competência constitucional do Poder Legislativo.
Nesse contexto, é importante ressaltar que este Relatório não busca a análise de casos concretos ocorridos em eleições passadas, a exemplo do caso do Estado de Alagoas.
2. REUNIÕES ORDINÁRIAS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realizou, em 29 de março de 2007, audiência pública que ensejou a criação desta Subcomissão. Esta audiência pública contou com a participação do senhor Clóvis Torres Fernandes – Professor da Divisão de Ciência da Computação do Instituto tecnológico da Aeronáutica (ITA), e do engenheiro Amílcar Brunazo Filho, representante do Fórum Voto Eletrônico.
Nesta audiência pública, se desenvolveram acalorados debates sobre o tema, mormente quando se discutiam as últimas eleições no Estado de Alagoas.
Em sua exposição, o Senhor Amílcar Brunazo se manifestou favorável ao voto eletrônico, reconhecendo suas vantagens, defendendo, todavia, a possibilidade da conferência da votações por meio de votos impressos. Segundo o engenheiro, seria a forma de auditoria mais simples e rápida.
Os procedimentos implementados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir que os programas executados nas urnas eletrônicas sejam exatamente os mesmos auditados previamente, são, na opinião de Brunazo, insuficientes para este objetivo. Ainda segundo o engenheiro, o TSE teria utilizado, nas eleições de 2000, programas distintos daqueles apresentados aos partidos.
O fato de o sistema eletrônico atual não prever uma “conferência visual” por parte do eleitor, no momento do registro de seu voto, gera a suspeita de que um voto registrado eletronicamente ao candidato “A” possa ser contabilizado ao candidato “B”. Tal dúvida poderia ser dirimida mediante a utilização do voto impresso.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 42 comentários
Qual o problema em ter a lembrança do voto e po...
É . - Os Representantes dos Políticos montaram ...
Infelizmente, o espaço é limitado, nas últimas ...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/12/2007.