Orientadora de escola tenta processar aluna de 9 anos

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20/01/2008 15:48Baraviera (Bacharel)Nobres colegas, Essa cultura litigante dá a im...
Nobres colegas, Essa cultura litigante dá a impressão que os colegas comentaristas estão ávidos por causas. Afinal, como exigir (o que vocês chamam educar) que uma criança de 9 anos desabafe segundo as REGRAS DOS ADULTOS??? Antes de procurarem a solução na área jurídica, sugiro o genial Uma Vida Para o Seu Filho - Pais Bons o Bastante. Deixemos o direito para algo que não se possa resolver com psicologia. Parece também que os nobres colegas esquecem que temos o pior ensino do mundo. E os pais frequentaram as mesmas aulas... Nessa escola de vida brasileira, como percebeu a Dra. Thany Pollini, não se pode obter o que não se construiu: educação.
6/01/2008 12:56Anterobat (Contabilista)Após o advento do Estatuto da Criança e do adol...
Após o advento do Estatuto da Criança e do adolescente parece que as ordens das coisas estão invertidas. Hoje os pais ou professores nem sequer podem chamar a atenção dessas criaturas que estão sob sua "responsabilidade". As crianças e adolescentes passaram a ter tão somente direitos e quanto às obrigações são de exclusiva responsabilidade dos pais e professores ou escolas. Ai do pai ou professor que ousar falar um pouco mais alto que de costume. Este sim poderá ser processado e até encarcerado por ter violado os "direitos" da criança e do adolescente. E vai daí por diante. Se formos continuar a falar sobre o assunto, deveriamos antes voltar aos bons tempos em que umas boas cintadas ou uma simples varinha de marmelo resolvia qualquer problema de educação dos filhos ou dos alunos de uma escola.
4/01/2008 12:54Thany Pollini (Estudante de Direito)Só mostrando uma errata para a Dra. Cleide. O c...
Só mostrando uma errata para a Dra. Cleide. O comentário da garota NÃO foi em público... foi direta e exclusivamente para a suposta orientadora da escola, que NÃO opera o direito e muito menos a função que lhe foi designada, a de ORIENTAR em primeiríssimo lugar...
4/12/2007 11:43Cleide (Advogado Autônomo)Não podemos perder o foco, o erro da advogada d...
Não podemos perder o foco, o erro da advogada da professora não apaga a conduta reprovável da aluna, e o que é pior, dos pais da criança, que ao invés de orientar e repreender a sua filha, inclusive obrigando-a a pedir desculpas à Professora e à escola pelo mesmo meio, estão apenas pensando em processar a escola. Penso que adjetivar publicamente alguém de "vagabunda" é muito grave sim, e os pais são responsáveis pelos atos de seus filhos, independentemente da idade, como manda nosso Código Civil (art. 932, I). Os pais deveriam sim, apurar os motivos da criança ter escrito aquilo, e partir de então de deixar de serem omissos, e cobrarem um retorno de aprendizado da escola e da própria aluna, sempre lembrando que a base da educação é o respeito ao próximo e principalmente aos mais velhos, o qual é aprendido em CASA!
2/12/2007 14:52Ricardo C.Massola (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Concordo com a Dra (a) Claudia Cintra, aos olho...
Concordo com a Dra (a) Claudia Cintra, aos olhos de qualquer adulto, percebe-se que a família não acompanha o desenvolvimento da "criança" afinal as ofensas realmente existem, o certo seria a criança ter dito algo aos pais para que estes tomassem as providências, no caso de qualquer abuso no colégio. Os filhos devem ser criados e educados com um senso maior de responsabilidade, por estes motivos é que a sociedade clama por um herói, mas somos nós pais que devemos ser os heróis de nossos filhos..isso é o mínimo que se pede a um pai.."eduquem seus filhos para que os educadores tenham uma base para começar".
