Volta ao trabalho

AGU fixa regras para recontratar demitidos no governo Collor

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29 de novembro de 2007, 18h50

O advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, divulgou nesta quinta-feira (29/11) parecer que promete agilizar e encerrar uma discussão que já se arrasta há 13 anos, sobre milhares de servidores demitidos da administração pública no Governo Collor. Mais de 100 mil funcionários foram demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992. Segundo previsão da AGU, 16 mil casos devem ser resolvidos em um ano.

“Não se trata de um favor do estado e sim do reconhecimento de uma injustiça. E a demora em analisar o direito à anistia faz com que quem tem direito sofra uma segunda injustiça”, afirmou o ministro em entrevista coletiva para anunciar o parecer.

O parecer fixa uma interpretação mais benéfica da Lei 8.878/94, que prevê anistia dos demitidos, e deve orientar as decisões da Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise dos pedidos.

Neleide Abila, representante da AGU na Comissão, informou que além dos 16 mil casos pendentes de análise, muitas das 30 mil concessões feitas no Governo Itamar Franco e as 27 mil anulações do Governo FHC devem ser revistas por apresentarem indício de erro. Antes do parecer da AGU havia entendimentos diferentes e divergências na interpretação da lei pelos ministérios, sobretudo quanto às demissões por motivação política.

De acordo com Toffoli, a reintegração deve ser imediata depois do reconhecimento da anistia. “Estamos orientando os gestores a reintegrar quem conseguiu anistia”, disse. O impacto financeiro com a reintegração é futuro, uma vez que a lei não garante nenhum pagamento retroativo. Alguns dos demitidos que recorreram à Justiça conseguiram uma indenização pela mora na reintegração, mas a AGU pode e promete que vai continuar recorrendo dessas decisões.

O parecer da AGU, de quase 100 páginas, é um roteiro para a CEI decidir caso a caso sobre os pedidos de anistia. Segundo o documento, os servidores públicos despedidos sem motivação, arbitrariamente ou sem justa causa podem ser anistiados. De acordo com o parecer, o espírito da lei é recompor uma situação interrompida por ato arbitrário, ilegal ou inconstitucional do gestor público. Por isso, os anistiados devem ser reintegrados na situação funcional em que estavam quando demitidos. Caso o órgão que integrava tenha sido extinto, não há direito ao retorno, a não ser que as atribuições deste órgão tenham sido absorvidas por outro.

Demissões em massa

Com o argumento de tornar a máquina do Estado mais leve e ágil, o presidente Fernando Collor de Melo, eleito em 1990, promoveu uma reforma administrativa que extinguiu entidades e órgãos da Administração Pública Federal e demitiu 108 mil funcionários.

Em maio de 1994, o Congresso aprovou a Lei 8.878 que concedia anistia aos servidores públicos demitidos no período entre 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. A lei prevê anistia para servidores dispensados com violação de dispositivo constitucional ou legal; com violação legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa; dispensados por motivação política ou movimentação grevista. Nesta época, muitos servidores foram readmitidos.

Em 1995, o Ministério Público instaurou inquérito para investigar possível “trem da alegria” e determinou ao Governo Fernando Henrique Cardoso o reexame das readmissões. Houve demissões em massa e milhares de anistiados bateram às portas do Judiciário. Nove anos depois, o Governo Lula criou a CEI para reexaminar a anistia dos demitidos, que agora deverá seguir as orientações jurídicas da AGU consolidadas no parecer para analisar os pedidos.

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