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29 novembro 2007
Crime infantil
Orientadora de escola tenta processar aluna de 9 anos
A polícia não pode abrir investigação contra criança menor de 12 anos. Este esclarecimento básico foi dado à advogada de uma orientadora educacional de escola particular de Niterói (RJ) que procurou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) para registrar queixa contra uma aluna de 9 anos. As informações são dos jornais Extra, do Rio de Janeiro e Folha de S. Paulo
A advogada da orientadora pretendia entrar com uma ação de injúria, calúnia e difamação contra a menina, na DPCA. A criança teria escrito na seção “Fale Conosco” do site da escola, que “o colégio é o pior do mundo” e a “orientadora uma vagabunda”. A profissional da escola sentiu-se ofendida com o xingamento de autoria atribuída à menina e tomou a iniciativa de processá-la injúria, calúnia e difamação.
O delegado titular da DPCA, Carlos Henrique Machado, confirmou que recebeu a denúncia, mas se recusou a prosseguir com o caso, pois viu que a aluna em questão tinha menos de 12 anos. Ele esclareceu que “não cabe à Polícia Judiciária instaurar inquérito de investigação contra uma criança”. Ele determinou que a advogada procurasse o Conselho Tutelar. O delegado disse, no entanto, que vai investigar se a criança sofreu algum tipo de pressão ou constrangimento por parte da escola.
O advogado da família da aluna, Adilson Lopes da Silveira, disse que entrará com processo contra a escola, alegando que ela foi co-responsável pela atitude tomada pela orientadora.
Antes de saber qual era a idade da garota, a polícia tentou intimá-la em casa. Na ocasião, o delegado constatou que a criança tinha menos de 12 anos. A partir daí ele levou o caso ao Conselho tutelar de Niterói (RJ).
O nome dos envolvidos foi mantido em sigilo.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2007
Comentários
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