1/12/2007 21:06Frederico Flósculo (Professor Universitário)Com 9 anos e com TANTAS opiniões ? Aprendeu co...
Com 9 anos e com TANTAS opiniões ? Aprendeu com quem ?
30/11/2007 15:52Thany Pollini (Estudante de Direito)Qual é o problema com a palavra "vagabunda" afi...
Qual é o problema com a palavra "vagabunda" afinal? E se a orientadora não cumpre com a sua obrigação? Será que a criança está sofrendo bullying no colégio, tentou se comunicar e a orientadora não deu a devida importância ao problema? Será que algum membro do corpo docente, ou até mesmo a própria não tratou bem a garota? Essas são algumas perguntas preliminares a se fazer antes de efetuar qualquer julgamento, ou citar grandes apologias a vida intrafamiliar. Toda ação tem uma reação, ja diz o gênio. Onde está a ética dessa profissional nessas horas? Por ser orientadora supõe-se que o ato correto seria investigar as causas para depois formular a teoria. Mas tão grande é seu profissionalismo que a "santa" deu um tiro no próprio pé. "Meu Brasil... meu Brasil, brasileiro..." hahahaha
30/11/2007 13:42Claudia Cintra (Advogado Autônomo)Que a criança não pode ser responsabilizada pen...
Que a criança não pode ser responsabilizada penalmente não há dúvidas; mas a familia pretender que o colégio seja de alguma forma penalizado é um escândalo. Devia antes se preocupar em educar a pessoa que, ainda tão jovem, já demonstra tamanho desrespeito por aqueles a quem deve tanto: seus educadores.
30/11/2007 11:19jaceguai (Advogado Autônomo)Conordo em gênero número e grau com o Dr. João ...
Conordo em gênero número e grau com o Dr. João Paulo e vou além. Vê-se, nos dias de hoje, algumas famílias terceirizando a educação de seus filhos não mais aos professores e sim à polícia, como o caso daquele pai que não pagou a fiança de seu filho após o acidente de trânsito para que ele "aprendesse", pois não aguentava mais tantos problemas que esse filho vinha lhe causando por conta de drogas. A fam´lia está fugindo da sua responsabilidade de educar pra terceirizar esse "serviço" aos professores e pasmem, algumas vezes até para a polícia.
30/11/2007 11:04Andréia Coura (Advogado Associado a Escritório)O fato de dizer que a escola é ruim pode ser to...
O fato de dizer que a escola é ruim pode ser tolerado, mas não chamar alguém de vagabunda. É injúria mesmo, e não cabe exceção da verdade. Não tendo ainda o agente capacidade civil plena, respondem perante a Justiça os pais, nos termos do Código Civil.
30/11/2007 10:20João Paulo Vaz (Advogado Autônomo)Sinceramente, é cansativa essa história de tent...
Sinceramente, é cansativa essa história de tentar não resposanbilizar os pais pela atitude de seus filhos, quanto mais uma criança de 9 anos. Parece que estamos numa ditadura da irresponsabilidade. Não me recordo de ter xingado nenhum professor em minha adolescência, até porque a severidade da reprimenda em casa me faria enxergar o fato de que não estou sozinho no mundo, e temos regras que devem ser seguidas (uma delas é o respeito pelo próximo). Hoje temos um "lugar-comum" na educação: crianças já são deixadas ao cuidado estatal com 120 dias de vida, perdeu-se a importância do grupo familiar como formador de caráter, os pais foram isentados de suas obrigações ("não posso com esse menino...", etc). Fala-se muito da falta de qualidade da educação pública, mas pouco se fala sobre a falta de qualidade da educação familiar, essa sim importante para a formação do caráter, na idade mais propícia é a infância. O mais absurdo agora é inverter os fatos, e tentar responsabilizar o estabelecimento de ensino pela falta de educação social do aluno. Ora, se um juiz julgasse mal, isso me dá o direito de xingá-lo em audiência? Existem os meios corretos de mostrar indignação ou reclamar de professores. Desculpe, mas quem não pode controlar seu filhos é incompetente em sua educação. (Detalhe - eu não teria ingressado no âmbito criminal; pediria a responsabilização diretamente no âmbito cível).
