É insignificante

Soldado acusado de furtar R$ 75 tem ação suspensa no STF

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28 de novembro de 2007, 8h32

O Supremo Tribunal Federal arquivou a Ação Penal contra o soldado da Força Aérea Brasileira, Luís Carlos de Freitas, acusado de furtar R$ 75. Os ministros da 1ª Turma aceitaram seu pedido de Habeas Corpus e determinaram o trancamento da Ação Penal em curso na 7ª Circunscrição da Justiça Militar (CJM).

De acordo com o processo, o soldado confessou ter rasurado uma ficha de hospedagem do Cassino de Soldados e Sargentos da Base Aérea de Recife. Ele alterou a data de entrada de um hóspede de 3 para 8 de julho de 2006, se apropriando de cinco diárias de pernoite, no valor total de R$ 75. O soldado devolveu a quantia desviada no dia seguinte do furto.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, reconheceu a atipicidade do fato e determinou o trancamento da Ação Penal. Para a relatora, neste caso, não há comprometimento da hierarquia nem da disciplina e a apropriação. Segundo ela, o valor furtado “é muito insignificante para o aparelho estatal”. Ela citou o julgamento do HC 87.478, de relatoria do ministro Eros Grau, em que o Supremo entendeu que em peculato praticado por militar — no caso o valor era de R$ 455 — a manutenção da ação teria conseqüências mais graves do que a de condenar.

“Aqui está verificado o princípio da insignificância apesar de ser crime militar”, disse Cármen Lúcia, ressaltando que sanções administrativas são cabíveis ao caso. Segundo ela, apesar de ser um gesto tipificado penalmente, o valor apropriado é mínimo e houve ressarcimento integral do prejuízo.

O ministro Menezes Direito lembrou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, “se aplica também o princípio da insignificância quando se cuida de crime militar desde que esse princípio não alcance a hierarquia e a disciplina militar”.

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