Substância proibida

Fiesp entra na disputa pelo uso do amianto em São Paulo

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28 de novembro de 2007, 20h31

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) protocolou nesta terça-feira (27/11) Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal no sentido de contra a decisão do ministro Carlos Britto.

Com o recurso, a entidade pretende que seja acelerado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual paulista 12.684/2007, que proíbe o uso de amianto na construção civil em São Paulo.

O ministro Carlos Brito do STF cassou liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendia a vigência da lei. A mesma lei está em análise no STF. O ministro Carlos Brito suspendeu o curso da ação na Justiça local por entender, que no caso de haver duas ADIs tramitando simultaneamente, a decisão cabe ao STF.

No Supremo, a lei paulista foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937. O relator é o ministro Marco Aurélio.

O julgamento da ADI foi suspenso em agosto por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Até agora, o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade da lei. Apenas Eros Grau votou pela constitucionalidade.

A presidente do Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC), Marina de Aquino, entende que a decisão tomada por Britto tem caráter apenas processual e, mesmo restabelecendo a proibição do produto não implica julgamento de mérito. Ela acredita que, ao final, a lei será considerada inconstitucional. O IBC reúne fabricantes de produtos que usam crisotila, uma variação de amianto, que segundo seus defensores, é inofensivo à saúde.

Para o advogado Antonio Vasconcellos do IBC , a ADI 3.937 “deverá seguir a mesma sorte da precedentes ADIs 2.656/SP e ADI 2.396/MS, uma vez que a lei paulista fere o sistema de repartição de competências legislativas previsto na Constituição Federal”. O advogado assinala que o uso do amianto crisotila no Brasil já esta regulamentado pela Lei Federal 9.055/95.

ADI: 3.937

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