30/11/2007 09:42Anterobat (Contabilista)Áqueles que acham que os pais são os culpados p...
Áqueles que acham que os pais são os culpados pela atitude das crianças, com certeza não têm ou nunca tiveram filhos nessa idade de pré-adolescnete. A culpa maior é do sistema educacional que prefere "passar de ano" os alunos mesmo que não atinjam a nota média convencionada a carregar uma "leva de repetentes" que mostraria a real situação do ensino no país em todas as suas escalas. Pergunte-se em uma sala de aula de 2° grau, de qualquer capital, o nome de seu prefeito e obterão uma real avaliação do nível de ensino no Brasil. Aposto que menos de 30% saberá responder.
30/11/2007 09:26Anterobat (Contabilista)Não seria tempo de se investigar quais os motiv...
Não seria tempo de se investigar quais os motivos que levaram a menina à conclusão de que a escola é a pior do mundo e a orientadora uma vagabunda? Ao invés de punir uma criança por dizer o que está sentindo seria melhor investigar as condições da escola e a conduta dessa orientadora, antes que que alguém copie o sistema das delegacias do Pará e prenda essa menina em uma sala repleta de "alunos" para que estes lhe apliquem uma punição exemplar. Já que neste país acontece de tudo e não há punição. Sempre é melhor antecipar, pois ninguém sabe do que são capazes nossas "otoridades".
30/11/2007 09:23Luís da Velosa (Bacharel)Essas criancinhas!... Ainda bem que a orientado...
Essas criancinhas!... Ainda bem que a orientadora não chamou a menininha contestadora de mal educada.
30/11/2007 08:33Henry Chinaski (Outros)Que beleza de advogada, que beleza de escola!
Que beleza de advogada, que beleza de escola!
30/11/2007 01:31Ramiro (Estudante de Direito)A questão é onde a tal advogada se bacharelou, ...
A questão é onde a tal advogada se bacharelou, em que época, e como tem carteira da OAB. Notícia crime contra uma criança de nove anos? Isso é caso para OAB atuar também.
30/11/2007 01:13Zé Mário (Estagiário)"Vagabunda" com a devida conotação negativa? E ...
"Vagabunda" com a devida conotação negativa? E quanto a Escola ser a pior do mundo? Ninguem se manisfestou? 9 anos já dá pra ter esse contexto negativo do adjetivo empregado? Bom, deve ser os novos tempos...
29/11/2007 23:22Sinésio (Advogado Autônomo)É chocante que é uma escola, e que ainda foi re...
É chocante que é uma escola, e que ainda foi representada por advogada, que em princípio deve por obrigação que o ECA só permite eventual punição para ato infracional para adolescente, que para o ECA é após completar 12 anos. Logo se a CRIANÇA em questão somente tem nove anos, a ela o ECA somente reserva proteção e jamais PUNIÇÃO!
29/11/2007 23:22Mauricio_ (Bacharel)Parabéns à atitude do Delegado de Polícia, Dr. ...
Parabéns à atitude do Delegado de Polícia, Dr. Carlos Henrique Machado, em investigar se a criança está sofrendo alguma espécie de constrangimento na escola, uma vez que não é crível que uma educadora, responsável pela proteção e bem estar de crianças, contrate uma advogada para "processar" uma menina de apenas nove anos de idade. A situação dessa criança merece ser muito bem investigada.
29/11/2007 21:47futuka (Consultor)Deveria a escola em minha opinião ter convidado...
Deveria a escola em minha opinião ter convidado os pais da aluna(menor) para discutir o assunto como adultos que são, penso eu! Se a moda pega, he he o "mundo acaba"!

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