STF nega Habeas Corpus a acusado de roubar carro-forte
27 de novembro de 2007, 23h01
Em decisão unânime, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus a um acusado de integrar quadrilha de roubo de carros-fortes em cidades do interior do estado de Pernambuco.
O réu está preso desde 1º de fevereiro de 2006, quando se apresentou espontaneamente. O homem alega que a Justiça descumpriu prazos no processo e falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva expedida pela Vara Criminal de Buíque (PE). O juiz informou que, atualmente, o processo está na fase de ouvir testemunhas de defesa.
A Justiça destacou detalhes do caso, que têm nove acusados, alguns presos em comarcas distintas, outros foragidos e citados por editais. Houve aditamento da inicial e diversos advogados foram habilitados em favor dos réus. Além disso, conforme o juiz, o processo é composto de seis volumes num total de 1225 páginas, “motivos que por si justificam a demora no cumprimento de alguns prazos processuais”.
O bando investigado é acusado de enterrar armas em um sítio. Conforme o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), as armas usadas nos roubos de carros-fortes eram escondidas em uma propriedade do acusado (Sítio Cajazeiras), no município de Buíque (PE). Segundo a PGR, enterrados em um dos quartos da casa foram encontrados armamentos pesados.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, em seu voto, negou o HC. Em relação ao excesso de prazo sustentado pela defesa, a relatora considerou que o caso é complexo e que “num processo dessa natureza, dessa gravidade […] não se pode […] dizer que houve omissão do juiz”. Por essa razão, a ministra acatou os argumentos da PGR.
HC: 92366
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